TJSP 17/12/2020 - Pág. 3281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
3281
citado, a própria parte é obrigada a intimar as testemunhas que deseja ouvir. Sendo assim, a menos que, reitere-se, se seja
percebida alguma ofensa a incomunicabilidade, não vemos problema em que a oitiva de cada testemunha se dê no mesmo
ambiente em que esteja o respectivo advogado. Intime-se o instituto requerido e advogado requerente para informarem seus
respectivos e-mails, e, este último, ainda, para informar o e-mail ou ou telefone com aplicativo WhatsApp da parte autora e
testemunhas, para receberem link de acesso. Havendo testemunhas arroladas que residam fora da Comarca, depreque-se a
intimação para a audiência designada, bem como para que a testemunha informe diretamente ao Oficial de Justiça encarregado
da diligência, o e-mail ou telefone com aplicativo WhatsApp, para receber o link de acesso. Por fim, Intimem-se e expeça-se
o necessário para a realização do ato. SERVIRÁ ESTA DECISÃO ASSINADA COMO OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. - ADV:
CÁSSIA REGINA APARECIDA VILLA (OAB 179387/SP)
Processo 1002325-80.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Rubisval Rodrigues da Costa - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento (híbrida) para o dia 24 de fevereiro de
2021 às 14:20h, a ser realizada, preferencialmente, por meio de vídeo conferência, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
n° 581/2020, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet.
Somente em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos por exemplo, devem os
interessados comparecerem na sala de Audiências da 2ª Vara Judicial da Comarca de Panorama (endereço no cabeçalho). A
sala de audiência virtual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3mr6ki5 (copiar e colar o link na barra
de endereço do navegador web, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa
Microsoft Teams). O acesso também está disponibilizado por meio da leitura do QRCode ao final impresso. Informo que o link
será enviado ao email do(s) participante(s), caso haja informação nos autos, juntamente com o manual de participação, o que
será suficiente para o ingresso na sala virtual. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim
de se evitar quaisquer problemas técnicos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Deixo desde já registrado que, na hipótese de as testemunhas
serem ouvidas fora desde juízo, ou no escritório do patrono da parte autora, em atenção às recentes manifestações do INSS,
entendemos que, a menos que se verifique alguma ofensa à incomunicabilidade, seria por demais formal, para não dizer
inviabilizador (considerando a natureza da demanda em tela), nos tempos atuais, exigir que cada testemunha esteja em um
ambiente separado ou em juízo. Certo, ainda, que na atual dinâmica processual civil, o juízo perdeu protagonismo da busca pelas
testemunhas, uma vez que, nos termos do artigo acima citado, a própria parte é obrigada a intimar as testemunhas que deseja
ouvir. Sendo assim, a menos que, reitere-se, se seja percebida alguma ofensa a incomunicabilidade, não vemos problema em
que a oitiva de cada testemunha se dê no mesmo ambiente em que esteja o respectivo advogado. Intime-se o instituto requerido
e advogado requerente para informarem seus respectivos e-mails, e, este último, ainda, para informar o e-mail ou ou telefone
com aplicativo WhatsApp da parte autora e testemunhas, para receberem link de acesso. Havendo testemunhas arroladas que
residam fora da Comarca, depreque-se a intimação para a audiência designada, bem como para que a testemunha informe
diretamente ao Oficial de Justiça encarregado da diligência, o e-mail ou telefone com aplicativo WhatsApp, para receber o
link de acesso. Por fim, Intimem-se e expeça-se o necessário para a realização do ato. SERVIRÁ ESTA DECISÃO ASSINADA
COMO OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON HENRIQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2020
Processo 1001523-19.2018.8.26.0416 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelina Gross da Silva - Vistos. Fl(s). 129:
Defiro ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para comprovação da distribuição da Carta Precatória lançada às fls. 123/124.
Decorrido, in albis, intime-se o patrono requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
I. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 1001843-35.2019.8.26.0416 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Santos de Carvalho - Vistos. Manifestese o(a) interessado(a) no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, haja vista o resultado da(s) pesquisa(s) realizada
nos autos. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI BARBOSA (OAB 215115/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS CORTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2020
Processo 0001128-40.2001.8.26.0416 (416.01.2001.001128) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sebastiana
Merejolli Corte - Ceramica Nair Ltda e outros - Proceda-se a atualização do débito, dando-se ciência às partes. Tendo em vista a
penhora efetivada no rosto dos autos, oficie-se dando-se ciência ao Juízo da execução do valor atualziado do débito bem como
solicitando informação acerca do andamento do processo bem como da existência de crédito disponível para levantamento
pelos devedores destes autos, e em caso positivo, que seja transferido para este Juízo quantia suficiente para satisfazer o
débito, com seus acréscimos legais, antes do pagamento aos executados Ademir Bogaz Hernandes, Ceramica Nair Ltda, Nair
Grizzo Mortagua, Jose Antonio Mortagua, Marlene Aparecida Mortagua Bogaz e Maria Terezinha Mortagua Maurelio. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI (OAB 112292/SP), JOAO CARLOS FERACINI (OAB 134066/SP), LUCIANE REGINA
NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP)
Processo 0001128-40.2001.8.26.0416 (416.01.2001.001128) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sebastiana
Merejolli Corte - Ceramica Nair Ltda e outros - RECADO DO CARTÓRIO: Ciência às partes de que, conforme cálculo apurado
nos autos às fls. 364, o valor atualizado do débito corresponde a R$ 50.256,57 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e seis reais
e cinquenta e sete centavos). - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI (OAB 112292/SP), JOAO CARLOS FERACINI
(OAB 134066/SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP)
Processo 0001283-28.2010.8.26.0416 (416.01.2010.001283) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Fls. 107/113: defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º