Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 16/12/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

2010

taxa previdenciária de mandato judicial, tem-se o preenchimento dos requisitos legais da petição inicial. Assim, CITE(M)-SE,
por carta, o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo
no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na
forma do art. 246, §1º e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Da
carta deverá constar, também, o deferimento da ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo
verificado o não pagamento do débito no prazo assinalado e recolhidas as custas das diligências para penhora/ arresto (se o
caso), lavrando-se auto de tudo, com intimação do executado. Atente-se. Não encontrados os executados, havendo bens de
sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo
o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão ser cumpridas nos dias úteis mesmo
antes das 06 e depois das 20 horas, bem como poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados, observado
o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4- Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§ 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade. 5- Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, nos termos do artigo 916 do CPC, reconhecer o débito e requerer o parcelamento do
débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, com depósito do valor restante em até 06 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que
a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação
(pesquisas pelos sistemas informatizados), sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 7- Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD),
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Ato contínuo, restando infrutífera a citação dos executados, nos termos do artigo 830, § 2º
do CPC, incumbe ao exequente requerer a citação por edital. 8- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem
judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9- Finalmente, realizada
a citação e não ocorrendo o pagamento voluntário do débito no prazo legal, bem como não sendo encontrados bens passíveis
de penhora, fica desde já DEFERIDA a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD nas contas da executada,
cabendo ao exequente comprovar nos autos o recolhimento das respectivas custas pra efetivação dos bloqueios. Saliento que o
pedido de penhora do imóvel indicado na inicial somente será apreciado após a efetivação das citações, com posterior decurso
do prazo para pagamento voluntário. Com efeito, fica ressalvado, contudo, a possibilidade de eventual requerimento de arresto
do referido bem, caso restem infrutíferos os atos citatórios. A presente decisão, por cópia e devidamente instruída, servirá como
mandado e ofício. 10- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização das guias DARE trazidas
com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP)
Processo 1021652-45.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde
- Vistos. Observo que a presente ação foi distribuída, de forma direcionada a este Juízo, por suspeita de repetição de ação
com os autos do processo nº 1020895-51.2020.8.26.0361. Com efeito, verifico que nos autos do processo supramencionado o
objeto do pedido (débitos condominiais relativos à unidade 33 do bloco F) é diferente do objeto discutido nos autos desta ação
de cobrança. Assim sendo, providencie a serventia a remessa destes autos ao Distribuidor, para este redistribua livremente a
presente ação. Cumpra-se independentemente de publicação desta. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1021654-15.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde
- Vistos. Observo que a presente ação foi distribuída, de forma direcionada a este Juízo, por suspeita de repetição de ação
com os autos do processo nº 1020895-51.2020.8.26.0361. Com efeito, verifico que nos autos do processo supramencionado o
objeto do pedido (débitos condominiais relativos à unidade 33 do bloco F) é diferente do objeto discutido nos autos desta ação
de cobrança. Assim sendo, providencie a serventia a remessa destes autos ao Distribuidor, para este redistribua livremente a
presente ação. Cumpra-se independentemente de publicação desta. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1021655-97.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde
- Vistos. Observo que a presente ação foi distribuída, de forma direcionada a este Juízo, por suspeita de repetição de ação
com os autos do processo nº 1020895-51.2020.8.26.0361. Com efeito, verifico que nos autos do processo supramencionado o
objeto do pedido (débitos condominiais relativos à unidade 33 do bloco F) é diferente do objeto discutido nos autos desta ação
de cobrança. Assim sendo, providencie a serventia a remessa destes autos ao Distribuidor, para este redistribua livremente a
presente ação. Cumpra-se independentemente de publicação desta. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1021657-67.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde
- Vistos. Observo que a presente ação foi distribuída, de forma direcionada a este Juízo, por suspeita de repetição de ação
com os autos do processo nº 1020895-51.2020.8.26.0361. Com efeito, verifico que nos autos do processo supramencionado o
objeto do pedido (débitos condominiais relativos à unidade 33 do bloco F) é diferente do objeto discutido nos autos desta ação
de cobrança. Assim sendo, providencie a serventia a remessa destes autos ao Distribuidor, para este redistribua livremente a
presente ação. Cumpra-se independentemente de publicação desta. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1021658-52.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde
- Vistos. Observo que a presente ação foi distribuída, de forma direcionada a este Juízo, por suspeita de repetição de ação
com os autos do processo nº 1020895-51.2020.8.26.0361. Com efeito, verifico que nos autos do processo supramencionado o
objeto do pedido (débitos condominiais relativos à unidade 33 do bloco F) é diferente do objeto discutido nos autos desta ação
de cobrança. Assim sendo, providencie a serventia a remessa destes autos ao Distribuidor, para este redistribua livremente a
presente ação. Cumpra-se independentemente de publicação desta. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1021659-37.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo