TJSP 02/02/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
2017
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 0007494-75.2019.8.26.0348 (processo principal 1010132-98.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luciana Andrea Ferreira Balaguer Pinto - Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à
execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. - ADV: ROSIMAR SOUZA DE PASCHOAL
(OAB 316018/SP)
Processo 0008485-85.2018.8.26.0348 (processo principal 0006235-94.2009.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner Benedito Raimundo - Vistos. Providencie a serventia a juntada do
acórdão e da certidão de trânsito em julgado relativos ao julgamento do Recurso Especial 870.947 (Tema 810). Sem prejuízo,
fixo prazo de 10 (dez) dias para que o autor apresente memória de cálculo com o devido abatimento da quantia paga por meio
do precatório em apenso (00084852018.8.26.0348/01). Com a providência, vista ao INSS e conclusos. P. Int. - ADV: FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0008487-55.2018.8.26.0348 (processo principal 0002297-62.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Copiadora Texto LTDA - Valdemir de Lima Valério - Ciência ao autor acerca do oficio expedido as fls.100/101, devendo
providenciar sua impressão, bem como comprovar nos autos seu devido encaminhamento. Prazo:5 dias. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0010438-50.2019.8.26.0348 (processo principal 1000928-93.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Dom Gotsis Comercial e Vestuário Eirelli -me - em Recuperação
Judicial e outro - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça no valor
de R$87,27, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J), artigos 1.016/1.018, em
conta bancária estabelecida neste Fórum (Agência 5984-6 Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento se dá por meio de
guia ou boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais
de Justiça, ou seja, ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto
e recolhe o valor pelo código de barras Prazo 05 (cinco) dias”. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), HORÁCIO
PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 0010816-74.2017.8.26.0348 (processo principal 0001361-37.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Jose de Deus Lima - Osvaldo Ferraz da Costa - Vistos. Da matrícula juntada a fls. 123/124 verifico que
o executado não é o proprietário do imóvel, sendo apenas detentor de direitos sobre ele, os quais decorrem do compromisso
de compra e venda averbado junto ao fólio imobiliário. Não sendo o executado o proprietário, inviável a penhora do imóvel
em si, conforme requerido a fls. 130, restando possível, todavia, a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem,
haja vista que tais direitos possuem expressão econômica e integram o patrimônio do devedor. Todavia, observo a existência
de averbação relativa a arresto determinado em outro processo de execução, o que torna, ao menos em princípio, mais
improvável o surgimento de interessados na aquisição dos direitos em eventual hasta pública a ser futuramente designada.
Assim, manifeste-se o exequente de maneira expressa acerca de eventual interesse na penhora dos direitos que o executado
possui sobre o imóvel. Ressalto, por fim, que a pesquisa ARISP retornou dois outros imóveis registrados em nome do devedor
(fls. 120), restando possível ao credor, acaso de seu interesse, diligenciar junto aos cartórios respectivos a fim de trazer aos
autos as matrículas atualizadas, requerendo, se o caso, penhora de outro bem. Para manifestação nos termos supra, fixo prazo
de 10 (dez) dias. P. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0011037-86.2019.8.26.0348 (processo principal 1001307-39.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova Esperança - Everton Asfreda e outro - Para prosseguimento da penhora
do imóvel determinada é necessário informar o CNPJ do autor (Condomínio Residencial Nova Esperança), motivo pelo qual fica
o autor intimado a apresentar documentos do autor que inclua o CNPJ. Prazo de 5 dias. - ADV: CLOTILDE MARIA DE SOUSA
ALEGRE (OAB 112445/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0012223-81.2018.8.26.0348 (processo principal 0003079-59.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Irineu Evangelista de Souza - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Ciência às partes do
agendamento da perícia que se realizará em, na data de 01 de fevereiro de 2021 às 11:00h, no imóvel objeto da Lide, descrito
como unidade numero 63, bloco 1 do Condomínio Irineu Evangelista de Souza, sito à Rua Waldemar Celestino da Silva,144
Parque São Vicente, Mauá SP. Assim sendo solicita ao responsável do mesmo, o seu livre acesso para o procedimento da
competente vistoria. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), RITA
DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0013878-54.2019.8.26.0348 (processo principal 1005569-27.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Diego Silva
Coleho - Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema
Serasajud, nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código
434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL
(OAB 215844/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
Processo 0014636-67.2018.8.26.0348 (processo principal 0017123-59.2008.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joaquim Jose Mariano - Vistos. Sobre as diferenças apontadas pelo autor às
fls. 91/92, manifeste-se o INSS no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP),
ALDENI MARTINS (OAB 33991/SP)
Processo 0015544-61.2017.8.26.0348 (processo principal 0020490-86.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Santo André - Vistos. Fls. 186: Primeiramente, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias o
cumprimento dos atos ordinatórios de fls. 180 e fls. 184. P. Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/
SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0015919-28.2018.8.26.0348 (processo principal 0002375-46.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcelo Pedro Folego - Housing Incorporações Imobiliárias Ltda - Vistos. Fls. 192: Razão assiste ao autor, inexiste
credor hipotecário do referido imóvel, haja vista que a penhora constante na Av. 11 (fls. 184), foi devidamente cancelada pela
Av. 12 (fls. 185). Assim sendo, defiro o pleito do autor, para tanto, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, que deverá
ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, se tiver condições de avaliar o bem. Na sequência, intimem-se as partes para que no
prazo de 15 (quinze) dias se manifestem sobre a avaliação. P. Int. - ADV: FERNANDO CARDOSO (OAB 254705/SP), ISMAIL
MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB 238102/SP)
Processo 1000055-25.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º