TJSP 27/01/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
2018
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA a punibilidade de Josenilio de Almeida Sena, com
fundamento no artigo 91 da Lei 9.099/95, c.c. o art. 107, inc. IV segunda parte do Código Penal. Feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THAIS PANSANI BRASIL (OAB 400791/SP)
Processo 1012847-32.2020.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Difamação - D.B.E. - Intime-se a querelante para que regularize a representação processual, fazendo menção do fato criminoso
no mandato, nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal. - ADV: TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ
(OAB 322582/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000109-25.2020.8.26.9019 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Limeira Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requerido: Marcos Alexandre Novaes Pedra - VISTOS. Observe-se a
SUSPENSÃO determinada no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 0018264-70.2020.8.26.0000,
processo-paradigma do Tema 36: “IRDR Insalubridade Termo Inicial Curso Formação PM - do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, em que se discute: EMENTA. INCIDENTE DE RESOUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POLICIAIS MILITARES.
Adicional de insalubridade. Termo inicial. Curso de formação. LCE nº 432/85 e 835/97. Divergência entre as Câmaras que
compõe a Seção de Direito Público. (...) 6. ... Admissível o incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das
diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ
no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 11-4-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo
Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii)
o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares enquanto frequentam o curso de formação. (...) Incidente
admitido com a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e
neste Tribunal. Fica suspenso o feito, nos termos do artigo 313, IV do Código de Processo Civil. Intime-se. Limeira, . ANTONIO
CÉSAR HILDEBRAND E SILVA JUIZ PRESIDENTE - Magistrado(a) Daniela Mie Murata - Advs: Luis Gustavo Santoro (OAB:
126525/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Guilherme Cassiolato da Silva (OAB: 255146/SP) - Thiago Pereira
Sarante (OAB: 354307/SP) - Cassiolato, Sarante & Matos Sociedade de Advogados (OAB: 27949/SP) - Pedro Rodolpho
Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP)
Nº 0100003-37.2021.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Comercial e Construtora
Pavan Ltda - Agravado: Valentim Viola - TerIntCer: União Federal -fazenda Nacional - Vistos. Certifique o cartório eventual
prevenção. Em caso positivo, Remeta-se o feito ao MM. Juiz relator do recurso anterior. - Magistrado(a) Guilherme Salvatto
Whitaker - Advs: Alexandra dos Santos Costa (OAB: 189937/SP) - Alessandra Santos Viola (OAB: 354424/SP) - Breno Zanoni
Cortella (OAB: 300601/SP) - Danny Monteiro da Silva (OAB: 164989/SP)
Nº 1001747-53.2020.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: SERVIÇO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS - ARAPREV - Recorrida: Giordana Franco Cardoso da Cunha - Vistos.
Tratando-se de RExt, volte o processo ao i. Presidente do CR. Int. - Magistrado(a) Guilherme Salvatto Whitaker - Advs: Silmara
Cristina Flavio Pacagnella (OAB: 179431/SP) - Vanessa Popp Lucas (OAB: 224480/SP)
Nº 1002941-88.2020.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Prefeitura Municipal de
Araras - Recorrida: Maria Correia dos Santos - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Em 10 dias, juntando relatório da
secretaria de saúde, informe o recorrente se os medicamentos da rede pública, sugeridos em substituição (fls. 80/2), possuem
os princípios ativos sulfato de glicosamina + condroitina e indapamida. Após, digam a autora e o MP. Int. - Magistrado(a)
Guilherme Salvatto Whitaker - Advs: Michelle Martins Ambrozi (OAB: 319343/SP) - Noely Vargas Rodrigues (OAB: 43801/SP)
Nº 1009229-79.2020.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Apelante: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Apelada: Elaine Cristina Barrivieira - Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 133/136:
Proceda a peticionária, caso assim queira, à execução provisória de sentença junto ao Juízo de 1º Grau. - Magistrado(a) Rilton
José Domingues - Advs: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Ana Luiza Nicolosi da Rocha (OAB: 304225/SP) - João Ricardo
Melo Avelar (OAB: 415935/SP)
Nº 1011453-58.2018.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Ana Claudia de Abreu
Sorg - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Diante da divergência entre a deliberação do V. Acórdão e
o incidente de uniformização, nos termos do artigo 9º § 3º da Resolução nº 589/12 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
este estado, a saber: Art. 9º. O Presidente do Colégio Recursal de origem decidirá, preliminarmente, sobre a admissibilidade
do pedido de uniformização. § 3º. No que se refere ao parágrafo anterior, a decisão proferida pela Turma de Uniformização, no
pedido de uniformização que versar sobre a questão discutida, deve ser adotada pela Turma de origem para fins de adequação
ou manutenção do acórdão que gerou a divergência, remeta-se ao d. Relator, para adequação do acórdão ao precedente
noticiado. Intime-se. Limeira, 25 de janeiro de 2021. Antonio César Hildebrand e Silva Juiz Presidente - Magistrado(a) Marcelo
Vieira - Advs: Renato de Almeida Caldeira (OAB: 154975/SP) - Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB: 163426/SP) - Daniel de
Campos (OAB: 94306/SP) - Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB: 167396/SP)
Nº 1012655-70.2018.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Andreia Ximenes da
Silva - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Diante da divergência entre a deliberação do V. Acórdão e
o incidente de uniformização, nos termos do artigo 9º § 3º da Resolução nº 589/12 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
este estado, a saber: “Art. 9º. O Presidente do Colégio Recursal de origem decidirá, preliminarmente, sobre a admissibilidade
do pedido de uniformização. § 3º. No que se refere ao parágrafo anterior, a decisão proferida pela Turma de Uniformização, no
pedido de uniformização que versar sobre a questão discutida, deve ser adotada pela Turma de origem para fins de adequação
ou manutenção do acórdão que gerou a divergência”. Remeta-se ao d. Relator, para adequação do acórdão ao precedente
noticiado. Intime-se. Limeira, 25 de janeiro de 2021. Antonio César Hildebrand e Silva Juiz Presidente - Magistrado(a) Antonio
César Hildebrand e Silva - Advs: Sergio Colletti Pereira do Nascimento (OAB: 247922/SP) - Daniel de Campos (OAB: 94306/
SP) - Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB: 167396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º