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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 2106

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

2106

SHIGA CAETANO para reconhecer o direito ao recebimento de quinquênios assim que preenchidos os requisitos legais, sobre
seus vencimentos integrais (excluindo-se apenas as gratificações de caráter eventual), incluindo-se, vale frisar, a gratificação
denominada piso salarial que nada mais é que aumento travestido de gratificação, dada sua generalidade. Condeno a ré a
proceder ao recálculo do adicional do quinquênio, incluindo-se na base de cálculo todas as vantagens que não sejam de
caráter eventual, apostilando-se, bem como condeno a ré a saldar as diferenças apuradas desde a concessão do benefício,
observando-se, contudo, a prescrição quinquenal. A correção monetária deve incidir de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios
incidentes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme
REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Rel. Min. Mauro Campbell. Consoante a orientação firmada pela Corte Especial no REsp
1.205.946/SP, também representativo de controvérsia, o novo regramento dos juros de mora instituído pela Lei 11.960/2009
aplica-se imediatamente aos processos em curso, sem, contudo, retroagir a período anterior à vigência da norma (29/06/2009).
Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995,
cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009.
Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Eventual interposição de recurso os autos deverão
ser encaminhados à 4ª Turma do E. Colégio Recursal. P. I.C”. Ademais, persiste o Decisum tal como está lançado. 2 - P. R. e
retifique-se o registro de sentença, anotando-se. 3 - Fl. 121/122: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, negolhes provimento. Não há obscuridade ou contradição, tampouco omissão a ser sanada na sentença proferida às fl. 106/108. No
mais, inviável o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito, dado o seu caráter infringente. Diante do exposto,
nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Esclareço que a inclusão do artigo 133 CE na base do cálculo do adicional, não integra o pedido formulado na exordial. Intimese. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000299-12.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Adilson Dias Carreiro - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Para fins de segurança jurídica e padronização de entendimentos, este Juízo
passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora maioria (senão totalidade)
dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe até 3 salários mínimos
nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se recebe menos, presumese pobre. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1000299-12.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Adilson Dias Carreiro - Intimação
da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo
em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/
SP)
Processo 1000464-59.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste de Prestações - Elisa Terumi
Chida Ide - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV:
DEBORAH ROCANELLI DA CRUZ (OAB 380446/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1000482-80.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Irani Arias da Silva - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB
390099/SP)
Processo 1000482-80.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Irani Arias da Silva - Intimação da
parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo
em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/
SP)
Processo 1000508-78.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Irani Arias da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Para fins de segurança jurídica e padronização de entendimentos,
este Juízo passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora maioria (senão
totalidade) dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe até 3 salários
mínimos nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se recebe menos,
presume-se pobre. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1000508-78.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Irani Arias da Silva
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: ANANIAS
GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1000563-29.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Maurício Pacheco - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Para fins de segurança jurídica e padronização de entendimentos, este Juízo
passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora maioria (senão totalidade)
dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe até 3 salários mínimos
nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se recebe menos, presumese pobre. 2 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1000563-29.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Maurício Pacheco - Intimação da
parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo
em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/
SP)
Processo 1000564-14.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Maurício Pacheco Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Para fins de segurança jurídica e padronização de entendimentos,
este Juízo passa a aquiescer com o critério adotado tanto pela Defensoria Pública, quanto pela esmagadora maioria (senão
totalidade) dos demais Juízos: para aferição da gratuidade judiciária, observar-se-á, doravante, se a parte recebe até 3 salários
mínimos nacionais. Se recebe mais, não se presume pobre (necessitando provar eventual hipossuficiência); se recebe menos,
presume-se pobre. Assim, considerando que a parte autora aufere mais de 3 salários mínimos, indefiro a gratuidade judiciária. 2
Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1000647-30.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Benedito Ribeiro
Bitencourt - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV:
MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1000648-15.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Carlos Ferraz dos
Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. - ADV:
MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1000649-97.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Denilton Cesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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