TJSP 04/02/2021 - Pág. 2235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
2235
a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Expeça-se ofício à empregadora SANTA CASA MONTE ALTO, solicitando
que proceda ao desconto mensal em folha de pagamento, dos rendimentos do autor ELBETER DE JESUS GONÇALVES,
portador do CPF nº 042.975.534-14, no valor correspondente a 29% do salário mínimo nacional, devendo efetuar o depósito na
conta poupança nº 013.0021053-8, da agência nº 0890 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de PATRÍCIA RICARDO
DOS SANTOS GONÇALVES. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente como ofício. CUMPRA-SE. Após,
procedam-se as anotações de resolução (artigo 487, III, b, do CPC) e arquivem-se os autos. Sem custas, pois o feito tramita sob
os auspícios da assistência judiciária. P.I.C. - ADV: CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP)
Processo 1003126-43.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S. - M.A.B.S. - Fica(m) o(s)
advogado(s) nomeado(s), através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) a providenciar a impressão e encaminhamento
de sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários retro(s) à OAB local, instruindo-a(s) com a(s) cópia(s) necessária(s). Nada
Mais. - ADV: PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2021
Processo 0000079-10.2021.8.26.0368 (processo principal 1001152-05.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Elisabete de Oliveira Ruiz dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, onde a
exequente cobra o valor de R$ 25.140,27 (fls. 01/02). Intimado, nos termos do artigo 535 do CPC (fls. 09), o INSS manifestou
concordância com os cálculos apresentados, tendo apenas salientado que, na hipótese da exequente ter recebido auxílioemergencial em período concomitante ao do benefício judicial, para que se evite procedimento para devolução do que recebido
de forma indevida, o Ministério da Cidadania disponibilizou o Sistema de Devolução de Valores do Auxílio Emergencial COVID19: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/, que permite gerar a guia de Recolhimento da União GRU para efetuar
a devolução voluntária (fls. 12/13). Pois bem. Não há qualquer comprovação de que houve recebimento de auxílio-emergencial
pela parte exequente em período concomitante ao do benefício judicial. Além disso, não há previsão legal que determine tal
devolução ou impeça a cumulação dos valores. Outrossim, considerando a expressa concordância da autarquia, ACOLHO as
contas apresentadas pela parte exequente e reconheço como devido o importe de R$ 25.140,27, atualizado até janeiro de 2021.
Transitada em julgado, requisite-se o pagamento, conforme planilha de fls. 03. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO
(OAB 331110/SP)
Processo 0000611-38.2008.8.26.0368/02">0000611-38.2008.8.26.0368/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Maria Jose Riemma Luchesi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. O presente feito já foi julgado extinto, pela satisfação da obrigação,
através de sentença transitada em julgado (fls.168 e 183). Anote-se a extinção do presente feito, e também do processo
físico (autos nº 0000611-38.2008.8.26.0368) e arquivem-se os autos. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação
principal.(processo físico). Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB
190976/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR
(OAB 251340/SP)
Processo 0001099-70.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002571-31.2018.4.03.6102 - 6ª Vara Federal
da 2ª Subseção Judiciária da Justiça Federal de Primeira Instância) - Caixa Econômica Federal - Vistos. Tendo em vista o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, proceda-se à PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte executada,
conforme consta à fl 2 desta precatória. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado. Após, devolva-se a deprecata à Comarca de
origem, com as nossas homenagens. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0001310-09.2020.8.26.0368 (processo principal 1003400-75.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Lima - Levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Luzia
Lima, CPF nº 368.118.198-55, a importância total depositada à fl. 75, ou seja, R$4.413,03 (quatro mil, quatrocentos e treze reais
e três centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005135248255,
junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de Luzia Lima, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200249265.
Levante-se, ainda, em favor de DURIGAN GRECCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 24872637000136, a importância total
depositada à fl. 74, ou seja, R$441,73 (quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), atualizada até a data do
efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1181005135286726, junto à agência da Caixa Econômica Federal,
em nome de Durigan Grecco Sociedade de Advogados, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200249266, podendo o
autorizado assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim.
Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão,
através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença
ajuizado por Luzia Lima em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.
R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP),
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001735-36.2020.8.26.0368 (processo principal 1002540-40.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Batista de Souza Amaral - Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em favor do(a)
advogado(a) João Germano Garbin, CPF nº 294.667.598-09, a importância total depositada à fl. 43, ou seja, R$7.376,41 (sete
mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra
depositada na conta nº 1181005135291479, junto à agência da Caixa Econômica Federal, em nome de João Germano Garbin,
referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200250428, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o autorizado assinar
todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá o presente
despacho como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.
tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Aguarde-se o pagamento do precatório expedido às fls. 34/35.
Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0001928-51.2020.8.26.0368 (processo principal 0004962-20.2009.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Antonio Lazaro do Prado - Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em favor do(a)
advogado(a) Estevan Toso Ferraz, CPF nº 312.505.268-84, a importância total depositada à fl. 99, ou seja, R$10.646,53 (dez
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