TJSP 16/12/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
1727
MARCIO ALEXANDRE ARONE (OAB 261707/SP)
Processo 1002749-04.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Domiduca Comércio
de Produtos Infantis Ltda. - Marcia de Souza Cidrão Oliveira - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei
9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal.
Não o fez. Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE
a ação e condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 658,60 (SEISCENTOS E CINQUENTA E
OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a
citação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos
Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem
prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o
valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO (OAB 50740/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1002766-74.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Genial Cosmeticos e Artigos
para Presentes Ltda Epp - Cristiane Chiorato - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é
procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa
forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno
o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 505,04 (QUINHENTOS E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS)
atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em custas e
honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena
de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para
cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa
e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa
e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA
ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1002783-76.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Henrique Ciolin - Luiz
Roberto de Toledo - - Olx Brasil - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. - - Pedro Paulo Nunes Filho - Intime-se a parte
autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 30,00 (trinta reais), referente à remuneração do conciliador,
no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485, inciso III. O recolhimento será
através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. Comprovado o
recolhimento, providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação,
mediante audiência virtual. As partes serão intimadas através dos respectivos advogados, os quais deverão informar os
respectivos e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de link. Deverá observar que o processo prossegue
somente em face da requerida OLX Brasil Bom negócio atividades de internet Ltda. Deverá o cartório constar das intimações
que a ausência do autor acarretará a extinção do processo e a do réu em sua revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e
20, da Lei 9.099/95. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), RICARDO REIS RANGEL (OAB 148001/SP),
CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP), ANDRE DE ALMEIDA
(OAB 164322A/SP)
Processo 1002833-15.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - M.M.M.C.E. - J.M.T. - - M.F.S.T. Tendo em vista o depósito de fls. 569, manifeste-se o exequente juntando novo formulário para emissão de MLE. - ADV: MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA
RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1002952-63.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Isabel de Aquino Calabres - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Fls. 94: Defiro. Ante a necessidade de perícia grafotécnica requerida
pelas partes, revela-se complexidade da causa, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. Dessa forma,
reconheço a incompetência deste Juizado e determino, com as cautelas de praxe, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos
a uma das Varas Cíveis da Comarca de Matão, conforme requerido pelo autor. Int. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003054-85.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Welrobert Cley Evaristo
- Bradesco Seguros S/a. - Vistos. Considerando que mandado de levantamento eletrônico deve ser emitido para valores
depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe a parte interessada, os dados bancários, através de formulário especifico,
devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível
através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário
do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e
dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do
débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando
houver indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular
da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número da folha do processo que
contém procuração da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo
“beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança.
5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa está suspensa, em razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No
caso de advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário,
fica deferido o levantamento. Int. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA
(OAB 120095/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1003132-79.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Star Training
Center Formação Profissional Ltda.me - Larissa Gabrielle de Oliveira - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da
Lei 9099/95. A ação é procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º