TJSP 27/01/2021 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
Foro de Itu
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
811
Emitido em : 26/01/2021 - 14:17
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA PEREGRINO SOTILO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILLO ALMEIDA ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2021
Processo 0002173-85.2018.8.26.0286 (processo principal 0010434-20.2010.8.26.0286) - Cumprimento de senten
Contratos Bancários - F.A.F.T. - Vistos. RETIFIQUE-SE o polo ativo da ação para dele constar ITAPEVA
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. No m
prossiga-se na linha traçada a fls. 314, EXPEDINDO-SE mandado de levantamento em favor do credor. Int. - A
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CAROLINA SVIZZERO ALVES (OAB 209472/
DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ROBERTO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 152435/MG), ANTO
MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 0002173-85.2018.8.26.0286 (processo principal 0010434-20.2010.8.26.0286) - Cumprimento de senten
Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - F.A.F.T. e outros - R. Intimação: parte interessada guia de levantam
expedida, conforme certidão supra e documentos de fls. 333. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FI
(OAB 126504/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), CAROLINA SVIZZERO AL
(OAB 209472/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ROBERTO JUNIOR DE OLIVEIRA (O
152435/MG)
Processo 0002306-93.2019.8.26.0286 (processo principal 4001105-08.2013.8.26.0286) - Incidente
Desconsideração de Personalidade Jurídica - Ato / Negócio Jurídico - Marilene Tavares de Oliveira - Vistos. DEF
as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Siel. Localizado novo endereço d
demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de cita
Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados
pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO,
NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandan
encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providênc
supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de FELIPE TADEU GURRIS, CPF/CNPJ: 286.485.908-41. Intime-s
ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 0002324-80.2020.8.26.0286 (processo principal 0003619-17.2004.8.26.0286) - Cumprimento de senten
Obrigações - Gaplan Administradora de Bens S C Ltda - Valdir Nogueira Jacomo - Vistos. DEFIRO a(s) pesquis
requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Tratando-se de pesquisa pelo sist
INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. C
POSITIVA, os autos passarão a tramitar em segredo justiça, hipótese em que, além da anotação de praxe,
inserida a respectiva tarja. Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se o demandante em termos de prosseguiment
feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULF
SILVEIRA (OAB 160487/SP), IVAN PIERRE LADEIRA FERNANDES (OAB 119781/MG)
Processo 0002830-90.2019.8.26.0286 (processo principal 1004302-17.2016.8.26.0286) - Cumprimento Provisório
Sentença - Extinção da Execução - Daniela Leal Merli - - Leandro Makino - - Harmódio Moreira Dutra - Brasil
Indústria de Bebidas Ltda - Vistos. Nos termos do art. 521, § único, do Código de Processo Civil, dispensa-s
caução, tão somente, na hipótese de inexistência de risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. No caso
exame, cuidando-se de siginificativo valor a ser levantado (R$22.739,63), inequívoco que subsiste perigo
irreversibilidade na hipótese de o recurso interposto resultar na modificação pretendida pela executada. Ne
sentido: EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LEVANTAMENTO
DEPÓSITO EM DINHEIRO QUANTIA VULTOSA - EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO MANTIDA ART. 521, PARÁGRA
ÚNICO, DO CPC AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (Agravo de Instrum
2239228-66.2020.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data
Julgamento: 29/11/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento provisório de sentença (acolhimento
parte de impugnação ao cumprimento de sentença de embargos à execução, com condenação do exequente
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor do excesso apurado) - Deferimento,
exigência de caução, de levantamento de seguro-garantia apresentado nos autos, com ordem à seguradora
imediato depósito - Inconformismo do devedor (exequente-embargado, agora executado) - Alegada necessidade
caução - Procedência - Depósito já realizado pela seguradora nos autos - Irrelevância, por isso, das discuss
relativas ao seu cabimento - Execução provisória em que se recomenda, não obstante a lei preveja a possibilidad
realização como definitiva, a prestação de caução idônea, diante das particularidades do caso - Possibilidade
descartável de reversão do julgado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça - Ausência, ademais, de demonstra
da efetiva necessidade (não presumida, na espécie) do crédito, mesmo ostentando caráter alimentar, e
capacidade do exequente de fazer voltar as coisas ao estado anterior - Caução determinada com base no poder g
SAJ/PG5
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