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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 - Página 4225

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TJSP 01/02/2021 - Pág. 4225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3207

4225

VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000104-76.2021.8.26.0474
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: MORIA MENDES CARVALHO
ADVOGADO : 376054/SP - Geovani Pontes Campanha
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA
ADVOGADO : 357489/SP - Tiago Mota Tavares da Silva
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000105-61.2021.8.26.0474
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: LUIZ CARLOS BUENO
ADVOGADO : 376054/SP - Geovani Pontes Campanha
REQDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA
ADVOGADO : 357489/SP - Tiago Mota Tavares da Silva
VARA:VARA ÚNICA

1ª Vara
CÍVEL E COMERCIAL
COMARCA DE POTIRENDABA
OFÍCIO JUDICIAL
MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
0000112-03.2003.8.26.0474 Procedimento Comum Cível Lazara Roseli Borges Santiago e outros X Wellington Roberto
Seco Nos termos do art.188, § único, das N.S.C.G.J. O procurador dos demandantes/credores, abaixo mencionado, deverá
providenciar o recolhimento da respectiva taxa, através de guia própria ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, no valor de
R$ 19,23 (Código da guia 206-2); tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação.
ADV. PAULO HENRIQUE LEBRON-OAB/SP. 125.625.
0001971-78.2008.8.26.0474 Depósito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCGBrasil
Multicarteira fundos X Luis Ricardo Brito Silva Nos termos do art.188, § único, das N.S.C.G.J. O procurador dos demandantes/
credores, abaixo mencionado, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, através de guia própria ao Fundo Especial
de Despesas do TJSP, no valor de R$ 35,26 (Código da guia 206-2); tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
não prosseguimento da solicitação. ADV. MARCELO TESHEINER CAVASSANI-OAB/SP. 71.318.
0000290-63.2014.8.26.0474 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NLP X Ronaldo Valentim Munhos Nos termos do art.188, § único, das N.S.C.G.J. O procurador dos demandantes/
credores, abaixo mencionado, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, através de guia própria ao Fundo Especial
de Despesas do TJSP, no valor de R$ 35,26 (Código da guia 206-2); tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
não prosseguimento da solicitação. ADV. GUSTAVO R.GÓES NICOLADELLI-OAB/SP. 326.454.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2021
Processo 0001679-88.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001679) - Execução Fiscal - Municipio de Nova Aliança - Rosa de Lima
Soares - Vistos. 1.A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos
do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos. O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo C. Superior Tribunal de
Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente
tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência debens
penhoráveis no endereço fornecido. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do
Código de Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os
depositários. Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 0002204-41.2009.8.26.0474 (474.01.2009.002204) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Potirendaba - MARLENE ARAUJO FEITOSA - Tendo em vista o decurso do prazo do acordo
noticiado. Autos com vista à exequente, para que, no prazo legal, requeira o que de direito - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA
SILVA (OAB 357489/SP)
Processo 0002642-57.2015.8.26.0474 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE POTIRENDABA - SP - NORIVALDO MENONI - 1.A exequente propôs esta ação contra o executado(a), pelos
fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial. 2.Em face do que consta às fls. 50, , deve o feito ser extinto. 3.Isto posto,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo e determino seu arquivamento.
5.Certifique-se se as custas finais já foram recolhidas. Em caso negativo, intime-se o executado, em cinco dias. No silêncio,
oficie-se à FESP para inscrição na dívida ativa. 6-Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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