TJSP 03/02/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
11
Comunicado CG nº 284/2020. Considerando que o Provimento CSM nº 2557/2020, publicado no D.J.E. de 13/05/2020, à pág.
02, alterou a redação do § 4º do art. 2º do Provimento CSM nº 2554/2020, a fim de dispensar a necessidade de concordância
das partes para a designação de audiência por videoconferência, e diante do teor da petição de fls. 51 e 52/53, intimem-se
as partes e procuradores para fornecerem, no prazo de 15 dias, os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, bem como
das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade
técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do
Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5),
sob pena de preclusão da prova. Deixo consignado que o ato será agendado através da ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), sendo que os participantes receberão o convite
para a audiência através de e-mail, onde será encaminhado um link para acesso no dia e horário agendado, via computador
ou smartphone. Com as indicações, tornem os autos conclusos para o agendamento da audiência, pela via remota, através do
sistema Microsoft Teams. Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB
122370/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000491-72.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.F.S. - V.D.C. Vistos. FLS.63/65: Anote-se. Manifeste-se no termos de fls.20/21. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000508-45.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.S.
- - M.D.S. - V.I.S. - Com a juntada da memoria atualizada do débito (R$ 4.419,40), em cumprimento à decisão de fls. 131-132,
na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído, para que,
no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), ISAAC LUCENA ARAUJO SANTANA (OAB
31166/CE)
Processo 1000554-97.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanete de Oliveira Mariotto - Izaias Oliveira - Ana Francisca de Oliveira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido. Após o decurso do prazo,
manifeste-se em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: HIÊRIDY BUONO DE SOUZA (OAB 354558/SP),
MARCOS ROSA (OAB 384220/SP)
Processo 1000572-21.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.O. - - H.J.O. - R.S.O. - Vistos.
Dê-se vista aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo requerido às fls. 60/62 e 64/66. Em seguida, vista ao
Ministério Público, tornando os autos conclusos na sequência. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000587-87.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.B.F.O. - G.F.M.O. - Autora, informe
se será necessário expedir ofício para cessar os descontos de alimentos. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB
202868/SP)
Processo 1000645-90.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B.S. - A.R.A.S. - Às contrarrazões
de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
(OAB 248935/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000663-14.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.F.S. - - M.G.F.S. - - S.G.F.S. - M.A.S. - Vistos.
Fls. 38/39: Expeça-se o necessário para nova tentativa de citação. Anoto que as citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas (art. 212 §
2º), observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Havendo suspeita de ocultação, a citação deverá se dar
com hora certa, nos termos do artigo 252 e ss. do CPC. Intime. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000733-31.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.J. - L.H.B.N. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial principal para alterar o valor da pensão alimentícia para 25% do salário
mínimo nacional enquanto o autor estiver desempregado e 20% de seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal.
Assim, JULGO EXTINTO o pedido da ação principal, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a reconvenção, para, convertendo a obrigação
de plano de saúde que beneficiava a infante em pecúnia, condenar o autor ao referido pagamento, acrescendo-se este valor à
quantia reajustada dos alimentos, estabelecendo, ainda o reajuste da quantia de acordo com eventual acréscimo da mensalidade
do plano de saúde contratado. Cada parte suportará eventuais despesas processuais e pagará honorários advocatícios que fixo
em R$500,00, observada a gratuidade concedida a ambas. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os
autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se.
- ADV: ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP), CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI
(OAB 229402/SP)
Processo 1000765-36.2020.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.R.O. - A.T.R.O. - A.A.T. - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido formulado na petição inicial, com base no art. 487, inciso III,
alínea a, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em honorários nesta
fase processual, uma vez que não houve oposição a lide. Expeça-se certidão de honorários. P. I. Oportunamente, arquive-se
o feito, inserindo a baixa no sistema. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), CAIO CESAR DOMINGUES (OAB
409672/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000774-66.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.B.G.S. - - D.G.S. K.O.G. - Esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, se pretende adotar o patronímico do genitor e a forma de grafia do
nome. Na omissão, não haverá alteração. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. - ADV: LARA SENEME
FERRAZ (OAB 165982/SP)
Processo 1000873-36.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MANOEL PEREIRA
FERREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da informação de fls. 215/218, providencie a serventia com
presteza a expedição de novo ofício requisitório, observando-se as determinações anteriores. Dê-se ciência ao credor. Intimese. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 1000909-44.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Henrique Gabriel Santos
Verdi - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibaté - Escola de Educação Especial ‘dona Maria Morganti’ - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 161: Reitere-se, com urgência, o ofício de fls.159. Prazo: 10 dias, sob
pena de desobediência (art. 330, CP). Int. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º