TJSP 01/02/2021 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
2126
Intime-se. - ADV: FÁBIO RESSTEL (OAB 413582/SP)
Processo 1000907-61.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Willian Gustavo Gomes Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Willian Gustavo Gomes em face da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo na qual pretende, liminarmente, a sua remoção em caráter humanitário para uma das unidades prisionais da região
de Marília com o fim de exercer a sua função de agente de escolta e vigilância penitenciária. Decido. A tutela de urgência,
como pretende a parte autora, se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado, revelando-se adequada
nos casos em que esteja presente uma situação de perigo iminente para o direito substancial da parte ou para a efetividade
do próprio processo. Por fundar-se em cognição sumária, a tutela pretendida exige também a probabilidade de existência do
direito, conforme disposição do art. 300 do CPC. Além disso, a tutela de urgência satisfativa não será deferida quando seja
capaz de produzir efeitos irreversíveis (art. 300, § 3º do CPC). No caso, a concessão da tutela produzirá efeitos irreversíveis
e exaurirá o próprio objeto da ação, certo que a concessão da medida antes da oitiva da parte contrária, é cediço que se trata
de providência excepcional e, no caso, os documentos acostados na petição inicial não se mostram suficientes o bastante para
conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, conforme exigência prevista no art. 300 do CPC. Assim, indefiro a tutela
de urgência. Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50.
Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1000938-81.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Wagner Adilson Tonini - Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado
Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. ADV: KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP), LUÍS CARLOS GRALHO (OAB 187417/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1002747-43.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Everton Tiago dos Santos Reis - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marília, 25 de janeiro de 2021 Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz JUIZ DE DIREITO Valor do Preparo: R$ 290,90 - ADV: CAIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO (OAB 393608/SP)
Processo 1003140-65.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gustavo
Bernardes da Silva - Ilustríssima Senhora Diretora da 12.ª Ciretran de Marília/sp - Vistos. Diante da certidão de fls. 34, reitere-se
a intimação para o impetrante comprovar a entrega da decisão/ofício junto à autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1003428-13.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cerealista Nardo
Ltda - Delegado da Delegacia Regional Tributário da Secretaria da Fazenda do Estado Em Marília-sp - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - VISTOS. Conheço dos embargos de declaração, porquanto oferecidos no prazo legal. Entretanto,
rejeito-os. Com efeito, não existe obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou seja, o dispositivo seguiu corretamente
a fundamentação. Ora, o Juízo analisou e julgou as questões essenciais para o deslinde da demanda, indicando, precisa e
claramente, os fundamentos que respaldaram sua convicção no decidir. A sentença de fls. 100/104 examinou todas as questões
que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com clareza os motivos que levaram à
conclusão do julgado, sem incorrer nos motivos a impor a oposição dos embargos de fls. 130/136. Pelo exposto, rejeito os
embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP),
GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP)
Processo 1003584-74.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Triângulo Mineiro Transmissora S/A Espólio de Raimundo Alves da Costa - - Valdirene Tenório da Costa Alegria - - Gilberto Alegria - - Sílvio Alves da Costa - - Olinda
Soares da Costa - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa de publicação de edital (fls. 566/569), proceda a Serventia
à publicação do edital respectivo. No mais, manifeste-se a parte requerente acerca do pedido de fls. 570/571, no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP), ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB
229073/SP), JOAO FERNANDES MORE (OAB 27843/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP), MARCOS EDMAR RAMOS
ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP)
Processo 1003662-92.2020.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius de
Souza Escorce - Ilustríssima Senhora Diretora da 12.ª Ciretran de Marília/sp - Vistos. Diante da certidão de fls. 24, reitere-se
a intimação para o impetrante comprovar a entrega da decisão/ofício junto à autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1003730-42.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Comasa Empreend.imobiliarios
- DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a
parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do § 1° do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB
298014/SP)
Processo 1004871-04.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R.S.P. - F.E.S.P. - Vistos.
Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0018580-89.2018.8.26.0344. Intime-se. - ADV: RAFAELA DA SILVA
POLON (OAB 294098/SP)
Processo 1005721-92.2016.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tânia Maria
Rodrigues Gonçalves - Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de fls. 156/159. Nestes autos foi dado provimento ao recurso da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, para denegar a segurança, com a revogação da liminar concedida, conforme o V. Acórdão de fls. 113/119.
Desta feita, proceda a parte impetrante TÂNIA MARIA RODRIGUES GONÇALVES ao pagamento do valor indicado às fls.
156/159, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP)
Processo 1007582-50.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Anita Lanzi - Manifestem-se
as partes acerca do laudo pericial juntado retro no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB
294518/SP)
Processo 1007600-95.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Anita Mortati Vieira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - IPREMM - Recolha o requerente
as custas e preparo, conforme cálculo de fls. 79/80. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), JORDANA VIANA PAYÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º