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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 - Página 2025

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TJSP 15/12/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3187

2025

do processo em 15 dias, notadamente acerca da ausência de citação da parte executada. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1004418-68.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Paulina Maria de Proença - Me - - Paulina Maria de Proenca - Vistos. À fl. 327 a parte exequente requereu arresto. Este juízo
apreciou o pedido e diante das tentativa(s) de localização do(s) executado(s) bem como ante a ausência de notícia de bens
encontrados para a realização do arresto, determinou às fls. 331 a realização de pesquisas, via SisbaJud, RenaJud e InfoJud
visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s), assim como o arresto executivo de bens, via BacenJud.
Assim, primeiramente, complemente a exequente os recolhimentos necessários às diligências já determinadas, no prazo de até
15 dias. Nada sendo providencia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1005676-79.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores E.A.C. - T.I.C.S. - - C.F.G.P. - - K.C.D.B. - - R.C.P. - Portanto, de rigor o cancelamento da audiência designada (fls. 1984/1986)
com a suspensão do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2115061-74.2020.8.26.0000; devendo a
serventia providenciar o necessário. De todo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS e a fim de saná-los reconheço a existência
de omissão no decisum de fls. 1984/1986, devendo o mesmo ser considerado INSUBSISTENTE, passando a prevalecer o teor
que segue: Inicialmente, ante o julgamento definitivo do recurso (fls. 1836/1982), providencie, a serventia, a adequação do valor
dado à causa (fls. 1871). Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso nº 2115061-74.2020.8.26.0000. Com
o julgamento e certidão de trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para determinar providências, inclusive, designação
de audiência. Intime-se. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP),
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), LARISSA CERBARO
DETONI (OAB 302564/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0688/2020
Processo 0001193-81.2020.8.26.0347/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalto Varlei Avanso - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da decisão proferida e ofício expedido pelo DEPRE
a fls. 150/152 dos autos. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0001210-20.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000585-76.2014.8.26.0347) (processo principal 100058576.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do
fixado na Lei n.º 8.213/91 - Jose Horci - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 427/428: Por ora, oficie-se à
CEABDJ, encaminhando-o através do correio eletrônico, com cópia desta decisão e da petição de fls. 427/428, determinando
que providencie o necessário para as devidas correções, se o caso; no prazo de 15 (quinze) dias, com a ressalva de que o
descumprimento à ordem judicial poderá ser considerado crime de desobediência, ensejando as penalidades do art. 330 do
CP. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como OFÍCIO. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para
novas deliberações. Com a resposta, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0001558-38.2020.8.26.0347 (processo principal 0004574-83.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Fatima Viscaio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FÁTIMA VISCAIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. O executado, devidamente intimado, manifestou concordância (fls. 84) com os cálculos apresentados pela parte
exequente. Não havendo impugnação do instituto executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente
na inicial, fixando o débito em R$277.721,30 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e um reais e trinta centavos)
atualizado até 20/10/2020, sendo R$253.259,05 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinco
centavos) à parte exequente e R$24.462,25 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos)
a título de honorários sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do
débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os ofícios, intimese o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não
havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário
para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção
pela satisfação. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ANDREA LEILANE SESTARI (OAB
277015/SP)
Processo 0002687-78.2020.8.26.0347 (processo principal 1001165-38.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Anizio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.
Preliminarmente, destaca-se que o presente cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002687-78.2020.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos apensos. 2. Fls. 35/47: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 3. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita deferidos
à parte exequente na fase de conhecimento. Anote-se. 4. INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de seu
representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC.
5. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e expeçam-se ofícios requisitórios para pagamento
do débito, separando-se os honorários do advogado (sucumbenciais e contratuais) que deverão ser expedidos em nome
da sociedade de advogados indicada. Expedidos os ofícios, intime-se o I. Procurador do exequente e o Procurador Federal
para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venha concluso para assinatura e
encaminhamento. 6. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze)
dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0002761-35.2020.8.26.0347 (processo principal 0003439-51.2000.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Jose Roberto Cuzim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Preliminarmente, destaca-se que
o presente cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002761-35.2020.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que
as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. 2. Fls. 134: Ciente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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