TJSP 11/12/2020 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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materiais, com atualização monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP e incidência de juros moratórios, calculados na
forma do artigo 1º-F da Lei 9494/97, ambos a contar da data do evento danoso (Súmulas nº 43 e 54, em conformidade com a
solução do Tema nº 810 pelo STF). Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153/09. Sem
verba sucumbencial nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO
DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 1001471-88.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Ivanilde Aparecida Dutra Carrocini - Município de Orlândia - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre
o valor da causa (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da causa, observado o mínimo acima. Desde
logo, consigne-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha
encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se
pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa
por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do CPC. (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min. Diva Malerbi - Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região). Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n.
9.099/95). Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), ROBERTO INÁCIO
BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), JEOVANE COSTA CAVALCANTI (OAB 371993/SP)
Processo 1001665-88.2020.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aristides
Spaggiari - Município de Orlândia - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de oficios ao médico particular que atende ao autor,
tratando-se de prova de fácil obtenção, que poderá ser obtida diretamente pela parte interessada. Desta forma, intime-se a parte
autora para a apresentação de novo laudo médico, esclarecendo se o fármaco ora demandado pode ser substituído por aqueles
presentes na lista de fls. 19, no prazo de 30 dias. Com a juntada, manifeste-se a requerida em 05 dias. Após, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP)
Processo 1003307-33.2019.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - João Jurca Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dr. Pedro, os ofícios de fls. 98/99 estão à disposição para impressão junto ao sistema
SAJ, devendo, ainda, promover a impressão dos mesmos em PDF , comprovando a distribuição no presente feito, no prazo de
10 dias. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
OSASCO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1470/2020
Processo 1019581-69.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GILBERTO DE SOUZA MENDONÇA. - FRANCISCA CLEIDE PEREIRA DE MENDONÇA. - Fls. 141/150: ciência aos requerentes das pesquisas realizadas, para
manifestação no prazo legal. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1022610-30.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ ERISMAR FIGUEIREDO.
- - MARIA DAS GRAÇAS TAVARES. - *Manifeste-se o requerente quanto aos comprovantes de correio negativos de folhas 105,
106 e 128. Prazo de cinco dias. - ADV: SIMONE BERALDA TAVARES (OAB 124379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1467/2020
Processo 0009506-51.2020.8.26.0405 (processo principal 1024352-90.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jorge Luiz da Silva - Rosemeire Gimenez do Nascimento - Para análise do pedido de Justiça Gratuita
deverá a executada, no prazo de 15 dias, apresentar os três últimos comprovantes de rendimento, bem como as duas últimas
declarações do imposto de renda. Com a juntada, tornem os autos conclusos para análise do pedido de audiência de conciliação.
- ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 306826/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 0012710-45.2016.8.26.0405 (processo principal 1016423-45.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Mariana Peixoto de Moura - Camargo Corrêa Rodobens Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda - Assim, acolho a impugnação do executado para extinguir o presente cumprimento provisório e, com
fulcro no artigo 520, II, do CPC, autorizar o levantamento pelo executado dos valores depositados às fls. 21, devendo, para
tanto, apresentar Formulário de levantamento eletrônico. Pela sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$1.500,00. P.I.C. - ADV: RODRIGO CARLOS HERNANDES
(OAB 236953/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP),
RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 0017010-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1017907-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Analice Roque de Andrade - Regularize o exequente o incidente de cumprimento
de sentença, inserindo no SAJ ou se houver alguma dificuldade para tal, informando detalhadamente por peticionamento, o(s)
polo(s) passivo(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s); lembrando que por tratar-se de processo distinto dos autos principais, nos
futuros incidentes de cumprimento de sentença, os dados completos deverão ser inseridos no SAJ, pelo patrono do exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º