TJSP 05/02/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
2014
SP)
Processo 1000435-85.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos
- Antonio Goncalves Ramos - Alvará à disposição da parte interessada para impressão e devido encaminhamento. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000435-85.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos
- Antonio Goncalves Ramos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000438-40.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos
- Wagner Cristiano Pereira dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000535-40.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos Sandra Regina da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000535-40.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos Sandra Regina da Silva - Expeça-se Alvará de busca de endereço, pelo sistema SAJ e modelo institucional, onde constam as
advertências necessárias. Expedido, poderá o exequente providenciar a impressão proceder a pesquisa de endereços. Prazo do
alvará: 120 dias. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/
SP)
Processo 1000535-40.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos Sandra Regina da Silva - Alvará à disposição da parte interessada para impressão e devido encaminhamento. - ADV: CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000559-05.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli Tinarelli Martins
- Willian da Silva Miranda - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular andamentonofeito, por intermédio
de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: JAMILLY ALOUAN SOARES SANTOS (OAB 415585/SP),
FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000590-88.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vagner Piazentin Siqueira Gilberto Aparecido Clemente - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular andamento no feito, por intermédio
de seu advogado(a), sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1000769-56.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Contec
Contabilidade 1996 Ltda - Irrigamais Bombas Peças e Serviços Eireli - Me - - Priscila Moreira da Costa - - Rosmeire Aparecida
da Silva - - Bruna Leticia Moreira Robiati - - Josiane Moreira da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias contados da
intimação, no tocante a contestação ofertada nos autos. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), TIAGO
ESTEVES DA CUNHA (OAB 266999/SP)
Processo 1000769-56.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Contec
Contabilidade 1996 Ltda - Irrigamais Bombas Peças e Serviços Eireli - Me - - Priscila Moreira da Costa - - Rosmeire Aparecida
da Silva - - Bruna Leticia Moreira Robiati - - Josiane Moreira da Silva - Tendo em vista que o ato de fls. 140 não seguiu
para publicação, faço publicar novamente: Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias contados da intimação, no tocante a
contestação ofertada nos autos. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), TIAGO ESTEVES DA CUNHA
(OAB 266999/SP)
Processo 1001283-72.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio
Maria Isac - Anhanguera Educacional Ltda. Universidade Anhanguera - Deverá ser protocolada petição sob a denominação
“cumprimento de sentença” para a correta formação do dependente e prosseguimento em apartado dos autos principais. - ADV:
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1001283-72.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio
Maria Isac - Anhanguera Educacional Ltda. Universidade Anhanguera - Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente acerca
do depósito realizado. Fica desde logo autorizado o levantamento do valor incontroverso, devendo a parte interessada informar
os dados bancários, através de formulário especifico, observando as seguintes orientações, sob pena de devolução e não
pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do
Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a
parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo
Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações
referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de
advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos
de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados,
com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo
indicar no formulário qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa
está suspensa, em razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados
no formulário deverão ser os da parte. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 428935/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1001294-72.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.L.P. A.C.R. - Manifeste-se a parte exequente sobre a nota de devolução de fls. 91/92. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB
339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1001515-84.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clara Maria José Siqueira Adriana Ferreira da Silva - - Edivan Barreto da Silva - Vistos. Considerando que mandado de levantamento eletrônico deve ser
emitido para valores depositados nos autos a partir de 01/03/2017, informe a parte interessada, os dados bancários, através de
formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O
formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário
“ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes
especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a
conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com
seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão
corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º