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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 2007

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TJSP 02/02/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

2007

do BACENJUD 2.0 que permite o bloqueio apenas de valores existentes Impossibilidade de bloqueio permanente Precedentes
TJSP Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 1788/2017 Medida desarrazoada e contraproducente no caso concreto
Possibilidade de novos bloqueios periódicos - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20762885720208260000
SP 2076288-57.2020.8.26.0000, Relator: Denise Andréa Martins Retamero, Data de Julgamento: 18/09/2020, 24ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 18/09/2020) 2 Indefiro a pesquisa dos três últimos meses dos extratos bancários e cartões
de crédito dos requeridos, visto que não há situação nos autos que autorize a quebra desse sigilo; 3 - Indefiro, ainda, a pesquisa
via INFOJUD, posto que a quebra do sigilo fiscal é medida de exceção. Não existe nos autos situação processual que autorize o
deferimento do pedido em questão. 4 Defiro a penhora do saldo do FGTS/PIS em nome dos executados no valor de R$6.820,42.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que efetue o bloqueio do valor e o transfira para conta judicial a ser aberta através
do Portal de Custas, por meio do endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo
inserir n.º do processo e clicar em buscar, preenchendo os campos obrigatórios. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER
DOS SANTOS (OAB 420165/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP)
Processo 1004094-78.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marta Magali Del
Grande - Ali Dbouk - - Tatiane Dantas dos Santos - - AHF COMERCIO DE MODAS INDAIATUBA LTDA ME e outro - Ofício(s) à
disposiçãodo interessado para impressão, devendo comprovar nos autos o devido encaminhamento. - ADV: ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/
SP)
Processo 1005083-45.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alberto César
Xavier dos Santos - Letícia Amanda Bonfim - Considerando que a fase de conhecimento já se encerrou, deverá a parte interessada
protocolar petição sob a denominação cumprimento de sentença para a correta formação do dependente e prosseguimento em
apartado aos autos principais Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005239-67.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mistro e Mistro Comércio de Tintas
Ltda - Me - André dos Santos - Tendo em vista o ofício recebido, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV:
GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2021
Processo 0000176-73.2021.8.26.0347 (processo principal 1003736-40.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Padronizado - Mirela Fernanda Tasso de Almeida - Prefeitura Municipal de Matão - 1- Defiro a execução provisória.
2 - Intime(m)-se o(s) o(s) executado(s) via portal eletrônico, nos termos do artigo 513 §2º do CPC, para comprovar nos autos,
em até 10 dias, o cumprimento da ordem judicial que determinou o fornecimento do(s) medicamento(s) OMALIZUMABE 150MG,
de forma contínua, na dosagem de 04 ampolas via subcutânea a cada 2 semanas, enquanto durar o tratamento, à parte autora,
a partir de 09/12/2020, sob pena de sequestro dos valores para reposição dos danos e para compra futura dos medicamentos.
Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0000178-43.2021.8.26.0347 (processo principal 1003874-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - João Batista Néves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INTIME(M)SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar
a execução, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento. Intime-se. - ADV: THIRRONY WANSSA (OAB 318222/
SP)
Processo 0000178-43.2021.8.26.0347 (processo principal 1003874-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - João Batista Néves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da
não impugnação da presente execução, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado.
Fica o exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório ou RPV,
conforme o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento de
todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas
no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por
meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o
preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema
se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema e
novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora no momento
do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o
valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado. Certifique-se
o trânsito em julgado. P.I - ADV: THIRRONY WANSSA (OAB 318222/SP)
Processo 0001009-28.2020.8.26.0347 (processo principal 1002633-32.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Diogo Sandrini Bezerra - Rodrigo Adriano Lopes - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - - Cruz Azul de São Paulo - Intime-se a parte
requerente para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio de seu advogado(a), sob pena de extinção
e arquivamento. Int. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0001309-58.2018.8.26.0347/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bell Electric Comercio de
Materiais Eletricos Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos. Fl. 31: defiro. Oficie-se à Egrégia Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações
sobre o pagamento do requisitório. Int. - ADV: ALEXANDRE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 242182/SP)
Processo 0001825-10.2020.8.26.0347 (processo principal 1002376-41.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nara Maria Mazzoni Leite - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fls. 200/201: Vista à autora. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/
SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 0001829-47.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Katia Aparecida
de Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado,
julgo extintos o Cumprimento de Sentença e o incidente de R.P.V., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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