TJSP 02/02/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
2008
Considerando o formulário apresentado, expeça-se, desde logo, o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Com o trânsito
em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando a extinção e traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado
para o cumprimento. Após, dê-se baixa no incidente de Cumprimento de Sentença e de R.P.V., e arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP)
Processo 0001898-79.2020.8.26.0347 (processo principal 1005000-63.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Denilson Bertolaia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Diante da não impugnação da presente execução, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo
apresentado. Fica o exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório ou
RPV, conforme o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento
de todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas
no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por
meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o
preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema
se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema e
novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora no momento
do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o
valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado. Certifique-se
o trânsito em julgado. P.I - ADV: ANA CAROLINA TAVARES (OAB 392423/SP), LUKE BERTOLAIA FIGUEIREDO (OAB 392609/
SP)
Processo 0002788-18.2020.8.26.0347 (processo principal 1001509-08.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Produtividade - Fátima Hoga da Silva Amoroso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da não
impugnação da presente execução, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado. Fica
o exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório ou RPV, conforme
o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento de todas
as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas no
tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por
meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o
preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema
se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema e
novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora no momento
do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o
valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado. Certifique-se o
trânsito em julgado. P.I - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES
FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 0003028-46.2016.8.26.0347/09 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Carla Cristina Toledo Santos
David - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado, manifeste-se a parte autora. Caso haja concordância, deverá preencher o
formulário de MLE, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. - ADV: HUMBERTO DONIZETI
SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 0003028-46.2016.8.26.0347/10 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Humberto Donizeti Scabelo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado, julgo extinto o
incidente de RPV, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se à DEPRE
comunicando a extinção. Após, dê-se baixa no incidente. P.I.C. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 0004266-32.2018.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - João
Batista Néves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista o depósito efetuado, manifeste-se a parte autora.
Caso haja concordância, deverá preencher o formulário de MLE, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: THIRRONY WANSSA (OAB 318222/SP)
Processo 0004266-32.2018.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - João
Batista Néves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista que o valor já depositado trata-se de quantia
incontroversa, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Para tanto, informe a parte interessada, os dados
bancários, através de formulário especifico disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx. Sem prejuízo, manifeste-se a entidade devedora acerca da Petição de fl. 31. Int. - ADV: THIRRONY WANSSA (OAB
318222/SP)
Processo 0004266-32.2018.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - João Batista
Néves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com razão a Fazenda Pública, pois o adicional de qualificação caracterizase por ser verba remuneratória que compõem os vencimentos dos servidores, não lhe retirando essa característica mesmo em
se tratando de atrasados. A propósito: RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. SERVIDORA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. LEI N. 1.271/2013. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE O PROTOCOLO DO
TÍTULO. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO PADRÃO, INCLUÍDOS OS DÉCIMOS CONSTITUCIONAIS INCORPORADOS.
DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO IMPOSTO DE RENDA E IAMSPE POR ENCERRAR VERBA
SALARIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO EM CONFORMIDADE AO DISPOSTO NA LEI N. 11.960/09. CONCORDÂNCIA
EXPRESSA DA AUTORA COM REFERIDO CRITÉRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado
Cível 1004246-79.2018.8.26.0361; Relator (a): Gioia Perini; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Central
Fazenda Pública/Acidentes - 11. VARA; Data do Julgamento: 18/07/2019; Data de Registro: 26/08/2019) CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. Decisão agravada que acolheu somente em parte impugnação ao cumprimento de sentença, afastando a
realização de descontos referentes à contribuição previdenciária e à assistência médico-hospitalar (IAMSPE). ADICIONAL DE
QUALIFICAÇÃO (AQ). LC 1.111/2010 e LC1.217/2013. Verba que tem natureza salarial, a qual não se altera pelo pagamento
ocorrido a destempo. Agravo da FESP provido, para reformar a decisão agravada e determinar a realização dos descontos
mencionados. Descontos devidos no levantamento, e não na apuração. Precedentes do STJ e do Egrégio Tribunal de Justiça.
(TJSP; Agravo de Instrumento 3000102-75.2018.8.26.9043; Relator(a): Adriano Pinto de Oliveira; Órgão Julgador: Turma da
Fazenda; Foro Central Cível - 16ª VC; Data do Julgamento: 30/11/2018; Data de Registro: 30/11/2018). Posto isso, acolho o
cálculo da Fazenda Pública levando em conta os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda. Aguarde-se por
15 (quinze) dias, após tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: THIRRONY WANSSA (OAB 318222/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º