TJSP 02/02/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
2016
Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento:
31/10/2017; Data de Registro: 31/10/2017). Destarte, subsiste a gratuidade concedida até que haja a regular comprovação pelo
exequente de que a insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício à executada deixou de existir, de modo a
autorizar o início da fase de cumprimento de sentença da condenação aos honorários de sucumbência. Sendo assim, apresente
o exequente novo cálculo com a exclusão dos honorários advocatícios inserido no cálculo de fls. 03, requerendo que de direito.
Intime-se. - ADV: MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA JARDIM (OAB 267491/SP), MARCELA ELIS SCHIAVO MASTROMANO (OAB
396798/SP), SILVANA APARECIDA GUARDINO (OAB 321595/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0002351-08.2019.8.26.0348 (processo principal 0000248-72.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Santo Andre - Airco Pereira da Silva - Vistos. Ante o certificado na folha retro,
manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo do 5 (cinco) dias, sob
pena de desbloqueio dos valores indicados às fls. 63/64 e consequente arquivamento dos autos. P. Int. - ADV: ANDERSON
GAVA (OAB 235736/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 0002602-94.2017.8.26.0348 (processo principal 0018621-88.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento - A.A.B. - Ciência ao autor acerca do oficio expedido as fls.342/343, devendo providenciar sua impressão, bem como
comprovar nos autos seu devido encaminhamento. Prazo:5 dias. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/
SP), LEANDRO CARLOS NUNES BASSO (OAB 235854/SP)
Processo 0002929-11.1995.8.26.0348/01 - Precatório - Pagamento - Erionaldo Alves da Silva - Ciência ao autor acerca
da informação prestada as fls. 183 pelo DEPRE, informando a inclusão do pagamento do oficio requisitório no orçamento dos
débitos judiciais. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 0002929-11.1995.8.26.0348/03 - Precatório - Pagamento - Silvano Pinheiro dos Santos - Ciência ao autor acerca
da informação prestada as fls. 182 pelo DEPRE, informando a inclusão do pagamento do oficio requisitório no orçamento dos
débitos judiciais. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 0003473-90.2018.8.26.0348 (processo principal 0008652-15.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.M.T.I. - C.S.T. - Ciência ao autor acerca do oficio expedido as fls 154, devendo providenciar sua
impressão, bem como comprovar nos autos seu devido encaminhamento. Prazo:5 dias. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA
(OAB 299627/SP)
Processo 0004052-77.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VICTOR AUGUSTO
NASCIMENTO - Vistos. Fls. 278/283: Ante a notícia do óbito do autor, conforme certidão de fls. 266/267, manifeste-se o INSS
acerca do pedido de habilitação formulado pelos herdeiros DJALMA CANDIDO NASCIMENTO e EDINA NATALIA RODELLA
NASCIMENTO, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP)
Processo 0004454-51.2020.8.26.0348 (processo principal 1011772-05.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.C.I.E.E. - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 2.001,19, via SISBAJUD (protocolo nº
20210000092276), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 27 destes autos. Sem prejuízo, requisite
a serventia informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos que passará
a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018 (DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a serventia efetuar
as devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte interessada. Providencie a serventia à pesquisa acerca da
existência de veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a). Junte-se a informação aos autos.
Após, aguarde-se pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas. Decorridos, junte-se o detalhamento SISBAJUD aos autos, dando-se
vista ao exequente. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 0004454-51.2020.8.26.0348 (processo principal 1011772-05.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - C.C.I.E.E. - Sobre as pesquisas Bacenjud/Infojud/Renajud de fls 28/48, manifeste-se o requerente,
requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
Processo 0004785-33.2020.8.26.0348 (processo principal 1007604-91.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco J. Safra S/A - Joao da Cruz Pereira da Silva - Vistos. Ante a certidão de folha retro, manifeste-se o exequente,
atendendo o quanto determinado às fls. 38, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, sem manifestação, aguarde-se provocação
no arquivo. P. Int. - ADV: FABIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
SIDNEY AZEVEDO DE CASTRO (OAB 216684/SP)
Processo 0005007-69.2018.8.26.0348 (processo principal 1004605-73.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Servest Carneiro Eventos Ltda - Mariene de Sena - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por
parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP),
CAROLINE DE SENA ROCHA (OAB 410637/SP)
Processo 0005838-20.2018.8.26.0348 (processo principal 1000027-33.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Vanderlei Pinheiro dos Santos - Leonardo Lourenço da Silva - Vistos. Fls. 237/238: Despachando
à luz do art. 10 do Código de Processo Civil, diga o exequente em 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: HELIO DOS SANTOS HORA
(OAB 311109/SP), PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB
329956/SP)
Processo 0005953-70.2020.8.26.0348 (processo principal 1010680-60.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valdete de Lourdes Fernandes - Izael Gonçalves Ferreira - Sobre a ausência de Contestação/
Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV:
ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 221130/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 0005962-32.2020.8.26.0348 (processo principal 1002534-59.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Bradesco Saúde S/A - Luiz Carlos Sarro - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por
parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
Processo 0007173-06.2020.8.26.0348 (processo principal 1008557-89.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Celso Lopes da Silva - Bv Financeira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 3.045,43
fls. 31), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º