TJSP 07/01/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
2015
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0002593-76.2020.8.26.0462 (processo principal 1003282-11.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sergio Vieira Donizete - Me - Silvia de Miranda Cuba Nogueira - Vistos. Valor do débito: R$
46.144,35 (quarenta e seis mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) em outubro/2020. Intime(m)-se o(s)
devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C.,
cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa
e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s),
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se
à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido
em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar
andamento à execução. Intime-se. - ADV: MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 254937/SP), CLAUDIONIR
MARTINS (OAB 339024/SP)
Processo 0002595-46.2020.8.26.0462 (processo principal 1003996-34.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Elisabeth Reynaldo dos Santos - Fabryzio Morony Fernandes - Vistos. Valor do débito: R$ 22.916,665 (vinte
e dois mil, novecentos e dezesseis reais e seiscentos e sessenta e cinco centavos) em novembro/2020. Intime(m)-se o(s)
devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C.,
cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa
e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s),
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se
à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido
em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar
andamento à execução. Intime-se. - ADV: EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), MARCOS PAULO
RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP), MARIZETE COELHO NEVES (OAB 442083/SP)
Processo 0002612-82.2020.8.26.0462 (processo principal 1003630-63.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fernando Luis Viana Serra - - Rosilene Leite da Silva Serra - Adriano Simões de Oliveira - - Elisangela
Haro Simões de Oliveira - Vistos. Valor do débito: R$ 130.977,90 (cento e trinta mil, novecentos e setenta e sete reais e noventa
centavos) em novembro/2020. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário
no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se
iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua
impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a
penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa
e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial
que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso),
intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PALUAN (OAB 203475/
SP), RENATO GOMES DE AMORIM FILHO (OAB 122807/SP), ELIZABETH MIROSEVIC (OAB 184533/SP), ROSEMEIRE DOS
SANTOS (OAB 243603/SP)
Processo 0002613-67.2020.8.26.0462 (processo principal 1002214-55.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Francisco Simao Lopes Filho - Banco Itaucard S/A - Vistos. Valor do débito: R$ 454,47 (quatrocentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) em novembro/2020. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para
que pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de
que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe
de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo
ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio,
recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o
necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes.
Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV:
JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIO VERISSIMO
DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 0002742-72.2020.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5175906-43.2019.8.13.0024 - 11ª Vara Civel da
Comarca de Belo Horizonte - MG) - Claudio Henrique Rodrigues de Aguiar - Banco Fiat S/A - Vistos. Verifico que a parte ré não
possui mais sede ou mesmo estabelecimento nesta Comarca. Conforme pesquisa ao banco de dados de consulta pública da
Jucesp, seu atual endereço é: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 T OLA SET 7ºA Parque Jabaquara CEP 04344-902
São Paulo SP. Posto isso, determino a redistribuição dos autos ao Foro Regional do Jabaquara São Paulo SP. Cumpra-se com
urgência, independentemente de publicação. - ADV: LINO MARCOS VALIAS SODRE PENONI (OAB 106381/MG)
Processo 0003611-06.2018.8.26.0462 (processo principal 1004321-48.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - JAMES PERES DA SILVA SANTOS - Banco Itaucard S/A - Vistos. Tendo em vista a petição do
exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do N.C.P.C. Defiro o levantamento em favor do exequente,
da quantia depositada pelo executado. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Custas remanescentes
pelo executado. Transitada em julgado, providencie o executado o recolhimento das custas finais (inciso III, art. 4º da Lei
11.608/03), no prazo de cinco dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB 250982/SP)
Processo 0003611-06.2018.8.26.0462 (processo principal 1004321-48.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - JAMES PERES DA SILVA SANTOS - Banco Itaucard S/A - Fls. 91: Mandado de levantamento eletrônico
expedido em favor do exequente. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), THAIS ALVES LIMA (OAB
250982/SP)
Processo 0003636-19.2018.8.26.0462 (processo principal 1003181-71.2017.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Ricardo Bernardo Carrara - Vistos. Fls. 26: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 180
dias. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 30 dias. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
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