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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 2011

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TJSP 16/12/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

2011

- Vistos. Observo que a presente ação foi distribuída, de forma direcionada a este Juízo, por suspeita de repetição de ação
com os autos do processo nº 1020895-51.2020.8.26.0361. Com efeito, verifico que nos autos do processo supramencionado o
objeto do pedido (débitos condominiais relativos à unidade 33 do bloco F) é diferente do objeto discutido nos autos desta ação
de cobrança. Assim sendo, providencie a serventia a remessa destes autos ao Distribuidor, para este redistribua livremente a
presente ação. Cumpra-se independentemente de publicação desta. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1021729-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Nova Esperança
- Vistos. Observo que a presente ação foi distribuída, de forma direcionada a este Juízo, por suspeita de repetição de ação
com os autos do processo nº 1014993-20.2020.8.26.0361. Com efeito, verifico que nos autos do processo supramencionado o
objeto do pedido (débitos condominiais relativos à unidade 12 do bloco 13) é diferente do objeto discutido nos autos desta ação
de cobrança. Assim sendo, providencie a serventia a remessa destes autos ao Distribuidor, para este redistribua livremente a
presente ação. Cumpra-se independentemente de publicação desta. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP)
Processo 1021746-90.2020.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Neide Guimaraes Valiengo - - Osvaldo
Domingos Valiengo Junior - - Katia Rodrigues Becsi Valiengo - - Wagner Domingos Valiengo - Vistos. Não obstante a juntada das
guias e respectivos comprovantes de recolhimento de fls. 21/22 e 23/24, acuso a existência de alertas, incluídos pelo próprio
sistema informatizado, que indicam a existência de pendências quanto ao pagamento das referidas guias DARE: Cadastro:
14/12/2020 15:18:31 - Pendência: A guia de arrecadação informada 2005900697087300001 está pendente de validação junto
à Secretaria da Fazenda e será realizada nova tentativa automaticamente assim que o acesso ao serviço estiver disponível.
(Esta pendência não pode ser encerrada manualmente); e Cadastro: 14/12/2020 15:18:32 - Pendência: A guia de arrecadação
informada 2005900697087840001 está pendente de validação junto à Secretaria da Fazenda e será realizada nova tentativa
automaticamente assim que o acesso ao serviço estiver disponível. (Esta pendência não pode ser encerrada manualmente).
Nesse passo, considerando os termos do artigo 290 do CPC, antes de analisar os requisitos da petição inicial, providencie
a serventia a verificação do ocorrido junto ao Portal de Custas, certificando-se nos autos. Atente-se. Após, tornem os autos
conclusos para analise da petição inicial ou determinação de outras providências. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS
NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1022987-36.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.G.I. - A.N.G.I. - A.M.S.M.E. - - T.A. - - H.C.K. - Vistos. Cumpra-se despacho de fls. 553, encaminhando-se os autos ao MP e somente
apos remetam-se os autos para saneamento do feito. Int. - ADV: ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO (OAB 146908/
SP), SANDRA APARECIDA MALATESTA DE LIMA (OAB 189683/SP), JOÃO FRANCISCO DA SILVA (OAB 245468/SP), SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 389585/SP)
Processo 1024212-91.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ronie Von Soares Alexandre - Agv Brasil
Associação de Auto Gestão - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
com o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 28.434,00,
referente ao valor do veículo à época do roubo, a ser atualizado pela tabela do TJSP e contando juros de mora de 1% ao mês a
contar da data do acidente até o efetivo pagamento. Sucumbente, responde a requerida pelo pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor que fixo em 20% sobre o valor da condenação, corrigido, nos
termos do parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: YARA BATISTA JUSTINO DA SILVA (OAB
433353/SP), JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG)
Processo 1024864-11.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Domingos Cipullo - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Manifestação do(a) Perito(a) fls. 844 e ss.: ciência às partes para eventual manifestação
no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GILSON BATISTA TAVARES
JUNIOR (OAB 297220/SP), JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 39277/DF), JOSÉ CARLOS VAN CLLEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 185023/RJ)
Processo 1026108-72.2019.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Ozone & Life Indústria, Comércio e Sistemas Ltda - FL:
46 Manifeste-se a parte requerente acerca do aviso de recebimento negativo retro encartado. - ADV: THALITA FRANCINE
MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP)
Processo 1026878-65.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jequitiba Iii - Vistos. 1- Fls. 67: Ciente. 2- Desnecessário a expedição de oficio para as pesquisa de endereços dos requeridos,
defiro via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud mediante o recolhimento das custas devidas, fixadas pelo Provimento CSM nº
2.462/2017, no valor de R$ 16,00 para cada CPF e sistema a ser utilizado no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0635/2020
Processo 1000976-76.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marly Ignes de Souza - Vistos. 1. Recebo
a petição de Fls. 106, com os documentos que a instruem, como emenda à petição inicial. 2. Compulsando os autos verifico
que o cadastro processual está incompleto, uma vez que não foram cadastradas todas as pessoas indicadas como requeridas
na petição inicial (fls. 03). Dessa forma, determino ao(à) patrono da requerete a correção do cadastro processual para inclusão
de João Baptista de Moraes Carvalho, José Damásio, Maria José Damásio, Altino de Carvalho Aline carvalho Damásio e Cid
Carvalho Damásio no polo passivo desta ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. No mais, não vejo nos autos certidão(ões) do(s) Oficial(ais) de Registro de Imóveis
referente ao imóvel objeto desta ação, sendo que as certidões acostadas às fls. 22/27 e 29/34 referem-se ao imóvel confrontante
(lote 26 da quadra 111). Assim, traga a requerente aos autos certidão(ões) do(s) Oficial(ais) de Registro de Imóveis referente ao
imóvel objeto desta ação. 4. Pendente, ainda, a juntada das certidões de distribuição referentes aos requeridos José Damásio,
Maria José Damásio, Altino Carvalho Damásio, Aline Carvalho Damásio e Cid Carvalho Damásio. 5. Por fim, deverá a requerente
trazer aos autos, ainda, certidões de distribuição de ações de inventário/arrolamento dos requeridos/titulares do domínio do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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