TJSP 05/02/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
2005
ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), MAURICIO JOSE
ERCOLE (OAB 152418/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 0001473-52.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1005232-75.2018.8.26.0347) (processo principal 100523275.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Banco do Brasil S/A - Sonia Regina Thome Jorze - Geovana Aparecida Jorze Dias - espólio de Ceniro Jorze - Vistos. Intime-se, GEOVANA APARECIDA JORZE DIAS a respeito da
indisponibilidade de seus ativos financeiros (R$ 15.959,06), junto ao Banco do Brasil, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, por
mandado ou carta, facultada a opção pela parte exequente, que deverá comprovar o recolhimento da despesa correspondente.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de
termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para
conta do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), ALINE FORNAZARI BUENO DE
CAMARGO (OAB 253181/SP), RENATO BUENO DE SOUZA FILHO (OAB 305080/SP)
Processo 0002774-05.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001263-86.2017.8.26.0347) (processo principal 100126386.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.R.G.S.C. - E.S.P. - Vistos. Ante a certidão
retro, reitere-se mensagem eletrônica ao administrador-depositário judicial nomeado. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se
a exequente sobre a estimativa de honorários de fl. 215. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004281-98.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1002464-84.2015.8.26.0347) (processo principal 100246484.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Jamilson
Martins da Silva - Vista sobre os resultados das pesquisas eletrônicas. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000110-76.2021.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Matão - S R Usinagem e Comércio de Peças e Máquinas Agricícolas Ltda - Vistos. Ante o processado, e à vista
do memorando assinado pelo Prefeito Municipal concedendo prazo para desocupação do imóvel pela requerida até a data de
20/06/2021, DEFIRO a suspensão do processo até referida data. Para o caso de descumprimento do prazo de desocupação
fixo multa diária, à razão de R$ 3.000,00, limitada a 10 dias. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado
de reintegração, demolição e remoção, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB
240407/SP)
Processo 1000233-11.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rodoviário Morada do Sol
Ltda. - Joaquim Deli dos Santos - - Gustavo Martins de Oliveira Souza - Vistos. Fls. 159/163. Inicialmente, impossível conferir
a veracidade da assinatura aposta pelo correquerido no acordo coligido aos autos, certo a patente diferença entra aquela e a
constante de seu documento pessoal. Assim para que se evite futura suscitação de nulidade, providencie-se a juntada aos autos
de termo de acordo com o devido reconhecimento de firma. Ademais, uma vez que a suspensão do processo por convenção
das partes tem limite temporal de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, § 4º, do CPC, esclareçam as partes se desejam a
suspensão deste feito pelo máximo legal ou se almejam à homologação do acordo, com a consequente extinção do processo.
Int. - ADV: SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/SP)
Processo 1000332-78.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudia Maria dos Santos da Silva - Banco
BMG S/A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 146/152. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000363-06.2017.8.26.0347 - Monitória - Obrigações - Alves Pereira & Cia Ltda - Nutrivida Alimentação e Serviços
Ltda Me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre o AR de fl. 236. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1000517-19.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa da Usinagem Comércio de
Ferramentas Eireli-me - Hidral Mac Industrial Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente do AR negativo pelo motivo
assinalado “ausente” (fl. 81). - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1000654-98.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mirela Ferreira
Jorze Galvão - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Fabrício Rogério Belini Schiaveto - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 1348/1356. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP),
CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 1000726-85.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006878-23.2019.8.26.0077 - 3ª Vara Cível) João Roberto Vancetto Tarek El Kadre - Ana Lúcia Leite de Oliveira - - Fermaq Com e Man de Equips Eletricos Ltda Me - Vistos.
Ante a certidão retro, devolva-se a presente precatória, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO VANCETTO
FILHO (OAB 215027/SP)
Processo 1000799-91.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - João Henrique Ribeiro
Santos Borges - Orides Balarini - - Alecio Aparecido Balarini - Vistos. Diga o correquerido Orides Balarini acerca da ausência
de andamento do feito pelo autor, certificada à fl. 295. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA
DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), JOÃO HENRIQUE RIBEIRO SANTOS BORGES (OAB 346988/SP)
Processo 1000891-11.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Maksolo Implementos e Peças Agricolas Ltda. - - Oswaldo Camara - - Aldimeire
de Fatima Machioni - Gustavo Machioni Gandolfi - - Mariane Machioni Morelli - Jose Maria Minucelli - - Benedita Goncalves
Minucelli - - Naiara Fernanda Phelipe - Luís Américo Sayeg - Vistos. Ante a discordância da estimativa dos honorários (fls.
533/536), abra-se vista ao perito para manifestação. Após, façam-me os autos conclusos para fixação dos honorários periciais.
Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/
SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), SILVIA FONSECA
DA COSTA (OAB 128738/SP), MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP)
Processo 1001041-55.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Jose
Masseli Affonso - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a mensagem eletrônica recebida à fl. 354, aguarde-se por 10 dias
manifestação da parte autora sobre a satisfação de seu crédito, ficando advertida de que seu silêncio será interpretado como
satisfação. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001284-57.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Isama de Matao Ltda
- Liliane Cristina dos Santos Me (Cba Transportes e Logística) - Vistos. Ciência ao exequente sobre o comprovante de
transferência de fl. 96. Inviável a penhora dos veículos como requerido em fls. 92, uma vez que o veículo de placas FLO 1H37
foi vendido em 19/10/2020 conforme a comunicação de venda em fl. 90 e, quanto ao veículo de placas GEU 6G86, este está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º