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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1301

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1301

de apuração do ITCMD, independentemente de nova intimação. Com a juntada do protocolo, abra-se vista à Procuradoria da
Fazenda do Estado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardandose provocação. Int. - ADV: MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP)
Processo 1001822-60.2017.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - J.A.G. - J.C.A. - - E.A. - - G.A.F. - - J.R.A. - Vistos. Fls.
253/261: providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação das últimas declarações (art. 636, do CPC),
em retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653 do CPC,
para: a) indicar corretamente o estado civil em que faleceu a autora da herança, pois em sua certidão de óbito constou como
viúva (fl. 09) e às fls. 75/76 consta a sua separação ocorrida em 1985; b) constar os nomes dos cônjuges dos herdeiros casados
e o regime de bens adotado por ocasião do casamento; c) da herdeira divorciada Jane, deverá constar a data do divórcio; d)
descrever o bem imóvel inventariado com todas as suas especificações, limites e confrontações, exatamente conforme consta
da matrícula; e) atribuir o valor ao imóvel, que deve corresponder ao valor venal do ano do falecimento (2017), devidamente
atualizado pela variação da Ufesp no período, ou o valor declarado no IPTU de 2021, comprovando-se. Ainda, no mesmo prazo,
providencie a inventariante: f) a juntada da certidão de óbito e de casamento do herdeiro pré-morto Gilberto; g) o determinado à
fl. 13, item “f”, efetuando a juntada do protocolo do ITCMD, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, manifestemse os demais herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações e plano de partilha (fls. 253/261),
especialmente sobre a administração dos aluguéis do imóvel inventariado, na forma como proposta pela inventariante às fls.
255/256. Por fim, abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: THYRSON CANDIDO DE
O. D’ANGIERI FILHO (OAB 250562/SP), ELCIO ASSEF (OAB 341247/SP), CRISTIANO DE ARRUDA DENUCCI (OAB 220382/
SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
Processo 1002467-80.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marilú Molena Martins - Jéssica Molena
Martins - Decorrido o prazo legal, não houve manifestação da inventariante. Posto isto, intime-se-a, através de seu advogado,
para que em 05 (cinco) dias, cumpra o determinado à fl. 51, § 3º, item “c” (juntada de certidão negativa municipal ou certidão
positiva, com efeitos de negativa, do imóvel a ser Partilhado). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP)
Processo 1003435-23.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.L.A. - S.A. - Vistos. Fls.
298/299: anote-se o valor atualizado do débito (fl. 300). E, proceda-se ao bloqueio judicial de valores eventualmente depositados
na conta corrente do executado (SISBAJUD), observado o limite do débito. Sem prejuízo, determino a pesquisa de bens através
do sistema INFOJUD (duas últimas declarações do imposto de renda). o bloqueio de veículos através do sistema RENAJUD e,
ainda, informações sobre a existência de bens imóveis em nome do executado, através do sistema ARISP. Em caso de resposta
SISBAJUD positiva, se os valores bloqueados superarem R$ 10,00 (dez reais), providencie a serventia o cadastramento de
minuta para a transferência dos mesmos para conta judicial; e, se forem inferiores, providencie-se o cadastramento de minuta
para o desbloqueio dos valores, face seu valor irrisório. Os valores bloqueados ficam, desde já, convertidos em penhora. Com
a juntada das respostas, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora, ficando a execução
suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, III do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
acima, sem que haja manifestação da parte exequente ou sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, remetam-se os
autos digitais ao arquivo, ficando a parte exequente ciente que, a partir de então terá início a contagem do prazo de prescrição
intercorrente (art. 921, § 4º do Novo Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOÃO LUIZ MARTINECHEN BEGHETTO (OAB
29245/PR), MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP), JEFFERSON JOHNSON BUENO DOS SANTOS (OAB
29940/PR), ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP)
Processo 1003453-39.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.M.F. - Maria Aparecida Ribeiro Domingos Jose Ribeiro de Moraes - M.L.D. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 191/193: ciência aos demais herdeiros. No mais, tendo em vista a
ciência do terceiro interessado Márcio quanto à renúncia de seus patronos ao mandato (fls. 195/196), aguarde-se por 10 (dez)
dias a constituição de novos patronos. Decorrido o prazo e não sendo constituídos novos patronos, providencie a serventia
a exclusão dos nomes dos patronos renunciantes do cadastro SAJ. Diante do protocolo do ITCMD de fl. 51 e, por se tratar
de inventário, abra-se vista à Procuradoria da Fazenda do Estado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim,
apresente o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, as últimas declarações (art. 636, do CPC). Oportunamente, será
determinada a remessa dos autos ao partidor judicial para conferência do plano de partilha e das custas. Int. - ADV: JOSE
ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP), GUSTAVO ROMANO
GIOLLO (OAB 435492/SP), FELIPE SERIGATO DE SOUZA (OAB 431207/SP)
Processo 1004046-97.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa do Carmo Ribeiro
da Silva - - Maria Madalena Ribeiro Felix - - Amaro Antonio Ribeiro - Vistos. Fl. 86: OFICIE-SE, COM URGÊNCIA, a 3ª Vara da
Família e das Sucessões desta Comarca, esclarecendo que a ordem de transferência dos valores depositados nos presentes
autos, para conta judicial vinculada ao pedido de alvará nº 1023254-67.2019, daquela Vara, foi devidamente cumprida. O
ofício deverá ser encaminhado por e-mail, com cópia de fls. 80/85. No mais, apresente a requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias, formulário MLE devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico do
valor remanescente, já deferido à fl. 71. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 1004350-67.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - V.F.D. - Valdir de Oliveira - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls.
83/84: recebo em últimas declarações, anotando-se. Nada obstante, providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias,
a retificação das últimas declarações, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a) descrever o bem
imóvel com todas as suas especificações, limites e confrontações, exatamente conforme consta da matrícula (art. 620, IV, “a”,
do CPC); b) atribuir valor ao imóvel, que deve corresponder ao valor venal, constante do carnê de IPTU do ano do falecimento
(2017), devidamente atualizado pela variação da Ufesp no período ou o valor do IPTU de 2020; c) constar o valor existente
junto ao Banco Santander, em nome do autor da herança, na data do óbito, em conta-poupança (fl. 52). No mais, abra-se vista
à Procuradoria da Fazenda do Estado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por se tratar de inventário. Fl. 107:
aguarde-se a resposta do ofício já encaminhado ao Banco Santander pela serventia (fls. 109/110). Com a resposta do Banco
Santander e considerando que a Caixa Econômica Federal já teria transferido os valores relativos ao PIS para conta judicial
(fl. 100/101), providencie a serventia a juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada ao processo. Oportunamente,
cumprido o acima exposto, será determinado o envio ao partidor judicial, para conferência das custas e do plano de partilha, a
abertura de vista ao representante do Ministério Público, para parecer final e a lavratura do auto de adjudicação. Int. - ADV: LUIZ
NELMO BETELI (OAB 131268/SP)
Processo 1004540-98.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.H.F.M. E.P.M. - A.C.L. - A.H.I.S.I.A. - I.F.A. - Vistos. EXPEÇAM-SE, com urgência, mandados de levantamento eletrônico: a) em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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