TJSP 03/02/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2020
ao sistema Renajud. Portanto, para eventual averbação da presente execução, deverá o credor observar o disposto no art.
517 e 828 do CPC. Desde já, mediante requerimento, fica deferido a expedição de certidão para fins de averbação e protesto
junto aos órgãos competentes (diligência da parte). Sobre eventual interesse na penhora do veículo, atente-se à decisão de
fls. 32/33. Note-se a penhora de bem à fl. 117. Manifeste-se sobre tal. Prazo de 15 dias. Fls. 174/175: Determino a adoção
das providências necessárias para que seja oficiado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Tais órgãos
deverão informar ao juízo a eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e
PGBL em favor da devedora (qualificada na inicial). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Deverá a exequente
providenciar a sua impressão, instrução e respectivo protocolo, comprovando-se nos autos. Prazo de 15 dias. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail da unidade judiciária (mogicruzes3cv@tjsp.
jus.br). As demais instituições financeiras indicadas no requerimento do credor já respondem ao sistema SISBAJUD. Portanto,
indefiro a expedição de ofício. Para nova tentativa de penhora on line, junte-se planilha atualizada de débito e comprove o
recolhimento das despesas necessárias. Após, tornem. Decorrido mais de 30 dias, sem manifestação da parte credora, aguardese provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0014885-42.2019.8.26.0361 (processo principal 0020414-86.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marmoraria Kapace - Editora e Livraria Usina Mogiana Ltda Me - Vistos. Recebo a petição de fls. 51/52
como impugnação ao cumprimento de sentença. Contudo, rejeito liminarmente porquanto não alegada qualquer das causas
trazidas pelo artigo 525 §1º do CPC. Note-se a ausência de impugnação ao cálculo. Portanto, prossiga-se na execução. No
prazo de 30 dias, comprove o credor o recolhimento das despesas para o uso dos sistemas indicados à fl. 56 e providencie a
vinda de cálculo atualizado do débito. Após, tornem. Int. - ADV: ANDRESSA SANTOS GUERRA (OAB 416265/SP), ULYSSES
DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP)
Processo 0015872-15.2018.8.26.0361 (processo principal 1002941-60.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Teclink Participações e Serviços de Informática Ltda - M.P.E. - Vistos. Fls. 127: Concedo o prazo de
30 dias para manifestação do credor. Tal deverá indicar eventual homologação do plano de recuperação judicial da devedora,
instruindo o presente feito com as cópias necessárias. Ademais, atente-se ao quanto decidido à fl. 101. Oportunamente, tornem.
Intimem-se. Mogi das Cruzes, 25 de janeiro de 2021. - ADV: RAFAEL NAVAS DA FONSECA (OAB 250269/SP), LUCAS ALVES
VILA DOS SANTOS (OAB 411448/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), ANDRÉA CORRÊA DIOGO SILVA (OAB
154850/SP)
Processo 0017613-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1009562-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Claudio Salazar Fritori - - Ercilia dos Santos Maximo Fritori - T.M. - - L.T.M.
- Vistos. Indefiro o uso da Central de Indisponibilidade de Bens. Anota-se, tal medida é excepcional. A aplicabilidade deste
instrumento ocorre em ações que visam a proteção de interesse público. Por considerar desproporcional, indefiro. Por fim, para
fins de indisponibilidade de bens, ante os termos do art. 771, caput, do C.P.C., manifestem-se quanto ao interesse na expedição
de certidão a que se refere o artigo 828 do CPC, fazendo constar tratar-se de Cumprimento de Sentença. No mais, ante o
disposto no art. 782, parágrafos 3º e 5º, do Código de Processo Civil, manifestem-se, ainda, quanto ao interesse na expedição
de ofício ao SCPC e o protocolamento, pela serventia, junto ao SERASAJUD 2.0. Para tanto, apresentem os exequentes o
cálculo atualizado do débito, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB 375830/SP),
LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), ELIANA LIKA NISIO (OAB 250410/SP), REGIANE CRISTINA FRATA
(OAB 244011/SP)
Processo 1002094-53.2021.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria José Correia - Vistos. A ação
é movida em face da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, portanto redistribua-se à Vara da Fazenda Pública. Intime-se. ADV: RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP)
Processo 1002137-92.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Ville de Monaco - Vistos. Trata-se de processo extinto (ver fl. 76). Note-se o cumprimento da sentença à fl. 103. Assim, arquivemse com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP)
Processo 1002285-98.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Incabível a expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda ou ao Detran para exclusão de multas, débitos, gravames
etc, pois não são partes nos autos, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Em quinze dias, deverá a autora
comprovar o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do
CPC. Para utilização do sistema Renajud, como requerido, deverá ser previamente comprovado o recolhimento da respectiva
despesa judicial. Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, por não haver interesse público que o justifique (anotado).
Também em quinze dias, deverá a autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: - comprovar a mora, já que a
notificação extrajudicial foi enviada para endereço diverso do que foi informado pelo réu no contrato, sem que haja qualquer
documento comprovando a alteração; - esclarecer se a placa do veículo a ser apreendido é EYI5E06 (como consta na inicial) ou
EYI5406 (como consta no contrato); - juntar documento expedido pelo órgão de trânsito competente informando a inserção de
gravame em nome da autora quanto ao veículo em comento. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002358-17.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - P.R.F.E. - - P.R.F. - Certifico e dou fé que até esta data não houve resposta dos
ofícios protocolados às fls. 505 e 510, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido
mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP), ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ
CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1002901-44.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Luana Correa Guimaraes - Maria de Lourdes Correa Guimaraes - Vistos. Note-se a expedição do mandado de nº 361.2020/016114-5 (fl. 469) à citação do
requerido Clodoaldo Alberto Cassola. A diligência restou negativa conforme certidão de fl. 476. Anota-se a indicação de novo
endereço (fora da terra: “fui informada pelo Sr. Paulo Cassola que ele está morando em Minas Gerais, rua Luiz Catingueiro,
149, Luislandia - MG). A certidão negativa de fl. 471 está em resposta ao mandado expedido à fl. 470. Observa-se ainda que
os mandados expedidos foram instruídos com a decisão de fl. 466. Pois bem. Como diligência do Juízo, determino ao oficial de
justiça que busque informações junto à Prefeitura Local acerca da jornada de trabalho do réu Clodoaldo (local de prestação de
serviço e horário). Atente-se ao que consta à fl. 454 do processo (lotação do servidor ativo Clodoaldo junto ao Departamento
de Rede Básica da Secretaria de Saúde, no cargo de Motorista). Outrossim, proceda-se à citação deste nos termos da decisão
de fl. 418. O presente serve de aditamento ao mandado de fl. 469 e de ofício ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura
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