TJSP 08/01/2021 - Pág. 94 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3192
94
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Em razão da pandemia de COVID-19 e da necessidade de mantermos o isolamento
social, o curso adotará, temporariamente, a modalidade de aulas “à distância”, com uso da plataforma Moodle e do
aplicativo de reuniões “Teams”, além da transmissão das palestras pela “Central de Vídeos”, no site da EPM. Tão logo a
situação seja normalizada, o curso passará a ter suas atividades exclusivamente no modo presencial.
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado
caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e tenha 75% (setenta e cinco por cento), pelo menos, de
frequência. O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a ser assinada
em sala de aula (seminários) e durante as palestras. O aluno deverá manter somente uma assinatura nas listas, conforme
Portaria nº 07/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada.
CORPO DOCENTE:
Palestrantes e professores convidados (sujeitos a confirmação):
Des. Claudio Luiz Bueno de Godoy
Des. Francisco Eduardo Loureiro
Profª. Gisela Ferreira Mation
Prof. Leonardo Toledo da Silva
Des. Luiz Fernando Salles Rossi
Des. Manoel de Queiroz Pereira Calças
Des. Manoel Justino Bezerra Filho
Des. Nestor Duarte
Des. Newton de Lucca
Juiz Paulo Rogério Bonini
Prof. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Procurador Ronaldo Porto Macedo Junior
EDITAL – INSCRIÇÕES
Republicado com correção quanto ao tema da monografia
7º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” – ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO CONSUMIDOR
A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA comunica que estarão abertas as INSCRIÇÕES para o 7° Curso de PósGraduação “Lato Sensu” – Especialização em Direito do Consumidor, sob a responsabilidade dos Professores Responsáveis
Coordenadores Desembargador Sérgio Seiji Shimura e Juiz Alexandre David Malfatti.
VAGAS OFERECIDAS: 150 (cento e cinquenta) vagas
PÚBLICO ALVO (todos bacharéis em Direito): Magistrados, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia Estaduais e
Federais, Procuradores, Defensores Públicos, Advogados, Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de
outros Tribunais, e demais Bacharéis em Direito.
Até a concretização da matrícula, o interessado participará de 03 (três) etapas, a saber: período de inscrições, seleção e
entrega de documentação para a matrícula. Os processos e períodos correspondentes seguem descritos abaixo:
PERÍODO DE INSCRIÇÕES – de 23 de novembro de 2020 a 22 de fevereiro de 2021.
Para se inscrever, os interessados deverão:
1. Acessar o menu “Inscrições” no site da EPM (www.epm.tjsp.jus.br) e clicar em “7° Curso de Pós-Graduação “Lato
Sensu” – Especialização em Direito do Consumidor”;
2. Na sequência:
a) Funcionários e Magistrados do TJSP – deverão entrar com sua conta do TJSP e clicar em “Inscrever-se”;
b) Demais interessados – deverão entrar com sua conta de usuário externo existente (indicando e-mail e senha previamente
cadastrados) OU criar uma conta de usuário externo (clicando em “Inscrever-se agora”);
3. Depois de encaminhada a ficha de inscrição pelo interessado, será automaticamente enviada mensagem ao e-mail
cadastrado confirmando a inscrição;
4. Imediatamente após o envio da ficha de inscrição o interessado deverá encaminhar seu curriculum vitae para o e-mail
[email protected];
5. Os Magistrados do Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os Promotores de Justiça estão
dispensados da apresentação do curriculum vitae.
SELEÇÃO
1. A seleção consistirá em uma análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso.
2. Os nomes dos interessados selecionados para a matrícula serão publicados no site da EPM e no Diário da Justiça
Eletrônico, a partir do dia 25 de fevereiro de 2021.
PERÍODO DE MATRÍCULAS – de 25 de fevereiro a 08 de março de 2021.
Os inscritos considerados aptos para efetuarem a matrícula deverão observar rigorosamente o período acima estipulado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º