TJSP 18/01/2021 - Pág. 467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3198
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dias, sobre o AR de fls. 68 assinado por terceira pessoa - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP)
Processo 1005046-52.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Adquirentes de Lotes do Loteamento Parque Mirante do Vale - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05
dias, sobre o AR de fls. 68 assinado por terceira pessoa - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP)
Processo 1005302-92.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Romido Correa de Mesquita
- Certifico e dou fé que os AR’s (avisos de recebimento) de citação juntados retornaram negativos ou foram recebidos por
terceiros. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão supra, requerendo o que de direito. - ADV: ALEXANDRE
MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP)
Processo 1005550-58.2020.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Manoel Messias da Silva - Os
autos estão com vista à parte autora, para que se manirtfeste, em 15 dias, sobre a petição de fls. 29/30 e documentos de fls.
32/38. - ADV: VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS (OAB 262777/SP), EBER FERNANDO DA SILVA (OAB 267355/SP)
Processo 1005715-13.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005854-57.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Emerson da Silva BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA e que cadastrei o
advogado dessa parte contestante no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca
da contestação ofertada e/ou ofertar resposta à eventual reconvenção (sem tutela) argüida, inclusive para efeito dos artigos
338 e 339; e 343, §1º; 350; e 351, todos do NCPC (fls. 94/97) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias. EM
CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 105/106. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), KELVIN SOUSA ARRUDA E SILVA (OAB 419337/SP)
Processo 1006294-53.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Walquiria Pereira Toledo Banco Itaú Consignado S.A - Vistos. 1. Não há questões preliminares a serem examinadas. O feito está em ordem. Assim, dou-o
por saneado. 2. INDEFIRO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, requerida às fls. 162/163, pois incontroverso que
os valores dos empréstimos foram creditados em favor da autora, tanto é que esta providenciou o depósito das quantias nestes
autos às fls. 44. Além disso, a controvérsia estabelecida entre as partes tem natureza essencialmente técnica e se esgotará
com a prova documental e a realização da prova pericial abaixo determinada. Assim, não há nenhuma necessidade na prova
requerida, sendo certo que a realização inócua de diligências somente prejudicaria a rápida solução do litígio, em prejuízo da
garantia constitucional de duração razoável do processo. 3. Sob dever de lealdade e boa-fé processual, a autora afirma que são
falsas as assinaturas a ela atribuídas nos contratos de n. 610923877 (fls. 26/27) e n. 610497563 (fls. 28/29) , os quais deram
origem aos danos mencionados na inicial, mas o réu insiste que as assinaturas pertencem à autora, conforme peça de defesa
e laudos referenciados de fls. 66/67 e 68/69. Assim, ante a controvérsia estabelecida sobre a autenticidade de tais assinaturas,
considerando também o boletim de ocorrência de fls. 15 e a conduta da autora que já devolveu as quantias depositadas em sua
conta (fls. 44), porque necessária ao julgamento da lide, DETERMINO a produção de prova pericial grafotécnica, a cargo do
réu, de quem, em princípio, é o ônus desta prova, nos termos do artigo 429, II, do CPC, pois foi quem produziu o contrato. Para
tanto, nomeio perito FRANCISCO MARTORI SOBRINHO, habilitado nesta Vara e, desde já, considerando o valor e a natureza
da causa, e a extensão e o grau de complexidade do trabalho desenvolvido, bem assim o parâmetro de valor já arbitrado nesta
Vara em outros casos idênticos, a exemplo do proc. n. 1008217-51.2019.8.26.0292, fixo os honorários periciais definitivos em
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Providencie o réu o depósito nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Com o depósito, à perícia, ficando ao perito facultado declinar da nomeação, sem nenhum demérito, para que não se sinta
constrangido a exercer o encargo por remuneração que entende injusta, caso em que haverá substituição. Com a indicação
do dia e local pelo perito, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias. Com a apresentação do
laudo, libere-se de imediato os honorários ao i. Perito e intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Se
apresentado por qualquer das partes pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito
a responder no prazo de 15 dias e, com a juntada de sua resposta, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de
05 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JAIR FESTI (OAB 87384/SP)
Processo 1006726-72.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandra Cristina
Ribeiro - Certifico e dou fé que os AR’s (avisos de recebimento) de citação juntados retornaram negativos ou foram recebidos
por terceiros. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão supra, requerendo o que de direito. - ADV: LILIAN SANAE
WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)
Processo 1006844-53.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gv do Brasil Industria e Comercio de
Aço Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE
(OAB 71237/SP)
Processo 1006897-05.2015.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Renata Balsante dos Santos Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias,
acerca da petição do IMESC de fls. 240, a qual informa que a autora não compareceu na perícia médica na data e horário
designados. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1006983-97.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Certifico e dou fé que os
AR’s (avisos de recebimento) de citação juntados retornaram negativos ou foram recebidos por terceiros. Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte
autora se manifestar sobre a certidão supra, requerendo o que de direito. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1007333-85.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Eduarda
dos Santos Pereira - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre o AR assinado por terceira
pessoa às fls 87 - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1007400-50.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Quinta dos
Esteves - Certifico e dou fé que os AR’s (avisos de recebimento) de citação juntados retornaram negativos ou foram recebidos
por terceiros. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão supra, requerendo o que de direito. - ADV: VALERIA
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