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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 - Página 2015

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TJSP 21/01/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3201

2015

(OAB 185771/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP)
Processo 0001592-64.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1010325-41.2015.8.26.0309) (processo principal 101032541.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar - Cássio Roberto de Souza - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Considerando
que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não
haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 15 dias
úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o
valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal,
façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE
(OAB 232225/SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005423-23.2019.8.26.0309 (processo principal 1003652-27.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos da Silva - Maraville Gfsa Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- - Gafisa S.a. - - Imobiliária Bless Brokers - Vistos. Por ter sido tornada sem efeito a sentença de fls. 107 e ante o trânsito em
julgado do acórdão de fls. 133/182 e o levantamento do crédito (fls. 127/130), DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado
constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos
autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação
da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor
máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: FELIPE RAMALHO POLINARIO (OAB 278334/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RICARDO DE CAMPOS LOURENÇÃO (OAB 224037/SP)
Processo 0006640-67.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1017956-94.2019.8.26.0309) (processo principal 101795694.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Vistos. Intime-se
pessoalmente a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, após o recolhimento das despesas necessárias,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 5.597,74), sob pena de incidência de multa de 10%
(dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de
não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 0006775-16.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005797-27.2016.8.26.0309) (processo principal 100579727.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Ibrc Qualidade e Eventos Ltda. - Vistos. Tendo
em vista o expediente de fls. 44/46, certifique e providencie o cartório o que pertinente em relação à regularização do cadastro
das partes. Feito isso, tornem-me conclusos os autos. Int. - ADV: DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/
SP), CAROLINA MENDES RODRIGUES ARAUJO E SILVA (OAB 316094/SP), FELIPE PINTO RIBEIRO ARAUJO E SILVA (OAB
306610/SP)
Processo 0006945-51.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1012488-23.2017.8.26.0309) (processo principal 101248823.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maccaferri do Brasil Ltda - Vistos. A exequente
deverá cumprir o quanto lhe foi determinado na decisão de fls. 17/18 também em relação aos dados do procurador da parte
executada. Int. - ADV: JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP)
Processo 0010201-07.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1001550-37.2015.8.26.0309) (processo principal 100155037.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - SERGIO ROVERI - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo
em vista a certidão de fls. 56, apresente o executado novo formulário MLE. Após, expeça-se MLE a favor do executado, nos
termos da r. sentença de fls. 30. Int. - ADV: HILDEBRANDO PINHEIRO (OAB 168143/SP), FABIANO MACHADO MARTINS
(OAB 202816/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), KELLY CRISTINA CAMARGO ARAUJO (OAB
348886/SP)
Processo 0011921-38.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017608-47.2017.8.26.0309) (processo principal 101760847.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 16: noticiado
o descumprimento do acordo, foi determinado bloqueio de valores pertencentes à parte executada por meio do Sistema de
Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (antigo BacenJud), cuja operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa
pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em
bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de
15 dias úteis, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores extraído do atual sistema, que adiante segue,
dando conta de que o bloqueio de valores resultou infrutífero (R$ 0,00). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0015740-51.2017.8.26.0309 (processo principal 0006293-15.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Frijun Alimentos Ltda Epp - Itaú Unibanco S/A - - Marcela Marchiori de Oliveira - Me - Vistos. Conheço
dos embargos de declaração de fls. 113/115 opostos pelo executado, por tempestivos. Alega o embargante que a r. sentença de
extinção em razão da satisfação da obrigação de fls. 111 foi proferida sem observância da pendência de julgamento de agravo
de instrumento (autos nº 2196435-49.2019.8.26.0000) interposto contra a decisão de fls. 103/105. Ocorre que foi noticiado, a
fls. 118/131, o julgamento de referido agravo de instrumento, a que se deu parcial provimento, para acolher o cálculo elaborado
pela exequente, excluindo-se, apenas, os juros de mora sobre o valor das custas processuais. Entendo, pois, que os embargos
de declaração perderam seu objeto, razão pela qual ratifico a r. sentença proferida a fls. 111, devendo o prazo para o trânsito
em julgado ser contado a partir da publicação desta decisão. Oportunamente, apresentem as partes o formulário MLE de acordo
com o que ficou definido nos autos, acompanhado do respectivo cálculo. Int. - ADV: SANDRA REGINA ROSSI MONTEIRO (OAB
97988/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP)
Processo 1000026-92.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hospital Santa Elisa
Ltda - Vistos. Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, porquanto o fato de estar em recuperação judicial não é
suficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais. Demais disso, a autora exerce
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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