TJSP 04/02/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
2009
841 e § 2º do CPC), acerca da penhora, bem como do prazo de quinze dias para oferecimento de eventual impugnação (art.
917, § 1º do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente dizendo se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCY HELENA
PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP), RAFAEL BRUNELLI (OAB 398891/SP), LEANDRO DE PAULA PEREIRA (OAB 444119/
SP)
Processo 0006191-50.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1003301-63.2016.8.26.0361) (processo principal 100330163.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Regenilda Batista Pinto - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1- Fls. 97: Ciente. 2- Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, o pedido
de suspensão do processo, tendo em vista que em caso de eventual descumprimento do acordo homologado nos autos do
cumprimento de sentença, deverá naqueles autos ser noticiado. Intime-se. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), JULIANA
FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 0006191-50.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1003301-63.2016.8.26.0361) (processo principal 100330163.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Regenilda Batista Pinto - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1- Fls. 99/101: Ciente. 2- Com efeito, observo que a ordem de desbloqueio foi
cumprida conforme recibo do protocolo encartado às fls. 87/90, no entanto, tendo em vista que a manifestação da parte
exequente, verifique a serventia o ocorrido junto ao sistema Sisbajud, cientificando-se as partes para eventual manifestação.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP),
ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ADRIANO GALHERA (OAB
173579/SP)
Processo 0006191-50.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1003301-63.2016.8.26.0361) (processo principal 100330163.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Regenilda Batista Pinto - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1- Fls. 103/108: Ciência para eventual manifestação. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/
SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 0008140-12.2020.8.26.0361 (processo principal 1002154-31.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - G.C.A.M. - S.A.C.S.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, bem como o silêncio da parte exequente,
JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada esta
sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Não havendo outras
pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o
seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DENISE ASSIS MENDONÇA (OAB 297136/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 0008141-94.2020.8.26.0361 (processo principal 1002154-31.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - M.C.J.T. - S.A.C.S.S. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado e o silêncio da parte exequente, JULGO
EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada esta
sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Não havendo outras
pendências, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o
seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), DENISE ASSIS MENDONÇA (OAB 297136/SP)
Processo 0008538-71.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008538) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Condomínio Residencial Belvedere - Jose Norberto Reinprecht - - Telma Cardoso da Silva Muniz - - Nélson Judice Muniz
- Vistos. Diante da minuta de acordo apresentada às fls. 3.162/3.163, manifeste-se o requerente informando se desiste da
ação com relação ao requerido que não subscreveu o acordo celebrado, no prazo de cinco dias. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ (OAB
162944/SP), ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), CAIO VANO
COGONHESI (OAB 246855/SP)
Processo 0010173-72.2020.8.26.0361 (processo principal 1008014-76.2019.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Material - Gran Mogi Auto Posto Ltda - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. Nos termos do art. 510 do
Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos para, querendo, apresentarem pareceres e/ou documentos elucidativos,
bem como manifestarem-se quanto aos documentos juntados pela parte requerente, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0010174-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1008014-76.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gran Mogi Auto Posto Ltda - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0010183-19.2020.8.26.0361 (processo principal 1003661-03.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- JOSE ANTONIO DA SILVA - BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Vistos. Nos termos dos arts. 536, c.c. art. 513, § 4º e
537 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a executada, para comprovar o cumprimento da obrigação fixada no
prazo de quinze dias, sob pena de multa diária, desde já fixada em R$ 1.000,00, até o limite de R$ 10.000,00. Advirta-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º