TJSP 03/02/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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da Silva - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) PARTE(S) SOBRE O(S) COMPROVANTE(S) DE DEPÓSITO(S)
JUNTADO(S) NOS AUTOS - ADV: CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1005905-62.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cacilda Pimentel Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: MARCIO
MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1005905-62.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cacilda Pimentel Vistos. Fls. 257: oficie-se, com urgência à Centrais Especializadas de Analise de Benefício para atendimento das Demandas
Judiciais (CEAB/DJ) antiga APS/ADJ., para implantação imediata do benefício. Com a resposta, dê-se nova vista dos autos ao
INSS para apresentação dos cálculos, na forma execução invertida, consoante manifestado a fls. 257. Ciência à autora. Intimese. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1006051-64.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Elenir da Silva Lásara - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 191/192: intime-se a(s) empresa(s) de que foi
designado os dia 08.03.2021 às 14:00 horas para a realização da perícia no local onde o autor desenvolve(eu) seu trabalho.
A empresas deve providenciar o necessário especificado na petição de fls 191/192 à realização da perícia designada pelo Sr.
Celso Antunes de Almeida Filho. Ficam as partes intimadas pelo DJE. Uma via desta decisão e da petição de fls 191/192 servirá
como ofício à empresa, providenciando o autor a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV:
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1006069-17.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Dez Postagem Ltda. Me - Vistos.
Petição de fls. 311/322: Trata-se, na realidade, de pedido de reconsideração da decisão de fls. 308, apesar de ser intitulada de
embargos de declaração. No entanto, não há nada a ser reconsiderado. Com efeito, não se demonstram nos autos os requisitos
autorizadores para concessão da tutela de urgência, diante da ausência de probabilidade do direito alegado. Cabe destacar que
a recente jurisprudência tem entendido legítima a incidência do ISSQN sobre operações de franquia de serviços postais. Nesse
sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Ordinária c.c. pedido de tutela de urgência - ISSQN - Franquia - Município de São
José do Rio Preto - Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido liminar - Alegado preenchimento dos requisitos legais à
pretendida tutela de urgência para compelir o Município a: a) fazer constar, em seus sistemas, a suspensão da exigibilidade dos
créditos tributários em discussão; b) expedir a competente Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e; c) determinar
a expedição de ofício à Receita Federal para incluir a demandante no regime do “Simples Nacional” - Documentação, todavia,
insuficiente para demonstrar, no bojo deste agravo, os fundamentos da tributação - Hipótese em que não verificada a presença
simultânea dos requisitos autorizadores à tutela de urgência, a teor do artigo 300 do Código de Processo Civil - Recurso não
provido”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027505-68.2019.8.26.0000; Relator (a):Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª
Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data
de Registro: 28/05/2019) (grifo nosso). Portanto, diante da ausência de probabilidade do direito alegado, não há como se deferir
a tutela de urgência para consignação mensal dos valores que entende devidos, bem como para suspensão da exigibilidade do
crédito tributário. Cumpra-se a decisão de fls. 308. Intime-se. - ADV: ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
Processo 1006142-86.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Geny Cividati Delalibera Vistos. Cite(m)-se, para os termos e atos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O(s) locatário(s) poderá(ão) evitar o despejo, requerendo a
purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das demais formalidades do artigo 62,
II, da Lei 8.245/91. Arbitro os honorários do advogado(a) em 20% sobre o valor do débito, cujo pagamento deverá ser feito
mediante depósito judicial. Notifique-se os fiadores. Cite-se por Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1006227-72.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Geraldo Benedito Nogueira - Vistos. Cite(m)-se, para os termos e atos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O(s) locatário(s) poderá(ão)
evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das
demais formalidades do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Arbitro os honorários do advogado(a) em 20% sobre o valor do débito, cujo
pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial. Cite-se por Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR
(OAB 161676/SP)
Processo 1006232-31.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Camilla Barbosa FLS 235/237: MANIFESTE O INSTITUTO-RÉU, EM CINCO (5) DIAS - ADV: JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 1006261-81.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Cassia Alves
Rechia - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos, promovendo a baixa definitiva. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP)
Processo 1006395-74.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Benedito da
Fonseca - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, promova o autor a juntada aos autos de seu comprovante
de rendimentos previdenciários e última declaração de imposto de renda ou comprove o recolhimento das custas processuais.
Sem prejuízo, emende o autor a inicial para esclarecer o pedido de tutela formulado contra o banco Mercantil do Brasil. Intimese. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1006407-25.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Calderaro da Silva - Banco
BMG S/A - Cumpra a Serventia integralmente da sentença de fls 235, promovendo o levantamento determinado. Intime(m)-se o
banco/réu, para que no prazo de dez (10) dias, promova(m) o recolhimento das custas finais (cinco (5) UFESPs), nos termos do
art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. - ADV:
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), ANDRÉ
RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1006599-31.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ARMANDO
MOSSOLINO DE SOUZA - Despacho - Genérico - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006599-31.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ARMANDO
MOSSOLINO DE SOUZA - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006733-82.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Tainara Oliveira
Vanzela - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das
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