TJSP 08/01/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3192 • São Paulo, sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2021
Processo 1500221-89.2020.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.G.C. - Fica a advogada
intimada de sua nomeação pelo convênio PGE/OAB, para defender os réus Gustavo Renan Camargo e Matheus Gasparotto
Cavaleiro, bem como para apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/
SP)
Processo 1500944-98.2020.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VANDER LUIZ ACEDO Vistos. Tendo em vista a insistência da defesa técnica, que prevalece nos termos da Súmula 705 do STF, remetam-se os autos
com urgência à instância superior para julgamento do recurso CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ
COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: MARIA DE
LOURDES SOARES (OAB 142188/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2021
Processo 0001425-48.2014.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - J.C.M. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Intime-se o(a) (s) Defensor (a) (s) dativo (a) (s) sobre o V. Acórdão para fins de interposição de eventual recurso.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça
Criminal de São Paulo. Após, expeçam-se as comunicações de praxe, bem como o necessário para o cumprimento da pena,
como, se o caso, mandado de prisão e ofício para atualização da guia de recolhimento provisória (ou guia de recolhimento
definitiva), instruindo-a com as cópias necessárias, remetendo-as ao Setor das Execuções Penais competente. Caso tenha sido
imposta pena de multa e haja eventuais custas processuais a serem pagas (se não tiver sido concedida gratuidade), elaborese cálculo(s), abrindo-se vista ao Ministério Público e intimado-se a defesa para manifestação. Em caso de concordância, ou
no silêncio, homologo o cálculo da multa desde já. Após, intime-se o (a) (s) réu (s) para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso o(s) réu(s) não seja(m) localizado(s) para intimação pessoal, intime-o(s) por edital.
Na hipótese de pagamento integral da pena de multa, renove-se vista ao Ministério Público e volvam conclusos. Não havendo
pagamento no prazo determinado, expeça-se certidão de dívida ativa. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio
OAB/DPE, se o caso. Cumpridos os itens acima, arquivem-se os autos oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 0001554-53.2014.8.26.0236 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - C.B.B. - Vistos. Intimese a defesa para manifestação nos termos do Artigo 422 do Código de Processo Penal. Após, tornem-me conclusos. CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA,
CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB
280400/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
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