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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 2015

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TJSP 16/12/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

2015

dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, ainda, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, bem como eventuais custas e despesas processuais necessárias. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada o requerido alegou algumas das
matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo Codex, como também deverá
explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito
(art. 350 do NCPC). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBSON
HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1006215-61.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.C.A. - F.O.N. e outros - M.A.S.A. - Vistos.
Considerando as manifestações de ambas as partes, vistas ao MP. Anoto que foi informado a data para estudo psicológico
(págs.168/168), sendo que a manutenção da mesma será deliberada por este juízo, após manifestação do MP. Intime-se. - ADV:
JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), ALESSANDRA IDALGO IAGUE (OAB 219122/SP), LARISSA DE PAULA
XAVIER DE FIGUEIREDO (OAB 373318/SP), GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP)
Processo 1009359-43.2020.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - S.A.C. - Vistos. Considerando a certidão do oficial do
justiça de pág.91e laudo médico de pág.90, abra-se vistas a DPE para nomeação de curador especial. Após manifestação do
curador especial, vistas ao MP. Intime-se - ADV: SÔNIA REGINA MAYER (OAB 163482/SP)
Processo 1010261-93.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.C. - Vistos. Ante a concordância
do i. Representante do Ministério Público às fls. 136, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes (fls. 130/131) dos autos da Ação Revisional de Alimentos que Rafael Vítor Cordeiro move
em face de B.S.C, representada por Fernanda Gabriela Santana, visando a redução do percentual fixado a título de pensão
alimentícia em favor da menor B.S.C, no processo 1005188-87.2013.8.26.0361, que tramitou perante a 5ª Vara Cível desta
Comarca, regulamentando: a) a guarda da filha menor B.S.C em favor da genitora. b) Autorização de viagem para que a menor
passe a residir fora do País com a sua genitora até que esta complete a maioridade civil, compreendendo um período de 10
anos, sem revogação; c) pensão alimentícia devida pelo genitor em favor da menor, correspondente a 15% (quinze por cento)
dos seus rendimentos líquidos, incluindo horas extras e adicionais, PRL, verbas rescisórias, exceto FGTS, na condição de
emprego com registro em carteira profissional, mediante depósito em conta da genitora Fernanda Gabriela Santana, qual seja
Agência 0231-3 Conta Corrente 60856-4 CPF 295.934.948-20, e em caso de desemprego 35%(trinta e cinco por cento) do salário
mínimo federal, em favor da menor, enquanto autônomo, sem registro em carteira de trabalho, com vencimento todo dia 10 de
cada mês, mediante depósito em conta da genitora. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Servirá cópia da presente
como ofício à Empregadora para alteração do percentual de descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento do autor,
nos exatos moldes do acordo celebrado entre as partes. Providencie a parte autora o encaminhamento com urgência. Ausente
o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Providencie a
z. Serventia o encerramento do prazo, vez que a providência de fls. 134 tornou-se prejudicada. Sem custas. Lance-se a tarja de
feito sentenciado. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1011316-84.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - D.S.S. - E.A.M. - - E.A.M. - - C.A.M.
- - G.A.M.M. e outro - Vistos. Pág.275: Considerando a manifestação do IMESC, deve a serventia verificar o ocorrido com a carta
precatória expedida, uma vez que só há um e-mail de envio (pág.269), sem qualquer confirmação de recebimento e resposta.
Deverá entrar em contato com a Comarca, diante da urgência do material genético, caso coletado, ser devidamente encaminhado
ao IMESC. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP), ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1014048-67.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.P. - Vistos. Verifico que o e-mail
encaminhado a UBER não teve êxito na entrega, conforme e-mail de pág.128. Assim, proceda a serventia o encaminhamento do
ofício por carta, no endereço principal da empresa e verifique se também há endereço em Mogi das Cruzes. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014155-77.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.P. - E.P.C. - Vistos. Providencie a parte
ré, no prazo de quinze dias, a juntada da declaração de hipossuficiência em nome da menor, representada pela genitora e com
a assinatura desta. Sem prejuízo, intime-se o autor para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo
observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337
do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre
eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Intime-se. ADV: CAMILA YUMI DE MELLO TANAKA (OAB 357866/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), ANA PAULA MOTTA
DE ALMEIDA (OAB 279491/SP)
Processo 1014990-02.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.T.P. - Manifeste-se a
parte interessada, sobre a Carta Precatória recebida por e-mail. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 1014990-02.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.T.P. - Vistos. Pág.
195: por ora, certifique a serventia se já foi tentada a obtenção do endereço do requerido através de pesquisas efetuadas junto
aos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Em caso positivo, certifique, ainda, se já foi tentada a citação da mesma
nos endereços eventualmente obtidos, e, em caso negativo, tente-se sua citação no(s) endereço(s) apontado(s) e que ainda não
tenham sido diligenciado(s). Restando infrutífera a citação pessoal, cite-se por edital, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo
do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública, a fim de indicar advogado (a) para exercer a função de Curador
Especial a(o,s) ré(u) citado(s) por edital esclarecendo que a Defensoria Pública já atua nos autos defendendo os interesses da
parte autora. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIS FERNANDO
ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP)
Processo 1015671-35.2020.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.S.C.
- L.C.C. - Vistos. Pág. 51: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem
os autos à Defensoria Pública para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON
(OAB 164140/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016423-07.2020.8.26.0361 - Curatela - Tutela de Urgência - G.E.B.A. - Vistos. Recebo as emendas à inicial.
Anote-se. Considerando os documentos juntados, verifico que se trata de pedido de substituição de curatela e verifico que a
classe cadastrada já se mostra adequada, não sendo necessária alteração via Distribuidor. Trata-se de ação de substituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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