TJSP 08/02/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP)
Processo 1002012-77.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Gilberto Valentim
dos Santos Junior - - Daiane Fernanda Valentim dos Santos - Tufik & Giansante Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Sybitinga Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando o poder/dever do magistrado previsto no art. 139, inciso
V, do CPC/15 (“promover, a qualquer tempo, a auto composição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores
judiciais”) e tendo em vista que a segunda requerida Sybitinga Empreendimento Imobiliários Ltda. foi citada apenas às fls.
251, bem como as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia da COVID 19, além da
edição do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020, publicado no Dje, do dia 02 de julho de 2020, pg. 02/06, o qual autoriza a
realização de audiências virtuais, manifestem-se as partes acerca do interesse e, sobretudo, viabilidade da efetivação desta
por videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso positivo, tragam aos
autos o endereço eletrônico ativo dos envolvidos (partes e procuradores), a fim de viabilizar o envio de convite de participação
na audiência e agendamento de data pelo CEJUSC, sendo intimadas as partes e procuradores, posteriormente. Intimem-se.
- ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO
SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP), MARINA DE SOUSA ALVES
(OAB 423229/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), MANOEL SAYON NETO (OAB 21997/SP)
Processo 1002235-93.2020.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sport Club Corinthians Paulista - - Santos
Futebol Clube - Sfc - Fernando Regis Marques Alves - Vistos, Fls. 117/122: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Contudo, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade
de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos
extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal
(exercício de 2020). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA
(OAB 121000/SP)
Processo 1002514-84.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - M.G.P.Z.C.M. - A.V.Z. - - M.G.P.Z. - Vistos. Fls. 196: Certifique-se o eventual decurso de prazo da intimação dos executados às fls. 194. Após,
voltem conclusos para a análise do pedido de levantamento de valores. Intimem-se. - ADV: JULIANO BIRELLI (OAB 214545/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002519-38.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marino Aparecido
de Matos - Banco Pan S.A - Vistos. Considerando o teor do r. despacho de fls. 434, bem como a instauração do incidente
de cumprimento de sentença em apenso, nada mais há a deliberar nestes autos. Portanto, arquive-se com as cautelas de
praxe. Intimem-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP), BRUNO FERNANDO PRANDO (OAB 356315/SP),
ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002682-81.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Luiz Gustavo Titato - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Outrossim, a execução não
está garantida, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresente impugnação,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002872-20.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - IRIB - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP - - CLEBER MIRANDA BALSERIO - - KARINA APARECIDA GRADE
BALSERIO - - CLENER MIRANDA BALSERIO - - RUBIANE GASPAR FURCO BALSERIO - BANCO SANTANDER - - BANCO
ITAU - - SAPOTIRI DO BRASIL LTDA - - JOSÉ ROBERTO CASTILHO - MÁRCIO BENEDITO DA SILVA - - CLEBER GARCIA - DIRCEU DE OLIVEIRA - - EDSON JESUS DA SILVA - - Fabricio Julio dos Santos - - KATIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
e outro - Vistos. Por ora, manifestem-se os executados, demais terceiros interessados e credores sobre as petições de fls.
561/578 e 585/587 no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MAURO WAGNER XAVIER (OAB 102293/SP), MICHELI
CRISTIANE MORAES (OAB 289871/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/
SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR
(OAB 210964/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), GABRIELA SIMINI RAMOS PEREIRA XAVIER (OAB 343746/
SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1003150-79.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Mário Margadona - - Bruna Benedita Lamana de Oliveira Margadona - Santa Cruz Loteadora Ltda. - Vistos. Sem prejuízo
do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: SELMA SUELI BARRETO DIAS (OAB 264042/SP), JOAO APARECIDO
PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º