TJSP 08/02/2021 - Pág. 1797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
1797
encaminhando-os ao Juízo competente. Elabore-se o cálculo da prescrição da pretensão punitiva em concreto, acessando a
calculadora disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ (http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/calculadorade-prescricao-da-pretensao-punitiva) e junte-se o cálculo aos autos. Com a apresentação das razões recursais, remetam-se os
autos ao Ministério Público, para apresentação das contrarrazões. Após, com as cautelas e providências de praxe, remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (Ipiranga sala 40). - ADV: CARLOS
KOSLOFF (OAB 153660/SP), ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2021
Processo 0000068-47.2021.8.26.0346 (processo principal 1500742-82.2020.8.26.0346) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Extorsão - A.L.S. - Destarte, e reiterando, no mais, os fundamentos expostos na bem fundamentada decisão anterior
(fls. 5131/5248), indefiro o pedido. - ADV: ANDERSON LINCOLN DE SOUZA (OAB 176596/SP), JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO
(OAB 387320/SP)
Processo 0000078-91.2021.8.26.0346 (processo principal 1500742-82.2020.8.26.0346) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Extorsão - A.L.S. - Verifico que o pedido aqui deduzido é congênere ao pedido incidental distribuído sob nº 000006325.2021.8.26.0346, o qual já foi apreciado, razão pela qual deixo de apreciar a manifestação aqui deduzida vez que simples
repetição de incidente. Assim, arquivem-se estes autos pela ausência de objeto (movimentação 61615). - ADV: ANDERSON
LINCOLN DE SOUZA (OAB 176596/SP), JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO (OAB 387320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2021
Processo 1500922-03.2019.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - V.V.B.N. - Fls. 191: a
renúncia ao mandato apenas se aperfeiçoa com a inequívoca notificação do mandante; até que isso ocorra, e se tratando de
processo com réu preso por outro feito, e já havendo sido designada audiência de instrução e julgamento (fls. 189/190), persistirá
a responsabilidade dos causídicos em representar seu cliente. Sem prejuízo, intime-se o réu, por MANDADO (Comunicado CG
378/2020) para que constitua novo advogado no prazo de 10 dias, sob pena de nomeação de defensor dativo. Decorrido o prazo
sem constituição de novo defensor, nomeie-se defensor ao réu por meio do Módulo de Solicitação de Indicação de Advogado.
Com a indicação, expeça-se o termo de compromisso e intime-se o advogado nomeado a tomar conhecimento do andamento
processual, em especial quanto à Decisão de fls. 189/190. O advogado nomeado deverá providenciar a impressão e assinatura
do Termo de Compromisso de Defensor Dativo, juntando-o aos autos anteriormente à audiência. - ADV: RONALDO MALACRIDA
(OAB 248351/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2021
Processo 1000920-88.2020.8.26.0346 - Guarda - Tutela de Urgência - S.M. - - S.A.V. - Façam-me os autos conclusos
após 07/02/2021, data prevista para retorno do atendimento presencial no âmbito do TJSP (Provimento CSM nº 2589/2021),
oportunidade em que será verificada a viabilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes. ADV: IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA MOREIRA (OAB 159308/SP)
Processo 1001496-18.2019.8.26.0346 - Guarda - Seção Cível - E.S.S. - E.V.S. e outro - Por esses fundamentos, diante
da superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI,
do Código de Processo Civil. Liminar já revogada (fl. 154). Custas e demais despesas processuais pela parte ré, em razão
do princípio da causalidade. Do mesmo modo, a parte ré fica condenada a pagar honorários advocatícios à patrona da parte
autora, no importe de R$ 1.000,00, ex vi do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. No entanto, a exigibilidade das verbas
sucumbenciais fica suspensa, em virtude da justiça gratuita outrora concedida aos demandados (art. 98, § 3º, do Código de
Processo Civil). Transitada em julgado, expeçam-se certidões de honorários às advogadas que atuaram por força do convênio
OAB-DPE. Em seguida, arquive-se. Desnecessária nova vista ao MP. P. Int. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP),
AMANDA DOMINGOS CESÁRIO (OAB 374703/SP), WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/SP)
Processo 1001781-11.2019.8.26.0346 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - F.L.L. - Manifeste-se o autor, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca da não localização da ré (fls. 57). Decorrido o prazo in albis, façam-se os autos com vista ao MP. ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º