TJSP 03/02/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2019
ABRAHAMSEN - Bruno Silveira Alvarenga - - Julio Cesar Rodrigues Ferreira - Ciência à parte contrária acerca da interposição
de recurso de apelação, proposto pelos exequentes. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado
intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas em contrarrazões as
questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de
quinze dias a respeito delas. No mais, se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar
contrarrazões. Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente
de juízo de admissibilidade. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP), ORLANDO SILVA
JUNIOR (OAB 301175/SP)
Processo 0004116-72.2019.8.26.0361 (processo principal 1001358-11.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Jacira de Souza Menezes - - Janine Januario de Carvalho Menezes
- Ante o exposto, tendo em vista a perda superveniente do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO
EXTINTO este processo. Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Mogi das Cruzes, 25 de janeiro de
2021. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0004743-42.2020.8.26.0361 (processo principal 1007922-35.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marisete Teresinha Pilonetto - James Luiz de Faria - Vistos. Fls. 29/30: Assiste parcial razão o credor.
Possível a execução por esta via dos honorários contratuais fixados em sentença (de R$ 3.453,94, que deverá ser corrigido
monetariamente a partir da propositura da demanda e acrescido de juros de 1% desde a citação (15/06/2018)). Contudo,
dada a gratuidade já concedida ao devedor, deverá o credor apresentar novos cálculos com expressa exclusão das despesas
compreendidas no art. 98, §1º, do CPC, notadamente da verba de sucumbência (honorários de 10% sobre o valor do crédito
principal previsto na decisão de fl. 20). Com a nova planilha, tornem para apreciação da peça do credor. No silêncio e tendo
decorrido mais de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MARISETE TERESINHA PILONETTO (OAB
159648/SP), SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP)
Processo 0004850-86.2020.8.26.0361 (processo principal 1003880-40.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Comercial Ideal Mogi Ltda. - Vinicius Lombardi Silva - Vistos. Fl. 86: Competem às partes manter
atualizado o endereço nos autos. Assim, certifique-se a serventia se a notificação foi destinada ao último endereço declinado
nos autos. Neste caso, dou por intimado o devedor. Certifique-se eventual decurso do prazo e expeça-se certidão para fins de
inscrição na dívida pública. Cumprida a presente, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI (OAB 188893/SP), RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP)
Processo 0006810-14.2019.8.26.0361 (processo principal 1008175-23.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Irregularidade no atendimento - S.F.G. - S.A.C.S.S. - Vistos, Fls. 180/181: Defiro. Intime a devedora Sul América para
complementação da garantia. Prazo de 5 dias. No silêncio, certifique a serventia e tornem. Com a vinda de novos documentos pela
devedora, abra-se vista à parte credora. Sem prejuízo, apresente a parte credora cálculo atualizado do débito. Oportunamente,
tornem (fls. 133). Int. Mogi das Cruzes, 25 de janeiro de 2021. - ADV: RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB
312677/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0009977-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1000306-48.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - A.H.O.M. - - A.H.O. - Vistos, Anota-se: não houve a tentativa de penhora
on line em contas e aplicações financeiras da parte devedora por ausência de requerimento específico (ver art. 854 do CPC).
Assim, esclareça a credora. Havendo interesse na realização da penhora on line junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se
neste sentido e apresente cálculo atualizado do débito. Outrossim, comprove o recolhimento das despesas necessárias. Prazo
de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Mogi das Cruzes, 25 de janeiro de 2021. - ADV: LUIS HENRIQUE
SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), LUIZ MARRANO NETTO
(OAB 195570/SP), VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP)
Processo 0010164-81.2018.8.26.0361 (processo principal 1018557-46.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Caminho do Mar - Vistos. O documento de fls. 52/55 não foi apresentado em
sua integralidade. Não sendo possível apurar quem poderá representar a empresa em Juízo com poderes para transigir e assinar
o termo de acordo noticiado às fls. 37/39. Ademais, não comprova a composição atual do quadro societário da empresa Predial
Suzanense (terceiro neste processo). Note-se: trata-se de ação de cobrança ajuizada em 02/12/2016 em face de Adalberto A. De
Souza Júnior, eis que, em tese, proprietário do imóvel denominado de unidade 66 do condomínio residencial Caminho do Mar, e
lastreado em dívida apurada no período entre 09/2015 a 11/2016, a título de despesas condominiais. Anota-se: Em 20/04/2017,
as partes lograram êxito na composição amigável (fls. 46/47 processo digital de nº 1018557-46.2016.8.26.0361) para pagamento
parcelado do débito. Ocorre que, neste incidente de cumprimento de sentença, veio aos autos a notícia de descumprimento do
acordo e de rescisão judicial do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel (objeto da lide), celebrado originalmente
entre o devedor Adalberto e a Predial Suzanense Construções e Incorporações Ltda (sentença datada de 18/08/2015, proferida
nos autos do processo de nº 1004700-98.2014.8.26.0361 copiada às fls. 33/36), que, inclusive, determinou a reintegração de
posse da aludida empresa no imóvel descrito na inicial. À fl. 136 do processo de nº 1004700-98.2014, há comunicação nos
autos de que Adalberto mudou-se do imóvel objeto da lide (certidão do oficial de justiça de 17/03/2020: “fui informado pelo
Porteiro do Local, Sr. Miguel da Anunciação Silva, de que o requerido Adalberto Alves de Souza Júnior mudou-se dali já há mais
de 1(um) mês (...)” ). Tal informação consta da pesquisa de autos feita junto ao site do E. TJSP e sistema SAJ. Pois bem. Nos
termos do art. 10 do CPC, não vislumbro a possibilidade de substituição processual. Com isso, concedo o prazo de 15 dias,
para que digam as partes acerca de eventual ilegitimidade passiva, que enseja a extinção do feito. Após, tornem. Int. Mogi das
Cruzes, 22 de janeiro de 2021. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 0011656-74.2019.8.26.0361 (processo principal 1019316-73.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - N.M.J. - Vistos. Trata-se de alegação de fraude à execução em razão da
alienação do bem descrito às fls. 83/88. Em atenção ao disposto no art. 10, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias,
manifeste-se o devedor a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes. Considerando que não está
representado nos autos, a intimação se dará pela imprensa oficial. Nos termos do § 4º do art. 792 do Código de Processo
Civil, intime-se o terceiro adquirente, para, em querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de quinze dias. Caberá à parte
exequente providenciar o necessário para a intimação pessoal do terceiro, trazendo aos autos a comprovação do recolhimento
das despesas pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a presente
que servirá de mandado. Na omissão do credor, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0013021-71.2016.8.26.0361 (processo principal 1013807-35.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - Fabiana Andrade de Freitas - Armando Gomes de Freitas
Junior - - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 174/175: Pela decisão de fls. 162, restou deferido a pesquisa de bens junto
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