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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 2923

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 2923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

2923

Processo Civil, proceda a Serventia a anotação necessária junto ao sistema informatizado, excluindo o nome da patrona da
autora conforme requerido. Após, aguarde-se por quinze dias comunicação de constituição de novo advogado. No mais, diante
do resultado do oficio encaminhado à PGE as folhas 64, desnecessária a reiteração determinada as folhas 59. Nada mais sendo
requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), CAROLINE DE
LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1001018-56.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Júlio Cesar Patrocínio - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG)
Processo 1001361-52.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - INTERMEDICA SISTEMA DE
SAUDE S/A - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado
nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003205-71.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luzia Aparecida Alves
dos Santos - Vistos. Fls. 77: Verifica-se que a carta de citação do requerido foi recebida por terceiro e, considerando que tal
hipótese não se enquadra no que dispões no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, providencie o autor a citação pessoal
do réu, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção,
nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIA ALVES SIQUEIRA BARBIERO (OAB 343381/SP)
Processo 1003462-67.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha-strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Giliarde Granja Passos - Providencie a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação, bem como o recolhimento
da taxa de pesquisa. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente
de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB
246320/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), ALLAN DE SOUSA MOURA (OAB 316382/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS EDUARDO BENETI (OAB 368463/SP)
Processo 1004383-55.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls. 227/229: Observo que o novo SisbaJud atinge tanto as contas bancárias tradicionais, como também,
aquelas mantidas junto as cooperativas de crédito, como SICOOB, SICREDI, VIACREDI, etc, além das contas de pagamento
(Fintechs), como PAYPAL, MERCADO PAGO, NUBANK, etc, bem como criptomoedas, aplicações em renda fixa ou em ações,
consórcios, crédito em contratos de alienação fiduciária, dentre outros. Desta feita, indefiro o pedido de expedição de ofício.
Assim, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004849-49.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cedrom Eventos
Ltda-ME - Belle Ambiance Design Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Fls. 251/253: Conforme decisão de folhas 204/205,
a perícia foi requerida pela parte autora, a esta caberá o recolhimento dos honorários periciais nos moldes do artigo 95 do
Código de Processo Civil. Assim, intime-se o perito para estimativa dos honorários perícias. Intime-se. - ADV: ADRIANA PATAH
(OAB 90796/SP), DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/SP), IGOR ROMAGNOLI RIBEIRO (OAB 346510/SP),
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 337751/SP)
Processo 1005389-97.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Residencial Osasco
Spe Ltda - Ariovaldo Ponce e outro - Manifeste-se o agravante trazendo nos autos informações acerca do julgamento definitivo
do agravo interposto, distribuído em 24/07/2020. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), RENATA
PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1007666-91.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Ante a comprovação do protocolo de fls. 465/473, aguarde-se a resposta do ofício expedido. Ciência do
ofício de fls. 474. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), REGINA APARECIDA VEGA
SEVILHA (OAB 147738/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1009602-83.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a. Vistos. Para análise do pedido de fls. 202, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada,
com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio,
remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1012447-54.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Divalentino Construtora e Incorporadora
de Imóveis Ltda. - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD que foi
devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome
do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de
inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ANTONIO
EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP)
Processo 1012841-61.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EOZ Clínica Odontológica
Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente (fls. 79/80) HOMOLOGO O ACORDO e JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Deixo de condenar as partes no pagamento das
custas finais, haja vista que não houve a realização de atos expropriatórios. Dispensado o registro da sentença, nos termos do
art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento
do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. - ADV: FABRICIO RANGEL DA SILVA (OAB 37422/DF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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