TJSP 19/01/2021 - Pág. 473 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3199
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Bradesco S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Defiro o pedido de Gratuidade. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉ CROTTI DE SOUZA (OAB 351795/
SP)
Processo 1000803-39.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - Antonio Carlos Ferreira
- Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e determino a
redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art.
2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000804-24.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Antonio Carlos Ferreira
- MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o
presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º,
da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE
STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000805-09.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Ediane Aparecida
Cruzeiro Leda - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito
e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º
12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER
(OAB 379631/SP)
Processo 1000806-91.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Edilson Luiz Coltre, Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e determino a
redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art.
2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000809-46.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - José Adalton Caversan
- Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e determino a
redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art.
2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000811-16.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Leonidas Martins Pereira
- MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o
presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º,
da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE
STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000813-83.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - Maria de Fatima
Colonisi Pereira - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito
e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º
12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER
(OAB 379631/SP)
Processo 1000814-68.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Maria de Fatima Colonisi
Pereira - MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e
julgar o presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do
art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar,
caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA
CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000815-53.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Maria de Fatima
Colonisi Pereira - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito
e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º
12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER
(OAB 379631/SP)
Processo 1000816-38.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Maria Jose Aparecida
Moreti - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e determino
a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e
art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/
SP)
Processo 1000817-23.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Istelina Antunes do Prado
- MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o
presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º,
da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE
STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000819-90.2020.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Antonio Carlos
Domingues - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e
determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º
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