TJSP 27/01/2021 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
1091
DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 0000729-16.2020.8.26.0296 (processo principal 1001177-40.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maurício Marion Júnior - - Helena Durante Marion - - Maurício Marion - Vistos.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, observando o endereço indicado às fls. 38. Intime-se. - ADV: GIULIANO
GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001017-61.2020.8.26.0296 (processo principal 1003481-75.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Joselito Oliveira Souza - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos.
Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Certifique-se o transito em julgado,
ante a inexistência de interesse recursal no caso. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e de praxe.
P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA RUFINO DEL CIELLO (OAB 254656/SP)
Processo 0001329-37.2020.8.26.0296 (processo principal 1000592-51.2019.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - João Batista Rodrigues da Silva - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Com
razão a exequente. Analisando os autos, verifica-se que fora proferida decisão determinando à executada a regularização do
fornecimento de energia elétrica ao autor no prazo de quinze dias, sob pena de multa. Na petição de fls. 41/43, apresentada
após o término do prazo assinalado, não há qualquer comprovação da data em que a regularização foi providenciada pela ré.
Ademais, devidamente intimada a se manifestar sobre o pedido de aplicação da multa arbitrada em razão do cumprimento
extemporâneo da ordem, a referida parte se manteve inerte. Assim, de rigor a incidência da penalidade pecuniária. Destarte,
intime-se a executada para que efetue voluntariamente o depósito judicial do valor de R$ 5.000,00, no prazo de cinco dias, sob
pena de realização dos atos executórios de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/
SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP)
Processo 0001612-60.2020.8.26.0296 (processo principal 1002543-80.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Viana da Silva Neto - Banco do Brasil - Vistos. Ante a concordância da parte exequente
com os cálculos apresentados pela executada, deixo de apreciar a impugnação ofertada. Destarte, considerando o depósito
integral da quantia, , JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
NCPC. Certifique-se o transito em julgado tendo em vista a ausência de interesse recursal no caso. Intimem-se as partes para
que apresentem mandado de levantamento eletrônico de modo a possibilitar a transferência dos valores, devendo o valor
remanescente de R$ 837,42 ser levantada pela executada. Sem custas, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Após,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e de praxe. P.I. - ADV: ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER (OAB
304398/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001687-02.2020.8.26.0296 (processo principal 0002234-52.2014.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Reinaldo Macedo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - fica a parte
autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV:
GILBERTO CARLOS MONROE (OAB 335059/SP), JOSEMÁRIO SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 342885/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0001802-23.2020.8.26.0296 (processo principal 1001049-49.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Ranuzia Coutinho Martins - Banco Bradesco S/A - Que o(a) interessado(a) traga aos autos formulário MLE
corrigido, tendo em vista que as fls. 35 e 36 são a petição em duplicidade solicitando a juntada do mesmo, mas não consta nos
autos o novo formulário. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0001807-45.2020.8.26.0296 (processo principal 1002066-57.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - P.B.L.
- B. - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s), e após conferência
e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser
levantado pela parte interessada. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PRISCILLA BARBOSA
LEAL (OAB 272186/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0001809-15.2020.8.26.0296 (processo principal 1004306-87.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Pagamento - Expresso Jota Jota Ltda - Epp - Banco Bradesco S/A - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de
levantamento eletrônico fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo
sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV: FABIO RODRIGO
VIEIRA (OAB 144843/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001812-29.2004.8.26.0296/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Brunelli - Vistos. Tendo
em vista o quanto certificado às fls. 73, expeça-se o necessário em favor do exequente para o soerguimento dos valores
depositados, observando que, de acordo com a decisão de fls. 67, deverá ser levantamento pela parte, neste momento, o valor
de 15% da quantia total executada. Após, aguarde-se o pagamento das próximas parcelas. Intime-se. - ADV: TATIANA STELA
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP)
Processo 0001812-29.2004.8.26.0296/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Tatiana Stela de Oliveira Santos Vistos. Tendo em vista o quanto certificado às fls. 68, expeça-se o necessário em favor do exequente para o levantamento dos
valores depositados nos autos. Após, torne o feito conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: TATIANA STELA DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 197977/SP)
Processo 0001812-29.2004.8.26.0296/04 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Rogerio Bassani - Decisão Interlocutória - ADV: TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP)
Processo 0001918-29.2020.8.26.0296 (processo principal 1001042-57.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ranuzia Coutinho Martins - Banco Bradesco S/A - Que o interessado esclareça nos autos acerca de
eventual divergência apontada na conta bancária informada, juntando novo formulário MLE, tendo em vista que ao expedir no site
do Portal de Custas o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico aparece a seguinte mensagem de erro: “(SW062,00188)
(SR010-O beneficiário não é o titular da conta de crédito.” - ADV: RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP), ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0001919-14.2020.8.26.0296 (processo principal 1001048-64.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Ranuzia Coutinho Martins - Banco Bradesco S/A - Que o interessado esclareça nos autos acerca
de eventual divergência apontada na conta bancária informada, juntando novo formulário MLE, tendo em vista que ao expedir
no site do Portal de Custas o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico aparece a seguinte mensagem de erro:
“(SW062,00188)(SR010-O beneficiário não é o titular da conta de crédito.” - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP),
RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
Processo 0003290-81.2018.8.26.0296 (processo principal 1001566-30.2015.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
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