TJSP 16/12/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1000/2020
Processo 0001057-42.2020.8.26.0361 (processo principal 0000651-02.2013.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.F.B. - Vistos. Págs.60/66: Diante do acordo homologado em outros autos,
aguarde-se o cumprimento do mesmo em arquivo (movimentação 61614), uma vez que o pagamento do débito presente, iniciará
somente em 20/07/2021. Anoto que a parte poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem custas, diante da
gratuidade que a assiste. Intime-se. - ADV: ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP), TERESA CRISTINA MOSKOVITZ
(OAB 180159/SP)
Processo 0006692-04.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1006653-92.2017.8.26.0361) (processo principal 100665392.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e
Servicos Ambientais Ltda - Samuel Antonio Guido Vieira - Vistos. Cumpra a serventia pág.46 integralmente, com urgência.
Intime-se. - ADV: JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ROGERIO BRANDAO
TRAVAGIN (OAB 112063/MG), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA (OAB 87198/
MG)
Processo 0008357-55.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018012-05.2018.8.26.0361) (processo principal 101801205.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.G.S. - Vistos. Pág. 45: Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública
para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0009357-27.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014166-48.2016.8.26.0361) (processo principal 101416648.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Augusto
Souza - - Lucas Conrado Marrano - Vistos. Pág.156: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB
195570/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), LEANDRO
AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), FELIPE AUGUSTO SOUZA (OAB
345429/SP)
Processo 0010932-70.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014903-17.2017.8.26.0361) (processo principal 101490317.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.G.T.F.S. - Vistos. Pág.180: A parte solicitou
prazo de 10 dias, afirmando que está em tratativas com a executada. Logo após, peticiona custas para intimação pessoal
da parte acerca da penhora efetivada via SISBAJUD. Assim,esclareça suas manifestações em 3 dias. Anoto desde já que
parte do valor penhorado junto ao SISBAJUD refere-se ao saque emergencial do FGTS (págs.172/176), valor impenhorável,
considerando a natureza jurídica do débito aqui perseguido. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, imediatamente
conclusos. Intime-se. - ADV: COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA
(OAB 338776/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), ALEX COSTA PEREIRA
(OAB 182585/SP)
Processo 0012272-83.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1005107-02.2017.8.26.0361) (processo principal 100510702.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - William
Santana Silva - Vistos. Pág.186: Esclareça a parte se o seu pedido de bloqueio do bem refere-se a penhora do mesmo. Intimese. - ADV: ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001693-25.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.S. - R.A.S. - - A.S.S. - - C.R.M.S.
- - E.A.S. - - D.M.C.S. e outros - Vistos. Págs.850/865: Nos termos do artigo 437, §1° do CPC, manifeste-se a parte requerida,
no prazo de quinze dias, sobre os documentos colacionados pela parte autora em réplica. Intime-se. - ADV: VAGNER FERRAZ
(OAB 152743/SP), EVERTON DOS SANTOS (OAB 279470/SP), TAINÃ NAYARA DA SILVA FERNANDES (OAB 359289/SP),
GLAUCIA APARECIDA DE PAULA PINTO (OAB 367193/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1002656-33.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.B. e outro - E.B.J. - Vistos. Considerando
as respostas dos ofícios dos bancos Santander e Bradesco, bem como considerando que o banco Kirton Bank, ante o teor do
comunicado CG Nº 2355/2019, o HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo foi vendido para o Banco Bradesco S.A., vistas ao
MP, nos termos da decisão saneadora. Intime-se. - ADV: HENRIQUE GONÇALVES TIMOTE DOS SANTOS (OAB 418964/SP),
ISABELA MELLO QUINTANILHA (OAB 415868/SP), LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/SP)
Processo 1004023-58.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.S. e outro - O.S.P. - Pág.
111/113: ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como lançada. Informe(m) o(a,s)
agravante(s) eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo, comprovando-se. No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles
considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA Insurgência
contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia inferior a 03
salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam
condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado
do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando
termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes
econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente,
as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária,
titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em
aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos
do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a
soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis
anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais,
bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração
de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 15 (quinze)
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