TJSP 08/02/2021 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do
processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int.
Jundiaí, 25 de janeiro de 2021. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0007207-98.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1012572-53.2019.8.26.0309) (processo principal 101257253.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Schulze Advogados Associados - Andre Rodrigues
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre a resposta da pesquisa realizada. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0007612-37.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1016622-30.2016.8.26.0309) (processo principal 101662230.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Messias dos Santos da Silva
- Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. 1- Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial,
a parte executada não pagou o débito; portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento
no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da
parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se
resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras
que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos,
considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente.
Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. 2- Defiro, ainda, a expedição de certidão de protesto,
nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 25 de janeiro de 2021. - ADV: RENATO GUSTAVO STORCH
(OAB 242229/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP)
Processo 0007612-37.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1016622-30.2016.8.26.0309) (processo principal 101662230.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Messias dos Santos da Silva
- Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre a resposta da
pesquisa realizada. - ADV: RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB
355349/SP)
Processo 0007937-12.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0021135-93.2020 - 5ª Vara Cível da Comarca
do Cabo de Santo Agostinho) - C & A NASCIMENTO DE ALIMENTAÇÃO LTDA - Mega Construtora Empreendimentos e
Equipamentos Ltda. - Ante o certificado pelo sr. Oficial de Justiça a fls. 33, providencie a exequente, no prazo de cinco dias,
mais uma diligência do sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27. - ADV: JESSÉ ONOFRE DE OLIVEIRA (OAB 36076/PE)
Processo 0011540-64.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1004614-26.2013.8.26.0309) (processo principal 100461426.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Villarino Prieto - Ana Cucharuk
Mollo - - Pedro Antonio Mollo Junior - Vistos. Fls. 245/248: intime-se a parte contrária na forma do art. 1023, §2º do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP)
Processo 0014522-51.2018.8.26.0309 (processo principal 0029051-66.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Pessoas naturais - Banco Nossa Caixa S/A e/ou Banco do Brasil S/A. - Carlos Augusto Saccomani - Providencie a parte
exequente novo formulário MLE, tendo em vista que o apresentado a fls. 155 não pertence a estes autos. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP)
Processo 0015248-88.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009329-38.2018.8.26.0309) (processo principal 100932938.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Grand Club
Esportiva Jundiaí - Sandro Roberto Bavoso - - Elaine Terazawa Bezerra Bavoso - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido,
manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. Jundiaí, . - ADV: ANGELICA FERLINI (OAB 348798/SP)
Processo 0017265-97.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005591-13.2016.8.26.0309) (processo principal 100559113.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Foxconn Brasil Indústria e Comercio Ltda - Construtora
Kingstone Industria e Com de Pre Moldados de Concreto e Locação de Equip Ltda - Vistos. Ante o teor do aviso de recebimento
de fls. 48, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se carta precatória para intimação da executada.
A parte interessada deverá distribuir a carta precatória no prazo de dez dias, a contar da liberação do documento nos autos
digitais, e comprovar a distribuição nos cinco dias subsequentes. Int. Jundiaí, 01 de fevereiro de 2021. - ADV: BRUNO YOHAN
SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1000666-95.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Mônica Torcatti Vistos. 1 - Ante o teor da certidão cartorária retro, providencie a parte autora a complementação das despesas processuais, no
prazo de quinze dias. 2 - Nos termos dos Provimentos nº 2564/2020, nº 2566/2020, nº 2570/2020 e nº 2583/2020 do Conselho
Superior da Magistratura e dos Provimentos nº 2580/2020 e nº 2587/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo,
foi determinada a retomada gradual e escalonada das atividade presenciais nesta Comarca a partir de 10.08.2020, ressalvada,
porém, a possibilidade de retorno ao trabalho integralmente remoto na hipótese de recrudescimento da situação decorrente da
pandemia causada pelo novo coronavírus. Diante disso, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que
as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo
de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Depois de cumprida a determinação
contida no item 1, expeça-se o necessário para citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da
quantia reclamada pela parte autora e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor embargos, nos
próprios autos, na forma dos artigos 701, “caput”, e 702, “caput”, do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, na
inércia da parte ré, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial para prosseguimento na execução do crédito, bem
como que, na hipótese de ser feito o pagamento no prazo legal, a parte ré ficará isenta de arcar com o recolhimento das custas
processuais, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Caso a parte ré efetue o pagamento ou oponha
embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 01 de fevereiro de 2021. - ADV: MAYARA DA COSTA
SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 1000697-18.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Rafaela Ribeiro
Cardoso de Campos - Vistos. 1 - Ante o teor da certidão cartorária retro, providencie a parte autora a complementação das
despesas processuais, no prazo de quinze dias. 2 - Nos termos dos Provimentos nº 2564/2020, nº 2566/2020, nº 2570/2020 e
nº 2583/2020 do Conselho Superior da Magistratura e dos Provimentos nº 2580/2020 e nº 2587/2021 da Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo, foi determinada a retomada gradual e escalonada das atividade presenciais nesta Comarca a partir de
10.08.2020, ressalvada, porém, a possibilidade de retorno ao trabalho integralmente remoto na hipótese de recrudescimento da
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