TJSP 04/02/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
2007
não servirá para discutir e/ou determinar custos que devem ser assumidos pela requerente, uma vez que, conforme já exposto
anteriormente, o executado se responsabilizou por todos os custos. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Prossiga-se
na execução. Caracterizado o não cumprimento da obrigação dentro do prazo concedido, de rigor a incidência da multa diária
arbitrada no limite de R$5.000,00, considerando que o prazo para cumprimento já decorreu há mais de 15 dias. Eventual
cobrança dos valores deverá ser realizada em incidente próprio, a se evitar tumulto processual. No mais, expeça-se ofício às
Secretarias da Receita Federal e Estadual, para que informem de forma discriminada as pendencias existentes em nome da
empresa ANDRES IMOBILIZAÇÕES LTDA ME, CNPJ 11.020.340/0001-09, bem como eventual possibilidade de parcelamento
da dívida. Com a resposta, intime-se o executado para que cumpra com a obrigação assumida, realizando o pagamento dos
custos necessários para a promoção da extinção da empresa, no prazo de 90 dias, sob pena da incidência de nova multa de R$
5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Int. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO
(OAB 213068/SP), JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP)
Processo 1011590-82.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.R.A. - Vistos. À
vista do ofício de fls. 593/599, entendo não haver a necessidade de produção de outras provas, pelo que dou por encerrada a
instrução processual. Manifestem-se as partes quanto ao Ofício de fls. 593/599 no prazo de dez (10) dias. Sem prejuízo e no
mesmo prazo, apresentem as alegações finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se nova vista ao ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH
(OAB 314482/SP)
Processo 1015350-05.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Lhozaku Shibata - Fumie Makita - Vistos. Fls.
148/3.116: Ciente. Abra-se nova vista à FESP, conforme determinado ás fls. 133. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), NATHALIA RIBEIRO DE ANDRADE CASANOVA (OAB 404192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2021
Processo 0007339-96.2020.8.26.0361 (processo principal 1010669-89.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade - Daniel Anésio - Ednilson Aparecido de Melo - Vistos. Fls. 20: Ciente. Homologo o pedido de desistência da parte
da presente ação devendo a mesma ser extinta sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, c.C. Artigo
771, § único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado,
porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
Processo 1002814-54.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Flávio Marcondes - - Leonidia Ribeiro Marcondes
- Vistos. 1. Inicialmente, regularizem os requerentes a representação processual, fazendo juntar a procuração outorgada à
patrona peticionante de fls. 30, no prazo de quinze dias. 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No
caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os
documentos necessários para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. Ademais, verifica-se
dos documentos acostados às fls. 52/61 que o núcleo familiar dos requerentes aufere renda superior a três salários mínimos,
o que é incompatível com os benefícios pleiteados. Dessa forma, observando-se a renda auferida, a contratação de advogado
particular, dispensando o auxílio da Defensoria, bem como a ausência de comprovação de impossibilidade de arcar com as
custas, despesas processuais e sucumbência, não demonstrada a incapacidade financeira alegada, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Comprove a parte autora o recolhimento das custas judiciais,
despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP),
WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
Processo 1006566-39.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ariovaldo Silva - - Valdir Silva - Fls. 241:
Certidão de honorários disponível para impressão e devido encaminhamento. - ADV: CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO
(OAB 270251/SP)
Processo 1008994-86.2020.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.R. - Mandado de Retificação de assento fls. 65: Disponível para impressão e devido encaminhamento pela parte interessada,
no silêncio, nada mais sendo requerido, estes autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 164336/SP)
Processo 1012181-78.2015.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Maria da Luz Batista Silva - Tendo em vista ter juntado
a resposta do ORI., abra-se vista às partes para manifestação em cinco (5) dias. Após vista ao Ministério Público - ADV: ANA
PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 1014652-28.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cicera Maria de Campos Alvarenga
- - Marcelo Nunes de Campos - Ciência às partes acerca do ofício recebido retro encartado, para eventual manifestação no
prazo legal. - ADV: FRANCYELE MENDES FERREIRA (OAB 382037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRÍCIO OLIVEIRA ARAUJO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2021
Processo 0000495-96.2021.8.26.0361 (processo principal 1012835-31.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Vistos. Inicialmente, providencie a serventia a
retirada da tarja processual relativa à justiça gratuita do cadastro do processo, indevidamente aposto por ocasião da distribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º