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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 2192

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

2192

já decidiu o supremo tribunal federal” (Al20050020054976AGI DF Registro do Acórdão número 229527 Data de julgamento
10/10/2005 Órgão julgador 1a turma cível). Esta recepção parcial continua a assistir tão e somente aqueles que comprovarem
a insuficiência de recursos. Não limitando os beneficiários, mas sim exigindo daqueles que o requerem a comprovação de seu
estado de “pobreza jurídica”, cabendo análise de cada caso em suas especificidades. Cabe, no caso, citar os ensinamentos dos
mestres Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, “o Juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos pode entender
que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do
processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige liberar o
magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar
aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele
que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo
pobreza, deferindo, ou não o benefício”. Neste sentido, recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“Agravo de Instrumento - Assistência Judiciária Gratuita (Lei n° 1.060/50). Indeferimento. Possibilidade. O Juiz pode examinar
as circunstâncias do caso concreto. Profissão, valor da causa e custas processuais. Na hipótese não se justifica a concessão
de aludida benesse, mormente a inexistência de provas da condição de hipossuficiência do pleiteante. Mantença da r. decisão
agravada. Recurso Improvido, com revogação da liminar. (AI nº 633.759-4/9-00, São Paulo, 29.07.2009 5ª Câmara de Direito
Privado). “Justiça gratuita documentos não demonstram ser o autor pobre na acepção jurídica do termo, ou seja, carente de
recursos financeiros indeferimento. Recurso do autor não provido” (Agravo de instrumento nº 1269958-0/8, Comarca de Várzea
Paulista, 02/06/2009, 14º Grupo de Câmaras de Direito Privado). Consigne-se que a presunção legal de pobreza, que decorre
da declaração feita pelos autores, é relativa, o que permite que se busque aquilatar a real necessidade do benefício. Indefiro,
portanto, a gratuidade. II Em trinta (30) dias, recolha o autor a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição ( C.P.C.,
art. 257). Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 1003374-90.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.S.C. - - I.S.C. - Carta de Sentença disponível
nos autos para impressão e o encaminhamento. - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 1003398-21.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.C. - Certidão de Honorários
disponível nos autos para a impressão e e o encaminhamento. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1003454-54.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.L. - Carta de sentença eletrônica
disponibilizada para impressão e encaminhamento pela parte - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1003545-18.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F.A. - R.A.A. - *Fica a Dra. Elaine Cristina Gazio
intimada a promover a juntada de ofício de sua nomeação como curadora que contenha o número do Registro Geral de Indicação
para fins de expedição de certidão de honorários. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), ANTONIO MARCOS
NORONHA DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 1003545-18.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F.A. - R.A.A. - *A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), ANTONIO MARCOS
NORONHA DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 1003545-18.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F.A. - R.A.A. - Certidão de Honorários disponível
nos autos para a impressão e e o encaminhamento. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), ANTONIO MARCOS
NORONHA DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 1003632-37.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.S. - Manifeste(m)se a(s) parte(s) autor(a,s)\\\ - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1003754-50.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Maris Muniz Zanetti - Maria José da
Silveira - - Edivina Aparecida Franco Machado - - Eder Lopes Muniz - - Carlos Roberto Muniz - - Junior Carlos Muniz - - Marlene
Lopes Muniz - - Celso Muniz - - Maria Aparecida Franco - - Rovilson Bernardes Franco - - Dulcineia Aparecida Franco Pereira - Rita de Cássia Franco Melo - - Marilena Vilela Franco Melo - - Maria Vilela Silveira Franco - - José Muniz Franco - - Adilson José
Franco - - Antônio de Cássio Franco - Retirar Formal de Partilha - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1003798-35.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S.B. - Certidão de Honorários
disponível para impressão. - ADV: FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP)
Processo 1003926-89.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.A.S.P. - ANTE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, EM CINCO (5) DIAS MANIFESTE A EXEQUENTE EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 1004005-68.2019.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Faganello - - Edna Custódio
Faganello - EM CINCO (5) DIAS, PROMOVAM OS AUTORES OS RECOLHIMENTO DAS TAXAS NECESSÁRIAS, PARA FINS
DE CUMPRIMENTO DA R.DECISÃO DE FLS 92 - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 1004049-24.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.L.N. e outro - C.B.R. - - F.S.M. - Sobre
a contestação apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: LUMA NOGUEIRA COSER (OAB
339724/SP), ELAINE CRISTINA CONTESSOTO (OAB 368835/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB
118809/SP)
Processo 1004095-76.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.S. - - V.L.A. - Ante a certidão supra,
manifeste-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO EVANGELISTA OLIVEIRA COELHO (OAB 27451/SP)
Processo 1004123-10.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marli José Santana Muniz - Kátia
Regina Muniz - - Sandra Regina Muniz Melo - Alvará encontra-se disponível para impressão. Nada mais. - ADV: MARIA JOSE
DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1004177-10.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.T.V.S. - K.C.S. - - L.C.S. - Formal de
partilha eletrônico disponível. - ADV: MARCOS ROBERTO FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 1004251-35.2017.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Ines Gobbis - Ante a certidão supra,
manifeste-se o requerente/exequente sobre a pesquisa de endereços realizada e em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE
LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1004529-31.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.F.L. - E.F.F.L. - Ante a certidão
supra, manifeste-se o(s) autor(es) em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB 101166/SP), IVONE
APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), ANDRE LUIZ
PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 1004643-04.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.B. - Ante a certidão supra, manifeste-se
o(s) autor(es) em termos de prosseguimento. - ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 1004653-48.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.L.G. - Mandado de averbação expedido nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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