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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 - Página 93

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TJSP 08/01/2021 - Pág. 93 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIV - Edição 3192

93

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 60% (sessenta
por cento). Valor a ser pago: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais);
Aos Promotores de Justiça, Magistrados de outros Tribunais e demais Servidores ativos (concursados na
administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta) - nos âmbitos federal,
estadual e municipal: com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago:
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
Aos Conciliadores: mediante declaração comprobatória emitida pelo setor competente do TJ onde atuam, datada do ano
vigente e com a assinatura do Juiz, será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor a ser pago: R$ 560,00 (quinhentos
e sessenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais).
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não
constarem na carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso) e da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na
carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça de São Paulo: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e
verso), da carteira funcional de aposentado emitida pelo Setor de Cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01 foto
3x4 recente;
Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4
recente;
Bacharéis em Direito: cópias simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG e 01 foto 3x4 recente;
Outros Funcionários Públicos: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), da carteira funcional
(CPF e RG, se não constarem na carteira) e da publicação em Diário Oficial (ou declaração do RH) comprovando o ingresso na
administração pública, e 01 foto 3x4 recente;
Conciliadores do Tribunal de Justiça: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), do CPF e do RG,
declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJ/SP onde atua, datada do ano vigente e com a assinatura do Juiz) e 01 foto
3X4 recente;
Idosos – acima de 60 anos: cópias simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), do CPF e RG e uma foto
3x4 recente.
Obs. Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua
matrícula.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada
no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3. Currículos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e a inscrição não estará efetivada por
completo.
PROGRAMA DO MÓDULO

Módulo III - Contratos Empresariais – 127 h/aula – de 11 de março a junho de 2021 - Os princípios gerais dos contratos.
Os Contratos de financiamento imobiliário no sistema da Lei 9.514/97: alienação fiduciária de imóveis, patrimônio de
afetação, securitização imobiliária, execução extrajudicial e reintegração judicial. Os contratos empresariais e o Código de
Defesa do Consumidor. Contratos eletrônicos e a defesa do consumidor. Contratos relacionais interempresariais. Contratos
de tecnologia, propriedade intelectual e concorrência. Contratos de aliança: direito empresarial, contratos em rede e ambiente
corporativo. Leasing e alienação fiduciária: principais questões em matéria empresarial. Contratos bancários e instrumentos
financeiros. Franquia: questões polêmicas. A empresa e os contratos de colaboração. Cessão fiduciária de recebíveis como
nova forma de garantia dos negócios bancários; extensão da garantia fiduciária aos negócios firmados sob a égide do Código
Civil. Locação de imóveis não residenciais no regime da Lei 8.245/91: ação de despejo, ação de consignação, ação revisional
de aluguel, ação renovatória de locação. Arbitragem nos contratos empresariais.
O curso será ministrado às segundas e quintas-feiras, das 08h às 12h. Às segundas-feiras, serão realizados seminários
preparatórios do tema, conduzidos por professores assistentes magistrados, em turmas com número reduzido de alunos. Às
quintas-feiras, serão ministradas aulas expositivas a todos os alunos, no auditório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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