TJSP 16/12/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
2012
imóvel usucapiendo, bem como certidões de objeto e pé de eventuais ações inventário/arrolamento porventura existentes, bem
assim, certidões de objeto e pé das ações possessória que tramitam ou tenham tramitado nesta comarca, em nome dos réus.
Quanto a estas, anote-se que apenas é necessária a juntada de certidões de ações possessórias cujo objeto seja idêntico ou
abranja o objeto desta ação. No caso de não haver ações com identidade de objeto, solicito ao respectivo juízo que encaminhe
resposta negativa via ofício. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, a ser instruído e encaminhado pela parte
requerente. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Prazo: 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1007774-53.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Miria Ferreira de Paula - Vistos. Recebo a emenda
à inicial de fls. 53/54, com os documentos que a instruem. Atualize-se o cadastro processual para inclusão dos confrontantes
de fato (fls. 04) e tabulares (fls. 53). Após, cumpra-se a portaria do juízo nº 01/2013. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1010520-88.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Robson Luiz de Oliveira - - Mislene Leonardo
Chaves - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 67/72, com os documentos que a instruem. 2. Cadastre-se os confrontantes
ainda não cadastrados. 3. Cumpra-se a portaria nº 01/2013 do juízo. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP)
Processo 1010677-61.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Carlos Pedro de Oliveira - - Cleide
dos Santos Silva - Vistos. Recebo as emendas à inicial de fls. 76 e fls. 85/86, com os documentos que as instruem. No entanto,
melhor analisando os autos, verifico que a Petição inicial não está devidamente instruída, ausentes documentos indispensáveis
à comprovação do preenchimento de todos os requisitos necessários para a obtenção da usucapião na modalidade requerida.
Dessa forma, no prazo de quinze dias sob pena de indeferimento, emende o requerente a petição inicial para trazer aos autos:
- Certidões negativas de propriedade imóvel a serem obtidas junto a ambos os Cartórios de Registro e Imóveis desta comarca,
em nome de ambos os requerentes; - Certidão de distribuição cível, a ser solicitada junto ao cartório distribuidor local, devendo
abranger processos findos e em andamento, em nome dos requerentes, uma vez que as certidões acostadas às fls. 68/72,
obtidas via internet, não abrangem processos findos. Sendo a parte beneficiária dos benefícios da gratuidade, servirá a presente
decisão, por cópia, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora aos órgãos competentes para emissão dos documentos
aqui relacionados. Sem prejuízo, providencie a Serventia o cadastro dos confrontantes indicados às fls. 85/86. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1011152-17.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Leme do Prado Ragone - Vistos.
Recebo as petições de fls. 31 e fls. 57, com os documentos que a instruem, como emendas à inicial. Ciência à requerente
quanto ao ofício de fls. 64/85. Atualize-se o cadastro processual para inclusão dos confrontantes de fato e tabulares (fls. 02,
72/73 e 74/76). Após, cumpra-se a portaria do juízo nº 01/2013 . Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1011202-14.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Neusa Brandão Sanches - Fls.
201: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de cartório de fls. 205. Ciência às partes para eventual manifestação
acerca do ofício recebido de fls. 202/204. - ADV: WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP)
Processo 1011243-10.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Lucilio Paulo
Brito Coqueiro - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 78/80, com os documentos que a instruem. 2. Verifico, no entanto,
que o requerente não cumpriu com exatidão o quanto determinado às fls. 75/76, uma vez que a certidão acostada às fls. 81/82,
bem como aquela acostada às fls. 30, não abrangem processos findos. Neste passo, deve o requerente observar que as
certidões de distribuição obtidas via internet não abrangem processos findos, pelo que deverão ser solicitadas diretamente ao
cartório distribuidor desta comarca. 3. No que se refere às certidões negativas de propriedade imóvel, é certo que o documento
de fls. 21 constitui mera pesquisa, não possuindo força de certidão negativa, de modo que o requerente deverá juntar as
certidões emitidas pelos respectivos Oficiais de Registro de Imóveis. 4. Quanto à qualificação dos titulares do domínio do
imóvel usucapiendo, deverá o requerente diligenciar junto ao Cartório de Registro Civil competente, para obtenção dos dados
de qualificação dos requeridos, eventualmente existente em seus registros/cadastros, servindo a presente decisão, por cópia,
como Ofício. 5. Ante o exposto, fixo o prazo de quinze dias para cumprimento integral da decisão de fls. 81/82, sob pena de
indeferimento da petição inicial. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 1016713-27.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio José Ribeiro - - Edneia Maria Machado
Robeiro - Fls. 273: Manifeste-se a parte requerida. - ADV: GRAZIELLA FERREIRA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 244951/SP),
BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0636/2020
Processo 0000733-52.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1011590-82.2016.8.26.0361) (processo principal 101159082.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.R.A. - T.R.A. - Manifestação com documentos
(Fls. 100 e ss..): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: MARCILIA IBIAPINA DOS
SANTOS CORREA (OAB 421606/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0013119-51.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1007168-69.2013.8.26.0361) (processo principal 100716869.2013.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Oferta - P.S.L. - - M.L.L.S. - C.A.S. - Vistos. 1- Fls. 97/98: Ciente. 2Afim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida
no art. 835 do CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais
ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução. Providencie a Serventia minuta de
bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico BacenJud. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras, liberando-se
nos autos os recibos de protocolo de bloqueio de valores e detalhamento da ordem. Determino o cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes para sequer cobrir os custos operacionais do sistema, bem
como a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º