TJSP 03/02/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2015
autor às fls. 85/86, em que poderá a ré ser encontrada. O presente servirá de mandado de citação. Expeça-se o necessário,
observado o COMUNICADO CG Nº 1422/2020 - (Processo CPA 2018/81619). Intimem-se. - ADV: SILVIO ROBERTO MARQUES
(OAB 136526/SP), MAIRA RODRIGUES PRANCHES (OAB 367241/SP), MARCEL MARQUES DE ABREU (OAB 58200/GO)
Processo 1000024-97.2020.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sergio Francisco de Melo Silva Clarice Santos da Silva - Vistos. Diante da manifestação de fls. 88/110, regularize a ré sua representação processual. Fls. 88/110:
ciência ao autor. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de evidência apresentado. Fls. 87: aguarde-se
o quanto ora determinado. Intime-se. - ADV: MAIRA RODRIGUES PRANCHES (OAB 367241/SP), MARCEL MARQUES DE
ABREU (OAB 58200/GO), SILVIO ROBERTO MARQUES (OAB 136526/SP)
Processo 1001516-90.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - Jose
Mario Francisco de Farias - Vistos. 1. O autor deverá providenciar a complementação da taxa judiciária, pois recolheu valor
inferior ao mínimo legal (5 UFESPs para o ano de 2021 = R$ 145,45). Outrossim, providencie o recolhimento de uma despesa
postal/diligência do Oficial de Justiça, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Providencie,
também, no mesmo prazo retro, a juntada de seus atos constitutivos, pois não acompanharam a inicial, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1001862-75.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Cyntia Rodrigues Mathias Rondon Affonso Cedro - - Marcos Rondon Affonso Cedro - Condominio Residencial La Bella Vistos. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Não há nulidades ou
irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. A questão controvertida nos
autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões
de fato suscitadas, sendo despicienda a produção de outras provas além das já encartadas aos autos. Dessa forma, declaro
encerrada a instrução. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar
pelos embargantes. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE
CARVALHO (OAB 270510/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
Processo 1001972-40.2021.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Sterlite Conduspar Industrial Ltda - Vistos. A procuração ad
judicia deverá ser adequada ao quanto disposto na cláusula 10ª, §2º, do Contrato Social, isto é, deve conter os nomes e as
assinaturas de dois diretores (um presidente e de marketing), sendo certo que a procuração de fls. 23 só contém o nome de
apenas um representante legal. Proceda à regularização necessária no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. No mesmo
prazo, providencie o recolhimento de uma despesa postal, observado seu valor atualizado; retifique o valor do título nº 3946-3
para constar R$ 9.755,21 (fls. 25), por conseguinte, retifique o valor da causa e providencie o recolhimento da diferença da taxa
judiciária, se o caso. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BARON (OAB 406567/SP)
Processo 1002206-27.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Renan Brand da Silva - Fl. 207: providencie, o exequente, recolhimento da taxa de citação na Guia FEDTJ código
120-1 no valor de R$ 26,00, bem como informe o correto CEP do endereço indicado. Sem prejuízo, cumpra ato ordinatório de
fls. 197, comprovando a distribuição da carta precatória. Prazo: 5 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002763-19.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fl. 359: Ciência ao credor acerca das informações juntadas ao
processo (fls. 346/358). Certifique a serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e se
esgotados todos os meios para localização do devedor Valdemir, inclusive, quanto às pesquisas junto aos sistemas judiciais
conveniados. Em caso positivo, defiro a citação por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o competente
edital, observados os termos do art. 257 e incisos II e IV, do CPC. Decorrido o prazo, no silêncio, remetam-se os autos à
Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal. Noutro
passo, indefiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito, diante das informações essenciais já acostadas às fls. 347/351.
Ademais, a promoção de diligências em busca do devedor ou de seus bens não é função precípua do Juízo, ainda mais quando
podem ser empreendidas diretamente pela parte, com maior brevidade e independentemente de solicitação judicial. Com efeito,
indispensável que se demonstre ter esgotado todos os meios disponíveis, não bastando a simples alegação, mesmo porque
órgãos públicos como o DETRAN e o Ciretran não estão impedidos de prestar informações relativas a seus registros, cuja
eventual recusa ou desatendimento deverá ser escorreitamente demonstrado pela parte. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das
Cruzes, 25 de janeiro de 2021. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003986-07.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ciro Kimio Yokoo - Vistos. Note-se a
expedição de carta precatória para cumprimento na Comarca de São José dos Campos (fls. 294/296). A informação de fl. 305
dá conta da distribuição de carta precatória junto ao Setor Unificado de São Paulo/ Capital. Ademais, em pesquisa ao site do TJ,
não se localizou os dados de processo para o registro de nº 10156787720208260021 (fl. 310). Pois bem, diante da omissão do
credor, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, determino a intimação pessoal para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, tornem para extinção por abandono. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/
SP)
Processo 1004297-56.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra
Moreira Pinto - J2 Veículos Eireli (Jr Veículos) - - Antonio Cavalheiro Mendes Neto - - TITAN VEÍCULOS e outro - Vistos. Junte
a autora a ficha cadastral atualizada em nome da ré Titan a ser emitida pela JUCESP (diligência da parte). Prazo de 15 dias.
Note-se: A citação por edital é condicionada à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e ao esgotamento
de todos os meios para localização da parte requerida. Por ora, o requerimento é prematuro. Assim, indefiro. Com a juntada do
aludido documento pela autora, observada a gratuidade da justiça, providencie a serventia a pesquisa de endereço junto aos
sistema judiciais conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud, Tre-siel, Comgás e Serasajud) e expeçam-se os ofícios de praxe
(SCPC e IIRGD) para a localização da ré Titan e de seus atuais sócios. Localizado novo endereço cite-se a ré. Expeça-se o
necessário. Advirto, ainda, que tratando-se de carta de citação endereçada à pessoa física específica, representante legal da
empresa-ré, o AR deverá ser assinado pelo destinatário (sócio). Em caso negativo, deverá ser diligenciado por oficial de justiça.
Cumprida a presente em sua integralidade, ou seja, esgotados os meios à citação pessoal, defiro a citação por edital, com o
prazo de vinte dias, expedindo a serventia o competente edital, observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no
DJE) e IV (advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia), do CPC. Após, decorrido o prazo do edital,
remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa
no prazo legal. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 25 de janeiro de 2021. - ADV: ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP), ZULEICA
CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES (OAB 270247/SP)
Processo 1006182-71.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Os
Moradores do Residencial Fenix 5b - Catiane Santos Silva - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
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