TJSP 08/01/2021 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3192
2196
do Presídio, servindo cópia desta decisão de ofício a ser encaminhado por e-mail. Este Juízo deverá ser informado a respeito
das providências tomadas. Com a vinda da informação, manifeste-se o Ministério Público. Cópia desta decisão servirá de ofício.
- ADV: DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP), LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 348635/SP), RAFAEL DE
PAULA VAZ E SILVA (OAB 339763/SP)
Processo 0008325-85.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Integridade física - Mateus Souza Castro - Manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: RAFAEL DE PAULA VAZ E SILVA (OAB 339763/SP), LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 348635/
SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP)
Processo 0008325-85.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Integridade física - Mateus Souza Castro - Desta forma,
não se verifica outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria de Presídios. Quanto ao pedido de transferência,
indefiro-o por se tratar de matéria afeta à conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Deste modo, acolho a manifestação ministerial e com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente.
Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 348635/SP), DIEGO LUCAS MAXIMO DA SILVA (OAB 359836/SP),
RAFAEL DE PAULA VAZ E SILVA (OAB 339763/SP)
Processo 0009423-08.2020.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Remoção de preso provisório - EDER
RAMOS DE MEDEIROS - Por ora, requisite-se informação, no prazo de 15 (quinze) dias, junto à Direção da PENITENCIÁRIA
DE OSVALDO CRUZ/SP, em relação ao(a) sentenciado(a) EDER RAMOS DE MEDEIROS, MT: 1158637, RG: 43.678.917,
observando-se o(s) fato(s) relatado(s) nas peças do presente feito. Com esta, manifeste-se o Ministério Público. Cópia deste
despacho servirá de ofício. - ADV: GERSON MARTINS LEONARDO (OAB 86963/MG)
Processo 0009423-08.2020.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Remoção de preso provisório - EDER
RAMOS DE MEDEIROS - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GERSON MARTINS LEONARDO (OAB 86963/MG)
Processo 0009423-08.2020.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Remoção de preso provisório - EDER
RAMOS DE MEDEIROS - Sendo assim, diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e indefiro o pedido de transferência
interestadual do sentenciado EDER RAMOS DE MEDEIROS, MT: 1158637, RG: 43.678.917, preso na PENITENCIÁRIA DE
OSVALDO CRUZ/SP. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios,
com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intime-se. - ADV: GERSON MARTINS LEONARDO
(OAB 86963/MG)
Processo 0010003-38.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - CARLOS LEONARDO DA
SILVA CARDOSO - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE FARIA SOARES (OAB 100286/MG),
NAYARA ELIAS DE SOUZA (OAB 173616/MG)
Processo 0010003-38.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - CARLOS LEONARDO
DA SILVA CARDOSO - Sendo assim, diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e indefiro o pedido de transferência
interestadual do sentenciado CARLOS LEONARDO DA SILVA CARDOSO, MT: 1185495, RG: 71.999.789, preso na
PENITENCIÁRIA DE ASSIS/SP. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria
dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intime-se. - ADV: GUILHERME
AUGUSTO DE FARIA SOARES (OAB 100286/MG), NAYARA ELIAS DE SOUZA (OAB 173616/MG)
Processo 0010211-22.2020.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Remoção de preso provisório ROGERIA DIAS MOREIRA - Considerando o pleito para remoção interestadual postulado em relação à reeducanda, bem como
a folha de antecedentes juntada nos autos, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: FLAVIO MÓDENA CARLOS (OAB 57574/
PR)
Processo 0010211-22.2020.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Remoção de preso provisório
- ROGERIA DIAS MOREIRA - Sendo assim, diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e indefiro o pedido de
transferência interestadual do sentenciado ROGERIA DIAS MOREIRA, CPF: 833.493.591-91, MT: 1065639, RG: 944626-MS,
preso na PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA/SP. No mais, não havendo outras providências a serem tomadas no
âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste expediente. Intime-se. ADV: FLAVIO MÓDENA CARLOS (OAB 57574/PR)
Processo 0011138-85.2020.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Remoção de preso provisório - IGOR
FERRAZ LOPES - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), ADERALDO PEREIRA
FREIRE (OAB 398360/SP)
Processo 0011138-85.2020.8.26.0996 - Transferência entre estabelecimentos penais - Remoção de preso provisório - IGOR
FERRAZ LOPES - Sendo assim, diante do exposto, indefiro o pedido de transferência interestadual do sentenciado IGOR FERRAZ
LOPES, MT: 1185489, RG: 71.999.997, preso na PENITENCIÁRIA DE ASSIS/SP. No mais, não havendo outras providências a
serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias, determino o arquivamento deste
expediente. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBINO NETO (OAB 275310/SP), ADERALDO PEREIRA FREIRE (OAB 398360/SP)
Processo 0012732-37.2020.8.26.0996 (apensado ao processo 0012730-67.2020.8.26.0996) - Pedido de Providências Saída Temporária - ALEXANDRE MICHEL DE SOUZA SILVA - Verifica-se que já existe outro expediente de Corregedoria em
nome do(a) sentenciado(a) ALEXANDRE MICHEL DE SOUZA SILVA, a respeito do mesmo assunto tratado neste procedimento,
registrado sob nº 0012730-67.2020.8.26.0996, com tramitação mais avançada. Sendo assim, para se evitar eventual tumulto
processual, apense-se este expediente àqueles autos, arquivando-se o presente procedimento. Intime-se. - ADV: VANESSA
KELLNER (OAB 350920/SP)
Processo 0012739-29.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - MARCELO DURAES ALEIXO DE
SOUZA - Assim, considerando o parecer favorável da unidade prisional, autorizo o usufruto do próximo período de saída
temporária pelo acautelado MARCELO DURAES ALEIXO DE SOUZA, MT: 441305-0, RG: 42269300, no período de 22/12/2020
a 05/01/2021. Frise-se que deve o constrito seguir as orientações da administração prisional, minudentemente detalhadas na
Portaria Conjunta 02/2019 cc Portaria Conjunta 03/2020. Comunique-se a Direção da PENITENCIÁRIA DE MARTINÓPOLIS/SP.
Após, não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. - ADV: ELAINE CRISTINA SERVINO CRUZ
DOS SANTOS (OAB 415275/SP)
Processo 0012989-62.2020.8.26.0996 - Pedido de Providências - Saída Temporária - REINALDO DIAS DE AGUILAR
- Preliminarmente consigno que o pedido não está instruído com parecer específico da Diretoria do Presídio para a saída
temporária, não cumprindo o previsto no artigo 4º do Portaria Conjunta 02/2019, que disciplina a matéria de Saída Temporária.
Outrossim, verifica-se a intempestividade do pleito, haja vista que a protocolização do pleito em Juízo foi posterior à data
estabelecida nos termos artigo supracitado, cc o artigo 3º da mesma Portaria Conjunta 02/2019. Assim, ante ao exposto, indefiro
o pedido de Saída Temporária formulado em favor do sentenciado REINALDO DIAS DE AGUILAR, Matrícula 774666. No mais,
não havendo outras providências a serem tomadas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, com as anotações necessárias,
determino o arquivamento deste expediente. Intimem-se. - ADV: GISELLE BORGHESI ARRUDA (OAB 369096/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º