TJSP 03/02/2021 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2224
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2021
Processo 0002734-07.2020.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos
Vichetti Bento - SUCEN - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - Intimação para o(a) autor(a) manifestar, no
prazo de cinco dias, face a Certidão da serventia de fls. 26, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que ao efetuar a conferência
do cadastro do presente incidente no sistema SAJ: 1 - Na aba “Cadastro”, procedi com a inclusão do valor da ação R$7.483,81
e a data do valor 28/10/2020 consoante cálculo lançado às fls. 347 do Cumprimento de Sentença; 2 - Na aba “Partes e
Representantes”, campo “Valores da Parte” procedi a alteração do valor total do requerente para R$ 7.483,81 e procedi à
inclusão dos juros moratórios no importe de R$ 390,15 consoante cálculo lançado às fls. 347 do Cumprimento de Sentença; 3
Na aba “Dados do Requisitório” alterei a data do decurso do prazo para interposição dos embargos/impugnação para 23/11/2020
(cf. Decisão de fls. 353 do cumprimento de sentença), e a data em que a Decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se
definitiva para 23/11/2020 (cf. Decisão de fls. 353 do cumprimento de sentença); Certifico ainda que verifiquei que nos Dados do
IRPF constou como resposta à pergunta Isenção do Imposto de Renda a opção Sim, sendo que o processo possui a seguinte
pendência: “No caso de isenção de imposto de renda é obrigatório anexar a documentação comprobatória”. - ADV: WESLLEY
WALLYSSON SEROTINI (OAB 374931/SP)
Processo 0004249-77.2020.8.26.0362 (processo principal 1003587-33.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Olimpio Paraense Palhares Ferreira - - Elisabete Barbosa
da Paixão - - Beatriz Barbosa da Paixão - - Alex Barbosa da Paixão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para
garantia do contraditório, intime a Fazenda para manifestar em 15 dias sobre os cálculos apresentados. Ressalto que não se
aplica o artigo 535 do NCPC nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o procedimento do artigo 13 da Lei 12.153/09. Os
prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se.
- ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1000010-76.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - O.S.S. - F.P.E.S.P.
- Vistos. Recebo a inicial. Considerando informações prestadas pela própria Fazenda Estadual de que esta não realiza acordos
em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo de designar audiência para conciliação.
Providencie-se a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018 (DJE 21/03/2018 fls. 06/07). Os prazos no
Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA (OAB 435200/SP)
Processo 1000060-05.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maiara
Correa Lisboa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face à
contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB 412362/SP)
Processo 1000226-71.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Isaias Donizetti Caetano da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fica o(a) autor(a)
intimado(a) que o processo retornou do Egrégio Colégio Recursal e ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017,
após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias úteis para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP),
IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1000327-11.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Samuel de Lima
- São Paulo Previdência - SPPREV - Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, no prazo de cinco dias, face a petição e
documentos juntados pela requerida às fls. 114/143. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), TALLITA ARAUJO
VIUDES (OAB 345920/SP)
Processo 1000701-27.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Silvio Luis Granero Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fica o(a) autor(a)
intimado(a) que o processo retornou do Egrégio Colégio Recursal e ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017,
após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias úteis para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP),
IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1004797-85.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia
Aparecida Guedes - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 54/62: Considerando
a alegação da autora de não cumprimento pelo requerido do determinado pela decisão de fl. 19, considerando que a fls.
30/31 houve apresentação de justificativa para a não liberação em 21/09, reitero a determinação para que libere, em 3 dias,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), o veículo HONDA/CG 150 TITAN KS PLACA DVV1467 RENAVAM
00905009134 CHASSI 9C2KC08107R083132 de propriedade da autora e sem a exigência de pagamento de eventuais custas;
EXCLUSIVAMENTE em relação à autuação aqui impugnada, objeto da presente demanda, permanecendo recolhido o veículo se
por outro motivo estiver apreendido que aqui não tenha sido revelado, devendo o réu informar o juízo. Sem prejuízo, manifestese o requerido sobre a ata notarial apresentada pela autora (fls. 62/63), bem como sobre o pedido de restituição do valor a ela
relativo. Por fim, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias sobre eventuais provas que desejem produzir, justificando a sua
pertinência para a solução da lide. E quanto à produção probatória, ressalta-se que cabe à autora, em princípio, demonstrar a
ocorrência de danos em sua esfera extrapatrimonial com elementos concretos. INTIME-SE, com as advertências legais. - ADV:
JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1004882-08.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Divino
Tobias - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fica o(a) autor(a) intimado(a) que o processo retornou do Egrégio Colégio Recursal e ainda que, de acordo com o Comunicado
CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias úteis para protocolo de Incidente de Cumprimento
de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: ANTONIO MARCOS NORONHA
DOS SANTOS (OAB 386205/SP)
Processo 1005531-36.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Valeska Luiz de
Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para o(a) autor(a) manifestar em réplica no prazo de 15 dias face à
contestação apresentada pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), BRUNA NAIARA AMARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º