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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 11

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

11

procuradores, posteriormente. Intimem-se. - ADV: NEUSA MARIA RAMOS (OAB 226709/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO
DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1001349-70.2015.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RENATA HELENA ANDRADE ALYSSON DE CAMPOS GOMES - ADILSON DE CAMPOS GOMES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga - São Paulo - Vistos. Fls. 79/80: anote-se. Intime-se para regularização da
representação processual, no prazo de 15 dias, bem como para comprovação do recolhimento da respectiva taxa, sob pena de
inscrição na dívida ativa do Estado. Intimem-se. - ADV: VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP)
Processo 1001349-70.2015.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - RENATA HELENA ANDRADE ALYSSON DE CAMPOS GOMES - ADILSON DE CAMPOS GOMES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga - São Paulo - Vistos. Providencie a z. serventia o cadastro do advogado de fls. 79 no
sistema SAJ e republique o r. despacho de fls. 81. Intimem-se. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), VINICIUS
KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP)
Processo 1001428-73.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.R.B. - J.P.S.B. Vistos. Fls. 84: dê-se ciência. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem
as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato
controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou
se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: JULIAN PAVAN (OAB 401673/
SP)
Processo 1001833-80.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.D.L.R. - C.B.C. Vistos. Ciência às partes acerca da certidão de fls. 280, cabendo ao interessado providenciar a cópia integral da r. sentença,
bem como requerer o necessário para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES
(OAB 294151/SP), ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP)
Processo 1002074-83.2020.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Maria Eduarda dos
Santos - Maria José do Amaral - - Benjamim Dino de Oliveira - Defiro aos requeridos os benefícios da gratuidade judiciária.
Anotem-se. Manifeste-se, a autora, sobre a contestação apresentada. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem-me
conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA APARECIDA LOPES (OAB 260616/SP), JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/
SP)
Processo 1002148-40.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - M.T.R. - M.E.M.R. - - M.V.M.R. - R.R. - O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF),
principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Ocorre que, embora a declaração de pobreza da pessoa
natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício,
sob pena de desvirtuamento de seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria
absoluta, pois isso equivaleria a negar o acesso à jurisdição exatamente daqueles mais carentes. Mas também não se deve
conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no
processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos do Estado. Além disso, na perspectiva do
Estado, a cobrança das taxas judiciárias tem por escopo custear (ainda que parcialmente) a função jurisdicional, imprescindível
para a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da
Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o direito e impondo aos litigantes maior cautela na escolha
de suas condutas (inclusive antes do processo). Por isso, em atenção a todos os interesses econômicos, sociais, políticos e
jurídicos envolvidos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas
circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo
existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita as
herdeiras M.E.M.R. E M.V.M.R, representadas pela genitora, deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se
houver; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, se tiver; d) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: GRAZIELA MORAES SANCHEZ (OAB 368600/
SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1002494-88.2020.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Zambianco - Selma
Maria Veloso - - Joelma Veloso - - Célia Maria Veloso - - Silvia Maria Veloso - - Maria Solimar Veloso - - MARIA VALENTINA
VELOSO - - BRUNA CAROLINE DA SILVEIRA VELOSO - - ANA LÍVIA DA SILVEIRA VELOSO - Carlos Henrique Veloso - Vistos.
Fls.312: Proceda a z. Serventia o cadastro do novo endereço da requerida. Após, cite-se. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1002600-50.2020.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - Geovani Silveira - G.R.M.S. - - G.S. - VISTOS
Considerando a manifestação de fls.01/12 e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e, em consequência, decreto o divórcio do casal, voltando
a mulher a usar o nome de solteira, expedindo-se o mandado de averbação. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao
direito de recorrer (art.1000 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anotese. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP)
Processo 1002620-75.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.C. - E.A.S. - Vistos. Comunique a z. serventia
a anotação de penhora no rosto dos autos ao juízo da Vara do Trabalho de fls. 751. Após, conclusos para sentença. Intimemse. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP),
MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), JOSIMAR
LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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