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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 4310

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TJSP 02/02/2021 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

4310

prejuízo, ciência ao exequente sobre a petição com depósito de fls. 20/22. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARIANA SANTOS FERREIRA (OAB 297833/SP), JULIO ARTHUR FONTES
NETO (OAB 260886/SP)
Processo 0009326-81.2018.8.26.0477 (processo principal 1016286-70.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande - Vistos. Petição retro: Diante da
notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso
II, do CPC. Em consequência, providencie a serventia o necessário para desbloqueio do veículo, via Renajud. Tendo havido
reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino
que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0009552-23.2017.8.26.0477 (processo principal 1002282-62.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Pescador de Pérolas - Vistos. Fls. 104: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA
GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 0009876-08.2020.8.26.0477 (processo principal 1019747-50.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - Marilene Aparecida da Silva - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ Fls. 55/68: Por ora, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos
novamente conclusos. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 0010407-02.2017.8.26.0477 (processo principal 0025442-75.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Sistema Financeiro da Habitação - Maria Salete Oliveira dos Santos - Cooperativa Real da Habitaçao Coophreal - - Real
Consultoria de Imoveis Sc Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por oportuna manifestação no arquivo.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a
contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço,
impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem
e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA
(OAB 125969/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB
180884/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP)
Processo 0010962-48.2019.8.26.0477 (processo principal 1002668-87.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Antonio Aparecido Risso - - Rosa Moriano Risso - Flavia Dijan Queiroga Sanchetti Raymundo - Vistos. Fls.
40/42: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sem prejuízo, diga a executada, no prazo de quinze dias,
facultado o depósito do valor remanescente apontado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP), ROBSON DE
OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1000010-56.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Praia Grande e Região (Sicoob Cooperace) - Vistos. Fls. 170/177 e 180: Providencie o
autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da condução de oficial de justiça. Após, expeça-se novo mandado de citação
da Construtora Issa Daoud Ltda., devendo o mandado ser instruído com cópia de fls. 170/171 para orientar o sr. Oficial de
justiça encarregado de cumprimento. Sem prejuízo, ciência ao autor das certidões de oficial de justiça de fls. 181 e de fls.
182/184. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA
FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1000461-47.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wesley Lordano - Vistos.
Cuida-se de “ação revisional de contrato de empréstimo c/c obrigação de fazer e tutela de urgência” ajuizada por WESLEY
LORDANO em face de BANCO BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL SA, objetivando que as instituições financeiras rés sejam
compelidas a limitarem os descontos de empréstimos ao teto de 30% sobre seus vencimentos líquidos. Com a inicial vieram
documentos (fls. 13/38 e 43/60). Foi indeferida a justiça gratuita ao autor (folha 61). Sobreveio o recolhimento das custas e
despesas processuais (fls. 63/69). É o relatório. Decido. Para o deferimento da tutela de pretendida, nos termos do artigo 300
do Código de Processo Civil, deverá haver a probabilidade do direito dos pedidos formulados pela autora e, a par disso,I)o
perigo de dano, ou, então,II)o risco do resultado útil do processo. No caso em tela, em que pesem os argumentos contidos na
exordial, a título de cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela
antecipada, uma vez que o provimento de urgência solicitado demanda análise apurada da prova, o que só é possível após a
instrução do feito. Com efeito, pelos documentos juntados aos autos somados às alegações autorais é possível concluir que, de
fato, o autor irá suportar descontos efetuados pelos Bancos réus superior a 30% dos seus rendimentos líquidos, já que aufere
renda de R$ 9.634,26 (nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) com previsão para descontos em
valor superior a quatro mil e quinhentos reais (BB contrato n.º 940851124 R$ 1.216,10 (fls. 28/31), BB contrato n.º 940851066
R$ 947,78 (fls. 32/35), BB contrato n.º 955422475 R$ 1.566,93 (fls. 36/38) e Bradesco contrato n.º 005.466.207 R$ 846,70 (fls.
18/27). Entretanto, os contratos BB contrato n.º 940851124 e BB contrato n.º 940851066 são empréstimos consignados e o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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