Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 27/01/2021 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3204

2004

253345/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2021
Processo 0018382-13.2007.8.26.0320 (320.01.2007.018382) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Claudia Maria Araújo - Banco Unibanco Sa - Tendo em vista o processo estar extinto, fica à requerida intimada para
retirar o seu substabelecimento, que se acha depositada em cartório, no prazo de 30 dias. Após, o documento será destruído. ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), KÁTIA LAIENE CARBINATTO (OAB 175033/
SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2021
Processo 0000195-63.2021.8.26.0320 (processo principal 1008683-58.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eleandro Donizete Calenhan - Andreia Cristina Duarte Dias
- Defiro o processamento do presente incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, movido em desfavor da sóciatitular da empresa “Andréia Cristina Duarte Dias Eirelli-EPP”, suspendendo-se o andamento do cumprimento de sentença em
apenso, até o seu julgamento. Cite(m)-se a requerida “Andréia Cristina Duarte Dias”, qualificado às fls. 05, para manifestação
e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC. A inércia acarretará a revelia. As
citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Junte-se cópia desta decisão na
referida execução em apenso, anotando-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ANA
LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 0000219-91.2021.8.26.0320 (processo principal 1010479-84.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Rinaldo Jose Virgolin - Trata-se a presente de “Execução de Título Judicial Cumprimento de Sentença”, em que o exequente pretende o cumprimento de obrigação de pagar, prevista no acordo entabulado
entre as partes na Reclamação Pré-Processual nº 1010479-84.2019.8.26.0320 (fls. 17), que tramitou perante o CEJUSC local e
homologado neste Juizado Especial Cível às fls. 19, não adimplida na integralidade pela parte executada. Cite-se e intime-se a
parte executada, por mandado, PARA que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito remanescente
de R$ 4.454,46, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo
523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. As citações e intimações
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe,
inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal
para impugnação, em caso positivo. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0000219-91.2021.8.26.0320 (processo principal 1010479-84.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rinaldo Jose Virgolin - Chamei os presentes autos conclusos verbalmente, para tornar
NULA a decisão de fls. 14, posto que elaborada com base em erro material, ficando SEM EFEITOS os atos nela determinados.
Anote-se. Trata-se de execução de diferença remanescente de obrigação de pagar fixada em favor do exequente no acordo
homologado no apenso processo principal nº 1010479-84.2019.8.26.0320 (de Conhecimento), adimplida parcialmente pela parte
executada. INTIME-SE a parte executada, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de
R$4.454,46, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do
CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos
de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do
prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase de
execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos à
Lei n° 9.099/95. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0000220-76.2021.8.26.0320 (processo principal 1010488-46.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rinaldo Jose Virgolin - Juliana Cristina Jose Carrara - Cite-se e intime-se a parte
executada para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário do débito de R$ 3.035,32, atualizado até a data do
efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que,
transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescentese ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se
a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso
positivo. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0000240-67.2021.8.26.0320 (processo principal 1010214-82.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MDZN Segurança Eletrônica Ltda ME - New Back Sistemas Eletrônicos EILRELI - Banco Santander (Brasil) S/A - - New Back Sistemas Eletrônicos EILRELI - - Banco Santander (Brasil) S/A - - New Back Sistemas
Eletrônicos EILRELI - - Banco Santander (Brasil) S/A - Por ora, aguarde-se a baixa dos autos principais do colégio Recursal.
- ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), ARMANDO MICELI FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo