TJSP 21/01/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3201
2008
cento) ao mês, a partir da data doscálculos(fls.05e08). Sucumbente, carreio ao réuo pagamento das custas judiciais e despesas
processuais, bem como da honorária, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Prossiga-se na forma do
Título II do Livro I da Parte Especial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 1022715-72.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dionei Ribeiro da Silva Vistos. Ciente da decisão de fls. 292, na qual foi concedido, pela Superior Instância, efeito suspensivo ao agravo de instrumento
para obstar o levantamento de valores. Defiro, ademais, a requerimento da parte credora, a suspensão do feito até julgamento
do recurso de apelação interposto nos embargos à execução. O julgamento deverá ser informado nestes autos pela exequente,
sob pena de iniciar-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: RUY OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/
SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1023515-32.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Recuperação judicial e Falência - Viatec Comércio
e Serviços de Tecnologia Ltda - Fav Comércio de Ferro e Aço Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. Vistos. Colha-se nova manifestação da Administradora Judicial em vista da oposição de exceção de pré-executividade pela
executada recuperanda. Int. - ADV: CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/
SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), FREDERICO ANTONIO
OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2021
Processo 0000737-85.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011905-72.2016.8.26.0309) (processo principal 101190572.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Eduardo Puliero Júnior - Nelycard Administradora
de Cartões Ltda - Vistos. Fls. 44/47: recolhida a despesa pertinente, foi determinada inclusão do nome da executada no cadastro
de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud, conforme atesta o ofício eletrônico recebido, devidamente cumprido pela
Serasa Experian, o qual segue digitalizado. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte exequente, para manifestação, acerca das
respostas de ofício, recebidas e juntadas a fls. 52/69. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias úteis, remetam-se os
autos ao arquivo Int. - ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB
297935/SP)
Processo 0003711-61.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 4000551-38.2012.8.26.0309) (processo principal 400055138.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - IBG - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA - DE
PAULA SANTOS, RIBEIRO E TAVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 171, cumpra-se
a parte final do r. despacho de fls. 161/162, quanto à transferências dos valores a uma conta judicial. Fls. 170: o exequente
apresentou formulário nos termos do Comunicado conjunto n. 915/2019. Assim, expeça-se, em seu favor, o mandado de
levantamento eletrônico do valor referente ao bloqueio de fls. 161/162, após a realização da transferência acima. Fls. 166/168:
defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas necessárias para a realização de nova pesquisa SISBAJUD.
Int.. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (OAB 196717/
SP)
Processo 0006111-53.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1004924-32.2013.8.26.0309) (processo principal 100492432.2013.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Adufertil Fertilizantes Ltda. - Vistos.
Fls. 129: determinei a realização das pesquisas on-line requeridas. Manifeste-se a parte autora a respeito das respostas
ofertadas pelos sistemas SerasaJud e SISBAJUD (antigo BacenJud), as quais seguem digitalizadas, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos termos
do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIANNE ZEITUNE MARCHIONNO (OAB 300456/SP), PATRICIA
MUSSALEM DRAGO (OAB 160330/SP)
Processo 0006331-46.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1021069-90.2018.8.26.0309) (processo principal 102106990.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Elvis Benedito Guerrero Lopes - Vistos. O executado foi intimado para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, mas
ofereceu proposta de pagamento parcelado a fls. 20. A exequente opôs-se ao parcelamento (fls. 23). Assim, nos termos do art.
523, § 1º do CPC, fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e fixados honorários em favor do advogado
da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525 do citado Código. Dessa forma, diante dos
requerimentos formulados, com a apresentação de demonstrativo atualizado do débito e recolhimento das despesas pertinentes
(fls. 24/27), foi determinado bloqueio de valores pertencentes ao executado pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário
- SISBAJUD (antigo BacenJud), bem como pesquisa e bloqueio de veículos via sistema RenaJud. Intime-se a exequente para
que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores extraído do atual sistema, que adiante
segue, dando conta de que o bloqueio de valores resultou infrutífero (R$ 0,00); e dê-se ciência acerca do resultado obtido no
sistema conveniado ao DENATRAN, o qual segue digitalizado, devendo a parte interessada requerer o que de direito em relação
aos veículos bloqueados. Ademais, foi realizada a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do
sistema SerasaJud, cujo ofício-resposta, devidamente cumprido pela Serasa Experian, segue digitalizado. Em caso de inércia
por prazo superior a 15 dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP),
EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 0012613-37.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011416-98.2017.8.26.0309) (processo principal 101141698.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cardans Jundiai Comercio e Recuperação
de Peças Ltda Me. - Sandra de Lacerda Freitas - Vistos. Decorrido o prazo fixado a fls. 154, relativo à intimação da penhora
realizada, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB
279383/SP), HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 1000316-10.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo de Barros
Leite - - Valeria Barreto Campos - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC., art. 139,
VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º