TJSP 05/02/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
2018
SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003294-91.2020.8.26.0347 (processo principal 0003774-02.2002.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sebastião Jacinto Filho - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Tratando-se de execução contra a
Fazenda Pública, deverá ser observado os requisitos do artigo 534 e o disposto no artigo 535 ambos do CPC. Assim, intimese o exequente para adequar seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, deverão ser anexados, no cumprimento de
sentença, os documentos elencados no Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Intime-se. - ADV: SHEILA
MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 0005402-64.2018.8.26.0347 (processo principal 0500256-24.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Maria Helena Matuiski - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado no
incidente de RPV em apenso. Int. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1002920-58.2020.8.26.0347 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Roberto
Edson Ignacio - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e arbitramento de honorários
sucumbenciais cadastrada como petição cível, proposta, inicialmente, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal local e
redistribuída a este Setor. De acordo com o Provimento nº 2.155/2014 do Conselho Superior da Magistratura, o Setor das
Execuções Fiscais da Comarca de Matão tem competência para processar e julgar apenas as execuções fiscais e respectivos
embargos (artigo 1º). Assim, providencie o autor a distribuição da ação de forma livre para uma das Varas Cíveis local. Decorrido
o prazo para interposição de eventual recurso, providencie a serventia a baixa e arquivamento da presente petição. Intime-se. ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1003715-64.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1503795-44.2015.8.26.0347) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rosana Lourenco da Silva - Prefeitura Municipal de Matão - Pelo
exposto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 76/77. Intime-se. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 373133/
SP)
Processo 1503797-09.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de
Matão - Espolio Jose Zanardi - Vistos. Dê-se vista dos autos à exequente. Int. - ADV: MÁRIO SÉRGIO DEMARZO (OAB 208806/
SP)
Processo 1505249-59.2015.8.26.0347 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Prefeitura Municipal de Matão - Marcelo
Affonso - Fls. 133/134: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDERSON ANTONIO PERES (OAB
273973/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2021
Processo 0001407-09.2019.8.26.0347 (processo principal 0000139-03.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Marchesan Implementos e Maquinas Agricolas Tatu Sa - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Diante do pagamento
do débito, bem como inércia do requerente, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.. ADV: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0003608-76.2016.8.26.0347 (processo principal 0003141-73.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Contribuições - Regina Celia Saliby Garcia - Uniao - Marcos Roberto Garcia - Vistos. Diante do pagamento do
débito, bem como inércia do exequente, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.. ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0004445-34.2016.8.26.0347 (processo principal 0003545-27.2011.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Mariane Mazi Pizzo - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante do pagamento do débito, bem como inércia da requerente, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: ÉRIKA MIRIAN VIEIRA (OAB 351536/SP), JORGE MATTAR (OAB 147475/
SP), LIVIA GUTIERREZ WETZEL (OAB 300405/SP)
Processo 0004706-28.2018.8.26.0347 (processo principal 0003956-61.1997.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Metalbam Metalurgica Bambozzi Ltda - FAZENDA NACIONAL - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de
fls. 42/43, reconhecendo o excesso de execução e determinando a atualização na forma da Lei 9.494/1997, artigo 1º-F, com
redação da Lei n º 11.060/2009. Em face da sucumbência recíproca, descabida verba honorária decorrente da impugnação.
Oportunamente, apresente a parte credora novo cálculo, observando-se os parâmetros constantes neste decisório. Intime-se. ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000061-69.2020.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação José Aparecido Bonatti
- FAZENDA NACIONAL - Vistos. Expeça-se mandado de constatação a fim de verificar quem reside e a que titulo no imóvel
localizado na Rua Basílio Bambozzi, nº. 160, Vila Cardim IV, Matão/SP. Com a juntada do mandado, devidamente cumprido,
dê-se ciência às partes, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI
ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA
LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1000061-74.2017.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Farmaven Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo Vistos. Diante do documento retro, recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Intimese a parte contrária para, querendo, no prazo legal, impugná-los. Int. - ADV: SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB
199484/SP)
Processo 1000622-64.2018.8.26.0347 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação Leniuza Ferreira
Francisco dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - União Federal - Vistos. Diante da inércia da embargada/União,
arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: JOSÉ DEODATO DINIZ FILHO (OAB 219257/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB
113823/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º