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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1211

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1211

303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1011183-96.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Azaléia - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 221 a 224, suspendendo
o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se em cartório notícia
dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV: JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP),
RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP)
Processo 1011457-31.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago
Formaggio - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo legal, a comprovação da distribuição da Carta Precatória expedida à fl.
187. Int. - ADV: IVAN ALVES NOGUEIRA (OAB 300342/SP)
Processo 1011796-19.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hospital Santa Elisa
- Intimação ao Autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 213, que noticia a impossibilidade temporária de realização da
pesquisa SIEL. - ADV: JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP), VITÓRIA NETTO PRESTES (OAB 441007/SP)
Processo 1012316-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema
Anhanguera-bandeirantes S.a. Autoban - Jr Garcia Transportes Ltda e outro - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre eventuais a serem produzidas. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ANA MALVINA
GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB 364415/SP)
Processo 1012840-73.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São João Alimentos Ltda - Providencie
a parte exequente, no prazo legal, a juntada da planilha atualizada do débito exequendo. - ADV: DENIZE GOMES DE SOUZA
(OAB 274027/SP)
Processo 1013133-48.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - André Luiz de Paula Souza Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Fls. 255/258: Tendo em vista impugnação da parte autora, oficie-se o IMESC
para os esclarecimentos necessários. Com a resposta, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA
(OAB 334126/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1013195-25.2016.8.26.0309 - Despejo - Locação de Imóvel - Ednilson Luiz Travalin - Anderson Menegatti - - José
Lino Correa e outro - Vistos. Fls. 332/337: Diga o corréu Anderson acerca do que requerem seus adversos. Int. - ADV: FÁBIO
OLIVIER GOMES (OAB 229446/SP), EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/
SP), STEPHANIE CAROLINE CORREA DE MORAES (OAB 385857/SP)
Processo 1013545-47.2015.8.26.0309 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Pedro Lafaite do Nascimento
- - João Marcos de Sá Pedroso - - MASSA FALIDA DE FRIGMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fernando Asturiano Martins
- Vistos. Renove-se a vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FLÁVIO MARTINS
BONILHA (OAB 280150/SP), FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP), ISADORA PEREIRA (OAB 395731/SP)
Processo 1013570-84.2020.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - K.F.T.S.S. - Vistos. KARIM FERNANDA TOBARU SIBON SANTOS, ajuizou esta ação de retificação de
certidão de óbito, para o fim de retificar a certidão de óbito de sua falecida mãe Edna Tobaru Sibon, para que passe a constar
que a de cujus, deixou bens a inventariar e os nomes dos filhos Márcia, Paula, Renê e Karim. Com a inicial (fls. 01/04), juntou
os documentos reproduzidos a fls. 05/17. Foram ainda trazidos aos autos os documentos requeridos pelo Ministério Público
(fls. 33/42). A d. Representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (fls. 45/47). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. De fato, constatou-se que por ocasião da lavratura do óbito da mãe da autora, de forma errônea, não
foi certificado que a de cujos deixara bens, bem como constou que Roberto, era filho, quando o vínculo era meramente afetivo.
Os documentos que instruem a inicial bem demonstram que havia bens a inventariar, dessa forma a procedência da ação é
medida de rigor. Demonstrado não haver qualquer indício de má-fé ou prejuízos a terceiros. Do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, extinguindo-se o feito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para determinar as retificações no registro
de óbito, para constar nas averbações/anotações a acrescer, que há bens a inventariar, bem como excluir o nome Roberto,
com 52 anos. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação da certidão de óbito.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.R.I.C. - ADV: JAQUELINE ROSSI FELICIO WURGLER (OAB
361693/SP)
Processo 1014041-03.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Selma Dias dos Santos Vistos. 1. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para citação postal da requerida. Diante do princípio processual de
que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento
do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: ANA CAROLINE DE CARAVELLAS
E FARIA (OAB 386589/SP), JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (OAB 340736/SP)
Processo 1014280-75.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Nivaldo Carraro - Intermédica
Sistema de Saúde S.a. - - ROCA SANITÁRIOS DO BRASIL LTDA. - Vistos. Fls. 340/355: À réplica, devendo manifestar-se
especificamente em face das preliminares arguidas. Prazo: 15 (quinze) dias. Deverá o requerido, no prazo de 05 (cinco)
dias, regularizar a representação processual, juntando aos autos a taxa-mandato devida. Sem prejuízo, digam as partes, em
05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das
mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal,
esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. ADV: FABIANA DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP), ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1014331-86.2018.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Marilda
Silva - Vistos. Fls. 81/98: Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: MARCELLA PAES SILVA
MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 1014456-88.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Wu Peng Kuo - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.
191, no prazo legal. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), GILENE DA COSTA SOUSA (OAB 420581/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1014622-18.2020.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Condominio Residencial Angelim - Vistos.
Manifeste a autora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que direito em termos de prosseguimento em face do decurso de prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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